Falta de suporte, ausência de resposta há mais de 1 ano e descumprimento do Art. 49 do CDC

Reclamação em réplica

Em réplica

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Ijuí - RS

17/12/2025 às 19:37

ID: 235147547

No dia 06/11/2024, realizei a compra de um curso no site da Energia Concursos de forma online, portanto fora do estabelecimento comercial. Dentro do prazo legal de 7 dias corridos, exerci meu direito de arrependimento, conforme previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicitando o cancelamento e o reembolso integral do valor pago.

A empresa, no entanto, negou o reembolso, alegando que eu teria assistido parte das videoaulas e que seus Termos de Uso condicionam o direito de arrependimento à não fruição do conteúdo.

Ressalto que tal limitação não existe na legislação. O Art. 49 do CDC não impõe qualquer restrição quanto ao uso parcial do serviço, sendo considerada abusiva qualquer cláusula contratual que limite um direito garantido por lei, conforme o art. 51 do CDC.

Além disso, no momento da contratação não houve aceite expresso dos Termos de Uso, como marcação de checkbox ou qualquer manifestação inequívoca de concordância, o que viola os princípios da transparência e da informação adequada previstos no CDC.

Registro também que o cancelamento foi solicitado não apenas pelo direito legal, mas igualmente pela baixa qualidade do curso, especialmente:

aulas superficiais;

qualidade ruim das gravações (áudio e vídeo);

conteúdo aquém do esperado para um curso preparatório, incompatível com o valor cobrado.

Informo ainda que foi aberto procedimento junto ao PROCON, porém a empresa não apresentou qualquer resposta dentro do prazo. Ressalto que já se passou mais de um ano desde a solicitação inicial, e, ainda assim, a empresa permanece inerte, sem apresentar solução ou demonstrar interesse em resolver a situação de forma administrativa.

Diante de toda a experiência relatada, definitivamente não recomendo os serviços da Energia Concursos, seja pela qualidade insatisfatória do produto, seja pela postura adotada frente a um direito básico do consumidor, mantendo-se omissa mesmo após tentativas formais de resolução.

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Resposta da empresa

18/12/2025 às 15:50

Prezado, Henrique

A Energia Concursos preza pela transparência e pelo respeito aos seus alunos. Sua solicitação de cancelamento foi analisada, não havendo omissão por parte da empresa.

Conforme os Termos de Uso vigentes no momento da contratação, especialmente a Cláusula 5.3.

A CONTRATADA praticará a política do Código de Defesa do Consumidor que permite a desistência da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até 7 dias, observadas as seguintes condições:

a) Quando da compra de um CURSO, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento e a restituição integral do valor da compra à CONTRATADA, até 07 dias recorrentes, desde que não tenha realizado nenhum download de materiais, livros digitais e assistido mais de 3h de videoaulas.

O curso adquirido é 100% digital, com acesso imediato após a confirmação do pagamento. Consta em nossos registros que houve acesso efetivo à plataforma e visualização de videoaulas em tempo superior ao limite contratualmente previsto, motivo pelo qual o pedido de reembolso foi indeferido, de forma fundamentada e conforme as regras aceitas no ato da compra.

Quanto às alegações de qualidade, esclarecemos que se trata de avaliação subjetiva, não sendo constatado qualquer vício ou descumprimento da oferta. O conteúdo entregue corresponde ao que foi divulgado na página de vendas.

Reiteramos que a Energia Concursos mantém seus canais de atendimento ativos e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais, sempre pautada pela boa-fé e pelo cumprimento das condições contratuais.

Atenciosamente,
Energia Concursos

Réplica do consumidor

18/12/2025 às 16:08

Inicialmente, reitero que exerci o direito de arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias, conforme expressamente previsto no art. 49 do CDC, aplicável às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso de cursos online.

Importante esclarecer que a legislação não condiciona o exercício do direito de arrependimento à ausência de uso do serviço, tampouco impõe limites de horas assistidasou qualquer outro critério de fruição do conteúdo.

A cláusula contratual mencionada pela empresa é manifestamente abusiva e nula de pleno direito, nos termos do art. 51, incisos I e IV, do CDC, por restringir direito legalmente assegurado ao consumidor.

Cláusulas contratuais não podem suprimir, limitar ou relativizar garantias previstas em lei, ainda que constem nos Termos de Uso.

Além disso, não houve aceite expresso e inequívoco dos Termos de Uso no momento da contratação, inexistindo comprovação de ciência efetiva dessas cláusulas restritivas (como checkbox específico ou destaque visual), o que viola os princípios da transparência, informação adequada e boa-fé objetiva, previstos nos arts. 4, 6, III, e 46 do CDC.

Quanto à alegação de que a avaliação da qualidade do curso seria subjetiva, esclareço que não é este o fundamento principal do pedido, que se baseia no direito legal de arrependimento exercido tempestivamente.

Ainda assim, registre-se que a qualidade insatisfatória do serviço reforça a legitimidade da desistência, especialmente diante de conteúdo superficial e gravações tecnicamente deficientes, incompatíveis com o valor cobrado.

Ressalto, ainda, que foi instaurado procedimento junto ao PROCON, sem qualquer resposta da empresa dentro do prazo legal, demonstrando postura omissiva e desinteresse na solução administrativa do conflito.

O fato de já ter transcorrido mais de um ano desde a solicitação inicial, sem reembolso ou proposta concreta de resolução, apenas agrava a situação.

Diante disso, permanece evidente que a negativa de reembolso é ilegal, abusiva e contrária à jurisprudência pacífica dos tribunais, que reconhecem a inaplicabilidade de restrições contratuais ao direito de arrependimento em contratos digitais.