Protesto Duplo por Conta e Parcelamento, Prática Abusiva e Falta de Notificação

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Cuiabá - MT

01/06/2026 às 12:15

ID: 250226653

Fui protestado 2 x pela mesma conta
Me protestaram pelo valor total da conta, e depois pelo valor do parcelamento da conta.
Isso é uma prática muito abusiva. Vocês estao achando que estamos nadando em dinheiro?
Eu nem sabia que isso era protestado. Nao recebi email nenhum avisando, nem recebi nada em casa.
E pra piorar as taxas do cartório superam o valor da dívida. Vc tem que pagar a dívida 3x e meia. So em um país como Brasil isso é real.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 12:18

Olá, Ellen!


Compreendemos completamente a sua insatisfação e entendemos o incômodo que essa situação possa ter causado. Nossa prioridade é sempre oferecer o melhor atendimento e resolver qualquer questão da maneira mais eficiente possível. Por isso, estamos à disposição para esclarecer e auxiliar no que for necessário.


Sob protocolo nº ***** recebemos o seu atendimento e após a análise da situação, constatamos que na UC 6/5243784-5:


A fatura no valor de R$ 517,13 referente ao consumo de energia em 04/2024, apresentada em 10/04/2024 e com data de vencimento em 11/05/2024, teve o pagamento realizado em 30/08/2024, resultando em um atraso de 111 dias.


A fatura no valor de R$ 156,40 referente a parcela 1 do parcelamento realizado em 29/08/2024, apresentada em 08/10/2024 e com data de vencimento em 07/12/2024, teve o pagamento realizado em 28/05/2026, resultando em um atraso de 567 dias.


A fatura no valor de R$ 156,40 referente a parcela 2 do parcelamento realizado em 29/08/2024, apresentada em 08/10/2024 e com data de vencimento em 07/11/2024, teve o pagamento realizado em 28/05/2026, resultando em um atraso de 567 dias.


A fatura no valor de R$ 156,40 referente a parcela 3 do parcelamento realizado em 29/08/2024, apresentada em 08/10/2024 e com data de vencimento em 06/01/2025, teve o pagamento realizado em 28/05/2026, resultando em um atraso de 507 dias.


A fatura no valor de R$ 156,40 referente a parcela 4 do parcelamento realizado em 29/08/2024, apresentada em 08/10/2024 e com data de vencimento em 05/02/2025, teve o pagamento realizado em 28/05/2026, resultando em um atraso de 477 dias.


Os protestos ocorreram de forma devida e, portanto, serão mantidos até a regularização junto ao cartório, apresentando as cartas de anuência que enviamos em seu e-mail e mediante o pagamento das custas cartoriais.


Lembramos que após a data de vencimento, o débito pode ser incluído a qualquer momento, nos serviços de proteção ao débito, podendo os títulos serem protestados, o que gera despesas com custos cartoriais.


Esclarecemos que a partir do protocolo no cartório, há custos para o cliente associados à exclusão do protesto após a quitação dos débitos associados à restrição. Esses custos tratam-se de emolumentos cartorários, não tendo vínculo com a Distribuidora de energia.


Salientamos que segundo a Lei N 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, 1 e 2, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente.


Conforme os artigos 14, 15 e 26 da Lei N 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997:


Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.


1 A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.


2 A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.


Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.


Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.


Assim, esclarecemos que em caso de protesto, você deve entrar em contato com o cartório em que seu nome foi protestado para, mediante o pagamento das custas cartoriais, regularizar a sua situação.


No mais, estamos à disposição.


Atenciosamente,

Atendimento Energisa Mato Grosso / Reclame Aqui.