Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

29/05/2026 às 09:59

ID: 250018483

Protesto indevido de boleto
Venho por meio desta registrar minha insatisfação referente ao protesto de um boleto com vencimento em 16/04/2025.
Devido à minha mudança de estado, não recebi o referido boleto dentro do prazo. Ao tomar conhecimento da pendência e tentar efetuar o pagamento, fui surpreendido com a informação de que o título já havia sido protestado, mesmo com poucos dias de vencimento, o que considero uma medida desproporcional.
Ressalto que em momento algum me neguei a realizar o pagamento. No entanto, não concordo em arcar com custos ou consequências de protesto, tendo em vista que não tive a devida oportunidade de quitar o débito anteriormente.
Além disso, entrei em contato com o atendimento e não obtive resposta clara sobre o ocorrido, o que demonstra falta de respeito e transparência no atendimento ao cliente.
Solicito:

A retirada imediata do protesto;
Isenção de quaisquer encargos relacionados ao protesto;
Esclarecimentos formais sobre o ocorrido.

Protocolo de atendimento: *****
Aguardo uma solução urgente para o caso.
Atenciosamente,

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 10:18

Olá, Rafael!

Compreendemos completamente a sua insatisfação e entendemos o incômodo que essa situação possa ter causado. Nossa prioridade é sempre oferecer o melhor atendimento e resolver qualquer questão da maneira mais eficiente possível. Por isso, estamos à disposição para esclarecer e auxiliar no que for necessário.

Sob protocolo nº ***** recebemos o seu atendimento e após a análise da situação, constatamos que:

- UC 6/5243784-5

A fatura no valor de R$ 202,25 referente ao consumo de energia em 03/2026, apresentada em 17/03/2026 e com data de vencimento em 16/04/2026, teve o pagamento realizado em 29/05/2026, resultando em um atraso de 43 dias.

- UC 6/4635768-7

A fatura no valor de R$ 312,89 referente ao consumo de energia em 12/2024, apresentada em 16/12/2024 e com data de vencimento em 06/01/2025, teve o pagamento realizado em 22/11/2025, resultando em um atraso de 320 dias.

A fatura no valor de R$ 381,71 referente ao consumo de energia em 01/2025, apresentada em 16/01/2025 e com data de vencimento em 06/02/2025, teve o pagamento realizado em 15/01/2026, resultando em um atraso de 343 dias.

Os protestos ocorreram de forma devida e, portanto, serão mantidos até a regularização junto ao cartório, apresentando as cartas de anuência que enviamos em seu e-mail e mediante o pagamento das custas cartoriais.

Lembramos que após a data de vencimento, o débito pode ser incluído a qualquer momento, nos serviços de proteção ao débito, podendo os títulos serem protestados, o que gera despesas com custos cartoriais.

Esclarecemos que a partir do protocolo no cartório, há custos para o cliente associados à exclusão do protesto após a quitação dos débitos associados à restrição. Esses custos tratam-se de emolumentos cartorários, não tendo vínculo com a Distribuidora de energia.

Salientamos que segundo a Lei N 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, 1 e 2, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente.

Conforme os artigos 14, 15 e 26 da Lei N 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997:

Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

1 A remessa da intimação poderá ser feita por portador do próprio tabelião, ou por qualquer outro meio, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado através de protocolo, aviso de recepção (AR) ou documento equivalente.

2 A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.

Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

Assim, esclarecemos que em caso de protesto, você deve entrar em contato com o cartório em que seu nome foi protestado para, mediante o pagamento das custas cartoriais, regularizar a sua situação.

No mais, estamos à disposição.

Atenciosamente,
Atendimento Energisa Mato Grosso / Reclame Aqui.

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 10:31

Prezados,
Venho, por meio deste, manifestar-me acerca do débito no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), vinculado à Unidade Consumidora já anteriormente indicada nos autos do protesto encaminhado.
Esclareço que, em relação ao outro apontamento objeto de protesto, tenho plena ciência do débito e já efetuei a quitação correspondente.
Entretanto, a presente manifestação refere-se especificamente ao boleto com vencimento em 16/04/2025, o qual foi encaminhado diretamente a protesto, sem que tenha havido prévia notificação ou comunicação por meio dos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa ou SPC, o que configura, em tese, irregularidade no procedimento adotado.
Ademais, ao realizar o pagamento do protesto anteriormente apontado, fui informado de que não constava qualquer liberação, registro de pagamento ou baixa em relação ao débito ora questionado, tampouco sua retirada do sistema competente, permanecendo apenas o registro em aberto.
Diante do exposto, requer-se a devida verificação da regularidade da cobrança e do procedimento de negativação/protesto adotado, bem como a imediata regularização da situação, com a baixa do apontamento indevido, caso constatada qualquer inconsistência.
Atenciosamente,

Réplica da empresa

29/05/2026 às 10:39

Rafael,

Reforçamos que os protestos registrados são devidos, considerando que os pagamentos das faturas ocorreram após as respectivas datas de vencimento.

Esclarecemos que, após o vencimento, os débitos podem ser encaminhados, a qualquer momento, aos órgãos de proteção ao crédito e aos serviços de protesto de títulos, conforme previsto nos procedimentos de cobrança, o que pode gerar custos cartoriais.

Informamos ainda que, nos casos de protesto, a responsabilidade pela notificação formal do devedor é do cartório responsável pelo registro do título, não sendo essa comunicação realizada diretamente pela empresa credora.

No mais, estamos à disposição.

Atenciosamente,
Atendimento Energisa Mato Grosso / Reclame Aqui.

Consideração final do consumidor

29/05/2026 às 14:25

Péssimo em menos de 50 dias eu recebi um protesto sendo que não houve ne negativação via Serasa foi direto para protesto .

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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