Recusa a reembolsar produto defeituoso

Resolvido
Francisco Beltrão - PR
05/05/2025 às 17:39
ID: 216310633
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRelato: Comprei um jogo de cordas para baixo em janeiro, o qual chegou dentro do prazo em uma embalagem a vácuo, com a embalagem original bastante amassada. Ainda nunca tendo visto essa prática, havia uma nota na embalagem justificando-a por motivos de durabilidade, fato que me levo a não suspeitar. Recentemente, cerca de um mês atrás, abri o encordoamento e substitui as cordas de um baixo acústico, naturalmente descartando as cordas velhas dentro da embalagem original, como sempre faço, para evitar a exposição dos metais pontiagudos diretamente na lixeira. O baixo logo apresentou muito problemas. Como eu não consegui os resolver, ou até mesmo, os identificar, tive que levá-lo para revisão em um profissional especializado, que depois de muito mexer descobriu uma irregularidade nas cordas que impedia as oitavas de serem reguladas, além e fazer com que a corda defeituosa trastejasse muito. Tal defeito precisa de uma verificação minuciosa e uma luz direcional pra ser percebido por fotos, as quais me foram enviadas prontamente.
Entrei em contato com a empresa Encorda, relatei os fatos mencionados bem como fiz o envio das fotos que comprovavam o dano. Pedi o reembolso para que eu pudesse adquirir outras cordas e reparar o instrumento. A partir daí recebi uma série de alegações que violam diretamente o Código de Defesa do Consumidor. Dentre elas:
- Que o produto estava fora do prazo para troca/devolução, segundo a empresa o prazo é contado da data da entrega.
Art. 26, 3 , L8078 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
- Que os responsáveis não eram eles e sim os fornecedores.
Art. 18, L8078 Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.
Ainda:
Resp. n. *****/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 4/12/2020 Nas ações de consumo, nas quais previstas a responsabilidade solidária, é facultado ao consumidor escolher contra quem demandar, resguardado o direito de regresso daquele que repara o dano contra os demais coobrigados.
- Que a troca só poderia ser realizada acompanhada da embalagem original do produto.
Art. 25, L8078 É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
Ainda:
Artigo 51, I, L8078 São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que [..] impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
Em seguir, fui ignorado por 15 dias quando, hoje, finalmente retomei o contato, tendo novamente meu pedido recusado. Percebendo a má fé em tratar da resolução do problema de forma não litigiosa fui obrigado a encerrar as tentativas de negociação.
Reitero ainda que o defeito oculto contido no produto gerou diversos danos ulteriores na revisão do instrumento, incluindo os gastos para repará-lo e adquirir um novo encordoamento com urgência, fatos que, ponderadamente, não mencionei ou registrei para empresa, me limitando a pedir apenas o reembolso do valor das cordas e me disponibilizando a enviar o jogo defeituoso para conferência.
Assim, considerando o tempo razoável para resolução do problema embora o CDC dê até 30 dias (art. 18, 1), a loja foi notificada com todas as provas, configurando situação que exige resposta célere, por envolver produto de uso técnico imediato e prejuízo financeiro adicional, sob risco de danos correlatos bem como todo registro das práticas que atentam diretamente ao consumidor, resolvi tornar pública a péssima experiência com esta empresa. A falta de boa-fé na resolução do problema por ela gerado tem de ser pública para que outros consumidores não passem pelo mesmo problema que eu passei, sendo forçados a apelar para o judiciário por questões cuja resolução é simples e objetiva.
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Resposta da empresa
12/05/2025 às 14:07
Prezado MATEUS AUGUSTO BREDA COLPANI
Lamentamos o ocorrido.
Pelo que apuramos internamente, houve um desentendimento na comunicação durante a condução do caso por parte de nosso SAC. Foi entendido que seria inicialmente, uma ação de troca de produto defeituoso e não solicitação de reembolso. Por isso, foi aberto o processo para esse fim.
Tomaremos as devidas medidas internas junto ao SAC.
Informamos que o reembolso de sua venda já foi efetuado em 07/05/*******, conforme já lhe foi informado pelo SAC, com ressarcimento integral de sua compra.
Ficamos à disposição.
Att.
ENCORDA ACESSORIOS MUSICAIS
Consideração final do consumidor
12/05/2025 às 14:30
Não houve falha de comunicação, uma vez que repetidas vezes reiterei que queria o reembolso. A empresa demorou excessivamente para responder e ignorou os pedidos repetidas vezes. Se for preciso posso anexar print das conversas, as quais tenho salva.
Depois de abertas as reclamações tanto aqui como no Procon, e notificado que seguiria por via judicial fui imediatamente reembolsado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
12/05/2025 às 14:50
Novamente, lamentamos o ocorrido.
Temos mais de 8 anos de serviços prestados a nossos clientes e buscamos sempre atender da melhor maneira possível.
Infelizmente, houve uma situação de insatisfação no seu atendimento.
Reiteramos e admitimos que houve uma condução inadequada na comunicação e entendimento por parte do SAC que estava conduzindo seu pedido de garantia como troca de forma equivocada.
Não se faz necessário comprovação. Não estamos negando suas colocações.
Apenas, estamos respondendo por aqui uma vez que você decidiu fechar a comunicação por outros meios.
Ao chegar ao conhecimento e entendimento da supervisão do SAC, foram apurados os fatos e atendemos o pedido de reembolso conforme solicitado.
Já foram tomadas as devidas medidas internas.
Tenha uma ótima semana.
Att.
ENCORDA ACESSORIOS MUSICAIS