Consumo de energia incompatível e cobrança indevida, solicitação de vistoria e ressarcimento.

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Valparaíso de Goiás - GO

03/09/2026 às 12:28

ID: 258131611

RECLAMAÇÃO FORMAL CONSUMO DE ENERGIA INCOMPATÍVEL, PEDIDO DE VISTORIA, REVISÃO DE FATURAMENTO E RESSARCIMENTO

Venho, por meio desta, registrar formalmente reclamação referente ao consumo e aos valores faturados na minha unidade consumidora, bem como solicitar vistoria técnica, verificação do sistema de medição, revisão das faturas e ressarcimento de eventuais valores cobrados indevidamente.

Resido neste endereço desde janeiro de 2026 e, desde então, venho recebendo contas de energia em valores aproximados de R$ 300,00 mensais, apesar de possuir uma quantidade extremamente reduzida de equipamentos elétricos no imóvel.
(NÃO TENHO GELADEIRA, NÃO TENHO FOGÃO, NÃO TENHO MAQUINA DE LAVAR, NÃO TENHO AR-CONDICIONADO) O UNICO EQUIPAMENTO QUE TENHO E QUE FICA DESLIGAOS APROXIMADAMENTE 16 A 18 POR DIA É UM VENTILADOR. E mesmo que tivesse acredito que não checariam nem perto desde valor baseando-se pelo consumo médio de outros moradores.

Conforme pode ser comprovado por fotografias do local, meu consumo residencial é muito baixo. Atualmente, o principal equipamento utilizado é um ventilador, que permanece desligado durante a maior parte do dia. Normalmente, fica aproximadamente 14 a 20 horas por dia desligado e, mesmo nos meus dias de folga, costuma permanecer ligado por aproximadamente três horas.

Apesar desse perfil de utilização, minhas contas têm apresentado valores muito superiores aos de outras unidades residenciais no mesmo grupo de kits, inclusive de moradores que possuem geladeira, fogão, máquina de lavar roupas e diversos outros equipamentos, e que relatam contas próximas de R$ 100,00.

Embora reconheça que a comparação entre imóveis, isoladamente, não determina o consumo correto de uma unidade, a diferença chama atenção e reforça a necessidade de uma verificação técnica individualizada da minha instalação e do sistema de medição.

A situação tornou-se ainda mais preocupante no período das minhas férias. Durante quase 25 dias , permaneci fora de casa por grande parte do período e, portanto, meu consumo deveria naturalmente ter sido ainda menor. Contudo, justamente nesse ciclo de faturamento foi registrada a maior cobrança até o momento, de aproximadamente R$ 500,00.

Não considero razoável que uma residência praticamente desocupada durante o período e com pouquíssimos equipamentos elétricos apresente consumo significativamente superior aos meses em que permaneci normalmente no imóvel.

Existe ainda outro fato relevante que aumenta minha preocupação quanto à correta identificação e medição desta unidade consumidora.

Anteriormente, mesmo estando com minhas contas devidamente pagas e sem débito vencido que justificasse a suspensão do fornecimento havendo inclusive fatura cujo vencimento ainda ocorreria vários dias depois , minha energia foi cortada indevidamente pela distribuidora, quando, segundo posteriormente verificado, o desligamento deveria ter ocorrido em outra unidade, e de lote distinto.

Diante desse histórico, considero indispensável verificar se existe algum problema relacionado à identificação da unidade consumidora, ao medidor instalado, à vinculação cadastral, à instalação elétrica ou até mesmo eventual ligação cruzada com outra unidade.

Dessa forma, SOLICITO FORMALMENTE:

1. Vistoria técnica presencial na unidade consumidora, com inspeção completa do sistema de medição;
2. Conferência do número de série do medidor, número da unidade consumidora e respectiva vinculação cadastral;
3. Verificação de eventual erro de identificação entre unidades, ligação cruzada, compartilhamento indevido, fuga de corrente, defeito, erro ou qualquer outra anormalidade capaz de fazer com que minha unidade registre consumo que não corresponda ao consumo efetivamente realizado no imóvel;
4. Verificação e aferição do medidor, nos termos da regulamentação da ANEEL;
5. Disponibilização do relatório técnico da inspeção, informando os testes realizados, os resultados encontrados e a conclusão da distribuidora;
6. Fornecimento do histórico detalhado das leituras e do consumo faturado desde janeiro de 2026, contendo, sempre que disponível, data da leitura, leitura anterior, leitura atual, consumo em kWh, identificação do medidor e indicação de eventual faturamento por média ou estimativa;
7. Revisão das últimas três faturas, sendo aproximadamente duas no valor de R$ 300,00 e a mais recente em aproximadamente R$ 500,0O, assim como faturas futuras já que já estamos em um novo ciclo de medição;
8. Caso seja constatado faturamento superior ao efetivamente devido, solicito o recálculo das faturas e a restituição dos valores pagos indevidamente, observadas as regras da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021 e do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à devolução em dobro quando legalmente aplicável;
9. Quanto à fatura atual de aproximadamente R$ 500,00, solicito que seja realizada a análise e o recálculo com base no consumo efetivamente apurado, caso seja constatada qualquer irregularidade;
10. Solicito ainda esclarecimentos formais sobre o episódio anterior em que minha unidade teve o fornecimento de energia interrompido indevidamente, apesar de não existir débito vencido que justificasse o corte;
11. Considerando que esse erro de desligamento pode indicar problema de identificação entre unidades, solicito que esse fato seja expressamente considerado durante a inspeção técnica;
12. Caso a distribuidora conclua que o medidor está funcionando corretamente, solicito que me seja entregue o respectivo relatório de inspeção e fornecidas as informações necessárias para eventual solicitação de verificação metrológica do equipamento junto ao INMETRO ou órgão metrológico delegado.

Também registro minha insatisfação com o fato de já ter aberto protocolo solicitando a verificação e ter sido informado de que não existe prazo definido para atendimento.

A Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021 estabelece regras e prazos para solução de reclamações dos consumidores. Dessa forma, solicito que a distribuidora informe expressamente o prazo regulamentar aplicável ao meu protocolo e a previsão para realização da vistoria, não sendo suficiente simplesmente informar que a solicitação permanece aberta sem prazo.

Reforço que não estou me recusando a pagar pelo consumo de energia elétrica efetivamente realizado. O que questiono é a evidente incompatibilidade entre o perfil de utilização do imóvel e os valores que estão sendo faturados.

Uma residência com utilização mínima de equipamentos não pode apresentar sucessivos aumentos sem que, diante da contestação do consumidor, seja feita uma análise técnica adequada. Especialmente quando o maior faturamento ocorreu justamente durante um período em que permaneci de férias e praticamente não utilizei o imóvel.

Diante de todos os fatos apresentados, requeiro uma resposta formal e conclusiva, contendo o resultado da inspeção, análise das leituras, conclusão quanto à regularidade ou irregularidade do sistema de medição, revisão das contas questionadas e demonstração detalhada dos cálculos utilizados.

Caso seja comprovada cobrança indevida, solicito o ressarcimento dos valores pagos a maior nas últimas três faturas, sem prejuízo da revisão dos demais períodos em que eventualmente seja constatado o mesmo erro, com aplicação da forma de devolução prevista na regulamentação da ANEEL e na legislação de defesa do consumidor.

Caso a solicitação não seja solucionada dentro dos prazos regulamentares ou não seja apresentada resposta técnica satisfatória, o presente protocolo e toda a documentação serão encaminhados à Ouvidoria da distribuidora, ANEEL, Consumidor.gov.br e demais órgãos competentes de defesa do consumidor.

Aguardo providências urgentes.


Atenciosamente,

*****
Unidade Consumidora: *****
Número do protocolo já aberto: *****
Data: 03/09/2026

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Resposta da empresa

03/09/2026 às 12:48

Olá, Rodolfo!

Compreendemos a sua preocupação e o seu questionamento em relação ao consumo registrado, principalmente diante do perfil de utilização informado e do período em que você permaneceu ausente do imóvel. Entendemos também a sua expectativa por uma análise técnica que permita esclarecer definitivamente a situação.

Após análise, verificamos que, no ciclo de agosto de 2026, foram registrados 382 kWh de consumo, correspondentes a 30 dias de faturamento, apresentando aumento no consumo médio diário em comparação aos meses anteriores.

Para o ciclo questionado, a leitura anterior, realizada em 13/07/2026, registrava 1.412 kWh, enquanto a leitura realizada em 12/08/2026 registrou 1.794 kWh. A diferença entre essas duas leituras corresponde exatamente aos 382 kWh de consumo faturados no período.

Também analisamos o histórico de leituras e verificamos que elas foram realizadas regularmente, sem identificação de inconsistências que indiquem falha de medição ou de faturamento.

Esclarecemos ainda que não houve faturamento pela média. O consumo considerado na fatura foi calculado com base nas leituras efetivamente registradas no medidor da unidade.

A leitura considerada no faturamento pode ser conferida diretamente na própria fatura, nos campos destinados à leitura anterior e à leitura atual. A diferença entre esses dois registros corresponde ao consumo apurado no respectivo ciclo.

Ressaltamos que o consumo de energia pode sofrer influência de diversos fatores, mesmo quando não há mudanças aparentes na rotina da residência. O funcionamento de equipamentos conectados à rede, o tempo de utilização, o consumo em modo stand-by e outras características da instalação podem influenciar o consumo registrado.

Dessa forma, o valor da fatura está diretamente relacionado ao consumo efetivamente registrado no período, não sendo identificadas, na análise inicial realizada, irregularidades na medição ou no faturamento da unidade consumidora.

Entretanto, considerando o seu questionamento e a necessidade de uma verificação mais detalhada da situação, identificamos que uma inspeção foi solicitada em 22/08/2026 e permanece atualmente em andamento.

Conforme estabelece a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, o prazo regulamentar para a conclusão desse tipo de serviço é de até 30 dias, contados a partir do registro da solicitação, observadas as condições necessárias para a execução do atendimento.

A inspeção permitirá verificar as condições da unidade e do sistema de medição, possibilitando uma análise mais completa dos pontos questionados por você.

Após a conclusão da inspeção, caso não seja constatada nenhuma anormalidade ou irregularidade, poderá ser solicitada a aferição do medidor. Nesse procedimento, o equipamento atualmente instalado poderá ser temporariamente substituído e encaminhado para análise em empresa certificada pelo Inmetro e pela ANEEL, enquanto um medidor provisório será instalado na unidade, garantindo a continuidade do fornecimento de energia durante a verificação.

Todas as etapas do procedimento poderão ser acompanhadas pelo responsável pela unidade.

Quanto ao histórico de consumo e às demais informações solicitadas, os dados disponíveis poderão ser analisados conforme os procedimentos aplicáveis ao atendimento. Eventuais ajustes de faturamento ou restituições somente poderão ser avaliados caso seja identificada alguma irregularidade ou cobrança superior ao efetivamente devido.

Considerando todas as verificações realizadas até o momento, não identificamos irregularidades na medição ou no faturamento, uma vez que o consumo faturado corresponde exatamente à diferença entre as leituras registradas no medidor. Ressaltamos, contudo, que a inspeção que já está em andamento será importante para complementar essa análise e esclarecer definitivamente a situação apresentada.

Agradecemos por nos procurar e por compartilhar de forma detalhada as suas dúvidas. Reforçamos nosso compromisso com a transparência das informações e com a adequada apuração da situação.

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