Cliente não é atendido e JUNTOS não repassa pagamento para CEMIG, gerando risco de corte de luz.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Pouso Alegre - MG

19/08/2026 às 13:52

ID: 256870033

Estou tentando contato com a JUNTOS, por meio do número de WhatsApp, por meio de contato telefônico e sequer sou atendido pela empresa. Sou cliente da JUNTOS há dois anos e meio.

No dia 03/08/2026, paguei minha conta de Energia com a JUNTOS, referente a Julho/2026 (vencimento em 08/08/2026) e na data de hoje (19/08/2026), recebi um e-mail da CEMIG informando que a conta desse mês de Julho/26 até hoje não foi repassada pela JUNTOS para a CEMIG e que estou correndo o risco de ter minha luz cortada. Me dirigi até a CEMIG e eles me confirmaram que essa conta até hoje não foi paga pela JUNTOS, portanto, há um débito aberto pelo não pagamento/repasse da JUNTOS para a CEMIG (referência mês de Julho/26).

Até o momento a JUNTOS não me atende (nas minhas chamadas) e não me responde na demanda aberta.

Fiquei sabendo que vários clientes estão saindo ou já saíram da JUNTOS por conta de atraso ou descaso em responder ao consumidor.

Fico no aguardo.

Hamilton Jr.

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 15:44

Olá, Hamilton

Agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos à respeito do valor em aberto na concessionária Cemig e pela paciência em aguardar nosso retorno.

Tivemos um fluxo maior de atendimentos, o que ocasionou, de forma pontual, uma lentidão nas respostas, que já estão sendo tratados pela nossa equipe.

O atendemos através dos nossos canais e informamos que pontualmente no mês de 07/2026 não recebemos os dados necessários para incluir o valor das taxas de 07/2026 para repasse e que devido a isso, o valor em questão não foi cobrado na fatura da Juntos.

Informamos também sobre o comunicado referente a essa questão e a necessidade de realizar o pagamento dessas taxas diretamente para a Cemig, que enviamos ao disponibilizar a fatura para pagamento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais necessários.

Canais de atendimento:
WhatsApp e Telefone: 0800 718 7203
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Equipe Juntos Energia

Réplica do consumidor

20/08/2026 às 08:35

Confirmo que os canais de atendimento ao cliente que a JUNTOS disponibiliza são precários, para não dizer inexistentes na prática. Se não fosse essa minha postagem no RECLAME AQUI, até agora estaria sem o atendimento. Isso o digo também por diversos amigos, inclusive os que me indicaram para a JUNTOS, mas que, pelas mesmas razões (falta de atendimento adequado ao cliente) desistiram da contratação da JUNTOS.
Ademais, em nenhum momento a JUNTOS explica para os clientes que todas as suas contas devem ser verificadas sob a ótica de que "A CEMIG NÃO PASSOU NESSE MÊS O CONSUMO DELA". Ao contrário, quando se contrata os serviços da JUNTOS, essa empresa deixa claro que "O CLIENTE, A PARTIR DE AGORA, DEVE SOMENTE PAGAR A FATURA DA JUNTOS E DESPREZAR A FATURA ENVIADA PELA CEMIG". Tenho todas as conversas e tratativas com a JUNTOS, por WhatsApp com essa empresa, quando fui indicado a contratar os seus serviços, que comprovam essa afirmação feita pelos analistas/atendentes da JUNTOS.
Quanto ao atendimento em si, após minha reclamação aqui, a atendente/analista da JUNTOS apenas deixou claro que eu deveria pagar a fatura da CEMIG, algo que demonstra que se temos que pagar a fatura da CEMIG, então, qual a vantagem de contratar a JUNTOS?
É isso que a empresa precisa DEIXAR CLARO e RESPONDER aos clientes (e futuros clientes) quais são as vantagens na contratação dos serviços da JUNTOS, uma vez que todos os meses corremos o risco de ter que pagar duas faturas, uma da JUNTOS e outra da concessionária.
Se essa for a lógica (porque parece que é a realidade), não recomendo a contratação dos serviços em empresas de concessão de energia elétrica que não sejam as concessionárias autorizadas desses serviços.

Réplica da empresa

20/08/2026 às 08:50

Olá, Hamilton!

No modelo de energia compartilhada, a energia gerada é convertida em créditos e compensada na unidade consumidora junto à concessionária. Por isso, é comum que o cooperado continue recebendo uma conta da concessionária referente às taxas e aos encargos que permanecem sob sua responsabilidade, além da fatura da Juntos Energia, referente ao fornecimento da energia compartilhada.

Dessa forma, embora haja o pagamento de duas contas, o benefício do modelo está na aplicação do desconto sobre o valor da energia fornecida, enquanto os custos e encargos obrigatórios da concessionária permanecem sendo cobrados diretamente por ela.

A Juntos oferece também o modelo de fatura unificada, no qual fica responsável pelo repasse dos valores referentes às taxas da concessionária. No entanto, a emissão dessa fatura está condicionada ao recebimento dos dados necessários para a composição desses valores. Caso essas informações não sejam recebidas, é emitida a fatura referente apenas ao valor da energia compartilhada, já com o desconto aplicado.

Nessas situações, a necessidade de pagamento dos valores cobrados separadamente pela concessionária é informada tanto no demonstrativo quanto na comunicação encaminhada junto à fatura.

Lamentamos pela percepção que você teve em relação a essa situação. No entanto, por se tratar de um modelo de energia compartilhada, alguns procedimentos ainda dependem do recebimento e da confirmação de informações pela Cemig, que permanece sendo a concessionária responsável pela unidade consumidora.

Seguimos à disposição caso o senhor ainda apresente alguma dúvida sobre o modelo ou sobre sua fatura.

Atenciosamente,

Equipe Juntos Energia

Réplica do consumidor

20/08/2026 às 12:04

Infotunadamente essas explicações acima, dadas pela JUNTOS, somente ocorrem após reclamações dos clientes, como vários de nós, clientes, já constatamos. Caso a JUNTOS fornecesse essa explicação (e como fez aqui, de MODO DETALHADO) no momento da contratação, as práticas consumeristas seriam respeitadas e fariam os consumidores analisarem com maior embasamento o tipo de oferta de serviço da empresa, exatamente como informam os artigos 6., III; 31 e 46, do Código de Defesa do Consumidor. Cliente que recebe informações incompletas, fica à mercê de desgostos e dissabores como os que eu acabei de passar, sendo informado pela concessionária que o fornecimento de energia elétrica da minha residência seria cortada, tendo em sido diligente com todos os pagamentos contratados com a empresa JUNTOS.