Enel se recusa a emitir faturas de energia sem cobrança casada de terceiros, resultando em corte de fornecimento.

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Maricá - RJ

27/08/2026 às 12:03

ID: 257533975

Prezados,Venho registrar esta reclamação em caráter de extrema urgência, pois me encontro com o fornecimento de energia elétrica cortado e a Enel está se recusando a emitir as minhas faturas atrasadas sem a cobrança casada de terceiros (Crefaz), exigindo um prazo abusivo de 30 dias para o refaturamento.Eu possuía um empréstimo com a financeira Crefaz que vinha descontado na minha conta de luz. No entanto, formalizei um acordo definitivo de quitação diretamente com a Crefaz através da plataforma Serasa Limpa Nome e já efetuei o pagamento da primeira parcela. O próprio sistema da Enel já reconheceu a desvinculação, tanto que a fatura do próximo mês já foi emitida sem o valor da Crefaz.O problema central reside nas faturas atrasadas que geraram o corte da minha luz. Quero efetuar o pagamento do meu consumo de energia imediatamente para ter o serviço restabelecido, porém a Enel se recusa a desmembrar o valor da Crefaz dessas contas anteriores. Se eu pagar o boleto atual, estarei pagando o débito em duplicidade, o que configura enriquecimento ilícito da empresa.Fui presencialmente à agência física da Enel e o atendente registrou um pedido de refaturamento sob o protocolo n *****, porém me deu o prazo absurdo de 30 dias para a liberação dessas contas corrigidas. Insatisfeito com esse prazo abusivo em uma situação de corte, recorri à Ouvidoria da Enel, que sob o protocolo n ***** manteve a mesma postura ilegal e negou o atendimento imediato.A CONTRADIÇÃO E A ILEGALIDADE DA ENEL:A postura da Enel viola gravemente as regras do setor elétrico e a legislação federal:Violação do Artigo 182 da Resolução Normativa n 1.000/2021 da ANEEL: A norma determina expressamente que o cancelamento e a desvinculação de cobranças de terceiros na conta de luz devem ser atendidos PRONTAMENTE pela distribuidora a pedido do consumidor, a qualquer momento. Exigir 30 dias de espera de um consumidor sem luz em casa não é um atendimento pronto.Abuso no Serviço Essencial: Condicionar a emissão da fatura de consumo puro à manutenção de uma cobrança de terceiros já acordada por fora mantendo o consumidor no escuro infringe o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige a continuidade e eficiência dos serviços essenciais.Venda Casada Oculta: Ao impedir que eu pague a energia sem levar junto a parcela do empréstimo do período, a concessionária pratica uma modalidade de coação comercial vedada pelo Artigo 39, I do CDC.Não posso ficar 30 dias sem energia elétrica por pura limitação sistêmica ou burocrática da Enel. Possuo os comprovantes do acordo quitado e os protocolos de atendimento que provam minha tentativa amigável de regularização.Desta forma, exijo:O refaturamento imediato (em até 24 horas) das contas em atraso vinculadas ao protocolo de atendimento da agência n ***** e da ouvidoria n *****, com a exclusão total dos valores da Crefaz, para que eu possa pagar apenas o meu consumo de energia elétrica.A emissão das ordens de pagamento corretas e a respectiva religação de urgência da minha energia elétrica sem cobrança de taxas adicionais, dado que o atraso na religação decorre exclusivamente da recusa da empresa em receber o valor legítimo do consumo.Registro de suporte adicional:Protocolo de denúncia na ANEEL (167): [Se tiver anotado o da ligação da ANEEL, coloque aqui. Se não tiver, pode apagar esta linha]Aguardo solução imediata para evitar a judicialização do caso com pedido de liminar e danos morais no Juizado Especial Cível.

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Consideração final do consumidor

01/09/2026 às 09:45

resolvi o pagamento das contas via serasa no mesmo dia dessa postagem, com a energia cortada desde entao, foram gerados inumeros protocolos de religamento sem sucesso , estou a quase 6 dias sem energia em casa! apesar do acerto ja instaurado!

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