Falha na instalação de energia elétrica e descumprimento de prazos regulamentares pela Energisa.

Respondida
Nova Friburgo - RJ
20/07/2026 às 19:06
ID: 254392643
Somos a empresa Legacy Beach Arena LTDA (CNPJ 66.275.966/0001-40), locatária de um galpão na Av. Engenheiro Hans Gaiser, n 26, Áreas 3 e 4, Centro, Nova Friburgo/RJ, onde estamos instalando uma arena esportiva. Realizamos toda a obra elétrica necessária (padrão trifásico) às nossas custas para viabilizar a ligação nova de energia junto à Energisa, e estamos enfrentando falhas graves e repetidas no atendimento, com sucessivos protocolos abertos e cancelados sem qualquer explicação:
1. Em 03/06/2026, abrimos o pedido de ligação nova pela internet, sob protocolo 9738323774. A Energisa cancelou o pedido alegando documentação incompleta, sem especificar em nenhum momento qual documento estaria faltando ou o que deveríamos providenciar para corrigir.
2. Diante da falta de informação, fui pessoalmente a uma agência da Energisa no dia 11/06/2026, onde um novo atendimento foi registrado sob o protocolo 14975264. Esse pedido seguiu normalmente: um técnico da Energisa (identificado como Caio) entrou em contato conosco por WhatsApp, foi até o local, realizou a análise de rede e confirmou que estava tudo em conformidade, inclusive com fotos do local e do padrão de entrada, em 17/06/2026.
3. Apesar da vistoria aprovada, em 19/06/2026 recebemos por e-mail a notificação de um novo protocolo, o de número 206694880, sem nenhuma explicação de por que o processo anterior, já vistoriado e aprovado, foi descartado, e sem sabermos por quem ou como esse novo protocolo foi aberto.
4. A partir daí, não recebemos absolutamente nenhum retorno da Energisa. Após um longo período de silêncio, meu sócio foi novamente à agência para verificar o andamento, já que não conseguimos ver nada pela internet e não recebemos nada no e-mail, e só então fomos informados, presencialmente, de que um novo protocolo havia sido aberto, sem qualquer explicação sobre os processos anteriores. Nessa visita, fomos informados de que a instalação ocorreria em 5 dias úteis.
5. Esse prazo de 5 dias úteis já deveria ter sido cumprido desde os protocolos anteriores, especialmente considerando que a vistoria técnica já havia sido aprovada em 17/06/2026. Seguimos sem energia instalada no imóvel desde o início das tentativas, em 03/06/2026, o que descumpre o prazo regulamentar previsto no artigo 91 da Resolução Normativa n 1.000/2021 da ANEEL, segundo o qual a vistoria e a instalação dos equipamentos de medição devem ocorrer em até 5 dias úteis para conexão em baixa tensão. Esse descumprimento também gera direito à compensação financeira automática, prevista na mesma resolução.
Diante tudo isso exigimos o Cumprimento imediato da instalação, já que o prazo regulamentar de 5 dias úteis está vencido há muito tempo.
Compartilhe
Resposta da empresa
22/07/2026 às 11:09
Olá, Bruno!
Lamentamos os transtornos relatados em relação ao processo de ligação nova da unidade consumidora e agradecemos a oportunidade de esclarecer os fatos.
Após análise detalhada em nossos sistemas, identificamos as seguintes informações:
O primeiro pedido de ligação nova foi registrado em 01/06/2026. No entanto, a solicitação foi indeferida devido à ausência de documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel em nome do requerente. Constatamos que havia sido anexada apenas a procuração da empresa, bem como o documento de identificação e a selfie do procurador, não sendo apresentada a documentação exigida para comprovação da posse ou propriedade do imóvel.
Posteriormente, foi registrada uma nova solicitação, cuja análise técnica identificou que o transformador responsável pelo atendimento da região possuía potência nominal de 75 kVA e já operava com carregamento de aproximadamente 67,63 kVA. Diante dessa condição, foi necessária uma avaliação técnica para verificar a capacidade do sistema elétrico de suportar a nova carga solicitada, garantindo a segurança, a confiabilidade e a qualidade do fornecimento de energia elétrica.
Durante essa análise, verificou-se que o disjuntor informado para a unidade consumidora poderia ser atendido pelo sistema existente, razão pela qual a ligação foi autorizada. Paralelamente, o processo foi encaminhado para estudo da viabilidade de uma futura melhoria na rede, visando adequar a capacidade do transformador para suportar eventuais ampliações de carga na região.
Verificamos ainda que, em 16/07/2026, foi registrada uma nova solicitação de ligação nova, com previsão de atendimento até 23/07/2026, observando o prazo de 5 dias úteis previsto na Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021 para solicitações de ligação nova que estejam com toda a documentação regular e aptas à execução.
Dessa forma, a equipe técnica realizará a vistoria e os procedimentos necessários no local e, estando o padrão de entrada em conformidade com as normas técnicas e regulamentares aplicáveis, a ligação da unidade consumidora será executada dentro do prazo informado.
Esclarecemos que a Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021 estabelece que o prazo regulamentar para atendimento das solicitações de ligação nova passa a ser contado a partir da existência de uma solicitação apta à execução, observados o atendimento dos requisitos técnicos, a regularidade da documentação e a inexistência de impedimentos que inviabilizem a ligação. Nos casos em que são identificadas pendências documentais ou a necessidade de avaliações e adequações técnicas na rede de distribuição, o atendimento depende da regularização dessas condições antes da execução da ligação.
Permanecemos acompanhando a solicitação até sua conclusão e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
0800 032 0196 (24h)
WhatsApp: (32) 98426-1352
Facebook: facebook.com/energisa
Instagram: instagram.com/energisa
Fale Conosco: servicos.energisa.com.br
Protocolo deste atendimento: 1508318566.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Energisa Minas Rio / Reclame Aqui.