Genérico da EMS não tem o mesmo efeito do Venvanse

Respondida
Joinville - SC
03/03/2025 às 09:43
ID: 211231761
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdquiri o medicamento Dimesilato de Lisdexanfetamina 70 mg (genérico da EMS), L 4N4413, e percebi que ele não tem o mesmo efeito terapêutico do medicamento original (Venvanse). O genérico deveria ter a mesma eficácia, mas não proporciona os mesmos benefícios, comprometendo meu tratamento.
Gostaria de um esclarecimento da empresa sobre essa diferença e se há algum problema de biodisponibilidade ou formulação que possa estar afetando a eficácia.
Data da compra: 28/02/*******
Fico no aguardo de uma resposta.
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Resposta da empresa
11/03/2025 às 17:03
Olá, Gislayne
Agradecemos o seu contato com o nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Esclarecemos que o DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA LOTE 4N4413 foi fabricado seguindo as normas vigentes e condutas de boas práticas de fabricação.
A disponibilização deste medicamento ao mercado é realizada somente após a conclusão de rigorosos testes do controle de qualidade, que comprovam sua qualidade, segurança e eficácia.
Diante do seu relato e conforme conversamos, recomendamos em situações deste tipo que o médico prescritor seja consultado, pois ele é o profissional tecnicamente habilitado e com conhecimento do histórico de saúde do paciente, para avaliação / orientação sobre a condução do tratamento e a forma de uso do medicamento, garantindo assim a segurança do paciente e a melhor conduta terapêutica.
Conforme descrito na bula do medicamento, diversos fatores podem influenciar na resposta do organismo ao tratamento medicamentoso, como por exemplo: características do quadro clínico, dosagem utilizada, presença de outras condições clínicas e de saúde, uso de outros medicamentos e hábitos pessoais.
É importante informar que casos de ineficácia terapêutica e/ou surgimento de eventos adversos podem estar relacionados aos fatores citados anteriormente e não representam desvios de qualidade do produto, portanto nestes casos não realizamos o ressarcimento e/ou substituição do medicamento.
O registro de farmacovigilância com os dados coletados foram registrados sob o protocolo*******, conforme determina a legislação vigente.
Recomendamos, portanto, conforme conversamos no atendimento, que o médico prescritor seja consultado para avaliação do tratamento, de acordo com as particularidades e quadro clínico de cada paciente.
Para dúvidas adicionais, permanecemos à disposição pelo telefone ******* - ******* 19 14 de segunda à quinta-feira das 09:00h às 17:00h e às sextas-feiras das 09:00h às 16:30h.
Atenciosamente,
Equipe SAC EMS S/A
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