Descumprimento de prazo, informações inconsistentes e solicitação de atendimento urgente - Protocolos *****, ***** e *****

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

20/07/2026 às 07:29

ID: 254314619

Prezados,

Venho registrar reclamação formal em razão da sucessão de falhas ocorridas no atendimento da minha solicitação de ligação de energia elétrica para o imóvel localizado na *****.

No dia 11/07/2026, compareci à agência da Energisa em Várzea Grande/MT e solicitei nova ligação de energia para o imóvel, recebendo o protocolo n ***** (comprovante anexo).

Após a solicitação, permaneci aguardando a execução do serviço. Entretanto, durante todo esse período, não foi possível acompanhar o andamento do protocolo, pois tanto o aplicativo quanto o site da Energisa apresentavam falha no carregamento ou simplesmente deixaram de exibir a solicitação.

Encerrado o prazo de cinco dias úteis, previsto para a realização da ligação, a energia não havia sido instalada. Ressalto que esse é o prazo regulamentar para ligações em baixa tensão, conforme a Resolução Normativa n 1.000/2021 da ANEEL.

Diante da ausência de atendimento, retornei à agência na quinta-feira para buscar esclarecimentos. Após aproximadamente uma hora de espera, não consegui qualquer solução e decidi aguardar até o último dia do prazo.

Na sexta-feira, ainda sem energia, voltei novamente à agência. Após cerca de uma hora de espera, fui atendido pelo totem e informado, por uma atendente em ligação telefônica, de que eu teria solicitado o serviço incorreto. Segundo ela, uma equipe técnica teria comparecido ao local e constatado que não se tratava de nova ligação, mas de religação, em razão da existência de um medidor instalado. Assim, fui informado de que seria necessário abrir uma nova solicitação e que o prazo de atendimento seria reiniciado. Esse atendimento foi registrado sob o protocolo n *****.

Como estou locando o imóvel e ainda não havia verificado pessoalmente o quadro de medição, retornei ao trabalho e, somente ao final do expediente, fui até o condomínio conferir a situação.

Para minha surpresa, constatei que não existe medidor instalado no local, conforme demonstram as fotografias anexas.

Além disso, o próprio condomínio confirmou que nenhuma equipe da Energisa compareceu ao local para realizar qualquer vistoria.

Dessa forma, resta evidente que a informação prestada de que houve visita técnica e que o imóvel possuía medidor instalado não corresponde à realidade, levando-me a perder tempo, deslocamentos, horas de atendimento e, principalmente, fazendo com que o prazo regulamentar fosse indevidamente reiniciado.

Diante dessa situação, fui obrigado a realizar nova solicitação de ligação, registrada hoje sob o protocolo n *****, mesmo sem qualquer responsabilidade pelo erro ocorrido.

Gostaria de destacar que me mudei para Cuiabá recentemente e estou acompanhado de minha filha de apenas 1 ano e 5 meses. Organizei toda a mudança considerando que a Energisa cumpriria o prazo informado no momento da solicitação.

Em razão da falha na prestação do serviço, estou sendo obrigado a permanecer hospedado em hotel por mais uma semana, suportando despesas extraordinárias que poderiam ter sido evitadas caso o atendimento tivesse ocorrido corretamente.

Entendo que houve evidente falha na prestação do serviço, em afronta aos princípios da boa-fé, eficiência e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente aos artigos 6, III (direito à informação adequada), 14 (responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço) e 22, que impõe aos concessionários de serviços públicos o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Além disso, houve descumprimento do prazo regulamentar estabelecido pela ANEEL para execução da ligação nova.

Diante do exposto, solicito:

Atendimento em caráter de urgência, com a imediata execução da ligação de energia no imóvel;

Apuração das informações [Editado pelo Reclame Aqui] registradas acerca da suposta vistoria realizada;

Que seja considerado, para fins de prazo, o protocolo originalmente aberto em 11/07/2026, uma vez que o reinício do prazo decorreu exclusivamente de erro da própria concessionária;

Manifestação formal da Ouvidoria sobre as providências adotadas.

Caso a situação não seja solucionada de forma imediata, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o registro de reclamação junto ao PROCON e à ANEEL, além da busca pela reparação dos prejuízos materiais (como despesas com hospedagem) e dos danos eventualmente decorrentes da falha na prestação do serviço, conforme assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulamentação da ANEEL.

Aguardo retorno urgente e uma solução definitiva para o problema.

Compartilhe