Cobrança indevida de taxa de dívida ativa pelo Cartório de 4 Ofício

Respondida
Cuiabá - MT
03/09/2026 às 13:37
ID: 258139365
Cartório de 4 ofício está me cobrando uma taxa dizendo que tive uma dívida ativa . Nenhuma dívida minha Energisa foi pra dívida ativa , que isto seja resolvido não tenho nada com isto e. Não vou pagar taxa nenhuma
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Resposta da empresa
03/09/2026 às 13:50
Olá, Elionai!
Compreendemos completamente a sua insatisfação e entendemos o incômodo que essa situação possa ter causado. Nossa prioridade é sempre oferecer o melhor atendimento e resolver qualquer questão da maneira mais eficiente possível. Por isso, estamos à disposição para esclarecer e auxiliar no que for necessário.
Sob protocolo nº ***** recebemos o seu atendimento e após a análise da situação, constatamos que na UC 6/2569601-4:
A fatura no valor de R$ 522,78 referente ao consumo de energia em 12/2024, apresentada em 26/12/2024 e com data de vencimento em 06/01/2025, teve o pagamento realizado em 03/02/2025, resultando em um atraso de 28 dias.
O protesto ocorreu de forma devida em 27/01/2025 e, portanto, será mantido até a regularização junto ao cartório, apresentando a carta de anuência para o seu e-mail e mediante o pagamento das custas cartoriais.
Esclarecemos que, embora o débito possa constar como prescrito em determinados sistemas comerciais, a existência de protesto realizado antes da ocorrência da prescrição mantém a exigibilidade da dívida.
Dessa forma, enquanto o protesto permanecer vigente em cartório, o débito continua apto para cobrança e negociação, nos termos do artigo 202 do Código Civil, uma vez que o protesto interrompe a contagem do prazo prescricional.
Ressaltamos ainda que a baixa do protesto em cartório está condicionada à quitação do débito e ao pagamento das respectivas custas cartorárias, conforme legislação aplicável.
Lembramos que após a data de vencimento, o débito pode ser incluído a qualquer momento, nos serviços de proteção ao débito, podendo os títulos serem protestados, o que gera despesas com custos cartoriais.
Ressaltamos que a partir do protocolo no cartório, há custos para o cliente associados à exclusão do protesto após a quitação dos débitos associados à restrição. Esses custos tratam-se de emolumentos cartorários, não tendo vínculo com a Distribuidora de energia.
Salientamos que segundo a Lei N 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, 1 e 2, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente.
Conforme os artigos 14, 15 e 26 da Lei N 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997:
Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.
1 A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.
2 A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.
Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
Assim, esclarecemos que em caso de protesto, você deve entrar em contato com o cartório em que seu nome foi protestado para, mediante o pagamento das custas cartoriais, regularizar a sua situação.
No mais, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Mato Grosso / Reclame Aqui.