Cobrança indevida na conta de energia elétrica sem desconto de baixa renda.

Resolvido
Cuiabá - MT
02/02/2026 às 18:41
ID: 239560545
Tenho baixa renda cadastrado na energisa só que esse mês fizeram a leitura e não veio com o desconto de baixa renda um valor muito alto pra uma casa que tem só televisão, ventilador e geladeira é [Editado pelo Reclame Aqui] isso não tenho ar condicionado,nem computador mas com esse valor que vem parece que tem alguma coisa errada aí quero uma resposta sobre isso.
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Resposta da empresa
05/02/2026 às 11:59
Olá, Carla!
Esperamos que esteja tudo bem.
Compreendemos a sua insatisfação e sabemos o quanto esse aumento no valor da fatura pode causar preocupação, especialmente quando o consumo da residência é reduzido. Estamos aqui para esclarecer a situação com total transparência.
Após análise do seu cadastro, conforme o protocolo nº *****, identificamos que a sua unidade consumidora deixou de receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de dezembro de 2025. Isso ocorreu porque o cadastro no CadÚnico não foi atualizado dentro do prazo exigido, conforme determina a Resolução Normativa nº 717/2016 da ANEEL.
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que atendem aos critérios legais e possuem o CadÚnico ativo e atualizado há menos de dois anos junto ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Quando esse cadastro fica desatualizado, o sistema nacional suspende o benefício, e a distribuidora passa a faturar a unidade sem o desconto, de forma automática e regulamentada.
Ressaltamos que:
- A atualização do CadÚnico é de responsabilidade do titular do benefício, devendo ser realizada presencialmente no CRAS ou no órgão responsável pelo CadÚnico em seu município;
- A Energisa não possui autonomia para manter, conceder ou prorrogar o benefício, nem para notificar previamente sobre prazos de recadastramento;
- As informações são recebidas diretamente da base nacional do MDS, e o desconto só é aplicado após a validação do cadastro pelo sistema federal.
- Após a regularização do CadÚnico, o benefício poderá voltar a ser concedido, desde que os critérios legais sejam atendidos, porém a aplicação do desconto ocorre somente após a atualização ser processada e aprovada pelo MDS, não sendo possível aplicá-lo retroativamente às faturas já emitidas.
Informamos que o cadastro da unidade na Tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda), solicitado em 03/02/2026, foi concluído e aprovado em 04/02/2026.
Dessa forma, a partir do próximo faturamento, o desconto na tarifa passará a ser concedido normalmente, conforme as regras do benefício.
Permanecemos à disposição para auxiliar no que for necessário e esclarecer quaisquer dúvidas.
Se precisar de mais informações ou suporte, fique à vontade para nos procurar também pelos nossos canais de atendimento:
Digital: [https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento];
- Telefone: 0800 64 64 196 (atendimento gratuito 24h, todos os dias);
- WhatsApp: (65) 99999-7974 (resposta rápida e prática);
- Fale conosco: [servicos.energisa.com.br].
No mais, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Mato Grosso / Reclame Aqui.
Consideração final do consumidor
05/02/2026 às 12:05
Me responderam e resolveram rápido,
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5