Cobrança de consumo excessivo de energia e falta de providências pela Energisa

Respondida
Ubá - MG
22/07/2026 às 08:24
ID: 254526855
**Reclamação Cobrança de consumo excessivo e ausência de providências pela Energisa**
Há apenas três meses inaugurei meu escritório de advocacia, na *****. No mês de maio, a conta de energia foi de *********, referente a **30 dias de leitura**, conforme consta na própria fatura.
No mês de junho, a Energisa sequer entregou a fatura aos moradores do imóvel, atrasando assim o pagamento da fatura, gerando juros de mora e afins. Ao questionar a proprietária do imóvel, ela precisou se deslocar até a agência para retirar a segunda via da conta, mas fora apenas entregue o canhoto de pagamento, no valor de *********, sem qualquer explicação plausível para um aumento tão expressivo. No mês de julho, novamente recebemos uma conta elevada, no valor de *********, também referente a **30 dias de leitura**, alegando que lá não retiram a segunda via com o consumo.
Ocorre que esse consumo é completamente incompatível com a realidade do escritório. Possuímos apenas **dois notebooks, um frigobar, um microondas e uma impressora**, não havendo qualquer equipamento que justifique um consumo quase três vezes maior do que o registrado anteriormente.
Busquei atendimento na agência da Energisa em **Ubá/MG**, porém fui atendida por uma funcionária extremamente mal preparada e sem qualquer disposição para solucionar o problema. Limitei-me a ouvir que "esse foi o consumo" e que "não havia nada a ser feito", sem qualquer análise técnica ou esclarecimento, ou mesmo a entrega de protocolo de atendimento, pois ela sequer chegou a retirar uma senha para mim.
Diante da evidente divergência, solicitei a **substituição do medidor de energia**, uma vez que este é um direito do consumidor quando há fundada suspeita de irregularidade na medição. Ressalto que **toda a instalação elétrica do escritório foi refeita recentemente** e o eletricista responsável orientou a solicitar a troca do medidor, pois há indícios de que possa existir alguma falha na medição ou até mesmo algum problema na rede que esteja ocasionando esse consumo excessivo.
Mesmo assim, a atendente informou que a solicitação somente poderia ser realizada pelos canais digitais. O pedido foi efetuado conforme orientação, porém **até a presente data nenhuma providência foi adotada pela Energisa**.
Não temos condições de arcar com cobranças manifestamente incompatíveis com o consumo real do imóvel. O que buscamos é apenas uma solução técnica e transparente, com a verificação do medidor, análise do histórico de consumo e apuração da origem desse aumento repentino.
Dessa forma, solicito que a Energisa:
* Realize, com urgência, a inspeção e a substituição do medidor de energia;
* Verifique a regularidade das medições e do histórico de consumo da unidade;
* Reavalie as faturas emitidas nos meses de junho e julho, caso seja constatada qualquer irregularidade;
* Apresente uma resposta técnica e fundamentada sobre o aumento expressivo do consumo.
Caso o problema continue sendo ignorado e nenhuma providência efetiva seja adotada, não restará alternativa senão buscar a tutela do Poder Judiciário, com o ajuizamento das medidas cabíveis para resguardar os direitos do consumidor, inclusive visando à revisão das cobranças indevidas e à reparação pelos prejuízos suportados.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 17:49
Olá, Maraise!
Lamentamos os transtornos relatados em relação ao aumento do consumo de energia elétrica em sua unidade consumidora, bem como às dúvidas quanto ao faturamento e ao funcionamento do medidor.
Após entrarmos em contato com você por meio do WhatsApp para obtermos os dados da unidade consumidora e uma fotografia atual do medidor, realizamos a análise das informações encaminhadas.
Verificamos em nossos sistemas que a leitura utilizada para o faturamento da fatura referente ao mês 07/2026 foi realizada em 15/07/2026, ocasião em que o medidor registrava 31.294 kWh. Já a fotografia do medidor encaminhada por você foi registrada em 14/07/2026, apresentando a leitura de 31.290 kWh.
Como o consumo de energia elétrica é contínuo, é esperado que a leitura do medidor aumente com o decorrer dos dias. Dessa forma, a diferença entre as leituras de 31.290 kWh e 31.294 kWh é compatível com o consumo da unidade no período, não sendo identificados indícios de erro na leitura utilizada para o faturamento.
Durante o atendimento, questionamos se havia sido realizada alguma verificação na instalação elétrica interna do imóvel por profissional habilitado, considerando que falhas nas instalações internas também podem ocasionar aumento no consumo de energia. Você nos informou que toda a instalação elétrica do escritório foi recentemente revisada e refeita, conforme orientação de um eletricista.
Diante dessas informações e considerando o seu interesse em verificar o funcionamento do equipamento de medição, solicitamos os documentos pessoais do titular da unidade consumidora para abertura do serviço de aferição do medidor, procedimento que, conforme as normas da distribuidora, somente pode ser solicitado pelo titular da unidade ou por seu representante legal devidamente constituído.
Nesse procedimento, uma equipe técnica comparecerá à unidade consumidora para retirar o medidor e instalar outro equipamento temporário, garantindo a continuidade do fornecimento de energia durante a realização dos testes. O medidor retirado será encaminhado para ensaio em laboratório acreditado e fiscalizado pelo INMETRO, sendo facultado ao titular da unidade consumidora acompanhar o procedimento. Após a conclusão da análise, será emitido um laudo técnico informando se o equipamento está funcionando dentro dos padrões estabelecidos ou se foi constatada alguma irregularidade.
Esclarecemos ainda que, conforme dispõe a Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, caso a aferição conclua que o medidor está funcionando dentro dos limites regulamentares, poderá ser cobrado o custo referente à realização do serviço, conforme tabela homologada pela ANEEL. Para unidades consumidoras do grupo B, o valor vigente é de R$ 13,27.
Informamos que a solicitação de aferição do medidor foi registrada com prazo de atendimento de até 10 dias corridos para a retirada do equipamento, com previsão até 02/08/2026. Após a retirada, o prazo para conclusão dos ensaios laboratoriais e emissão do laudo técnico é de até 30 dias corridos, conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, que disciplina os procedimentos de verificação e aferição dos equipamentos de medição.
Caso for identificada alguma anomalia no medidor, a empresa poderá entrar em contato com você para faze as devidas correções dos valores gerados.
Ficamos satisfeitos em confirmar que sua solicitação foi concluída com sucesso e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
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WhatsApp: (32) 98426-1352
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Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Energisa Minas Rio / Reclame Aqui.