Cobrança de dívida de antigo inquilino para religação de energia

Respondida
Curitiba - PR
19/08/2026 às 13:51
ID: 256869843
Venho formalizar uma reclamação referente à unidade consumidora localizada no endereço *****, código da unidade consumidora 878.785.020-13
O referido imóvel pertence à nossa família e foi recebido por nós por meio de herança de meu pai. Anteriormente, o imóvel estava alugado para um inquilino que deixou débitos referentes ao consumo de energia elétrica. Em razão da inadimplência desse antigo ocupante, o fornecimento de energia foi suspenso.
Ocorre que, atualmente, estamos tentando regularizar a situação do imóvel para que ele possa ser novamente utilizado/alugado, porém a Energisa está condicionando a religação ao pagamento de débitos que foram contraídos pelo antigo inquilino.
Não reconhecemos essa dívida como sendo de nossa responsabilidade, uma vez que não fomos os consumidores que deram origem aos débitos. Trata-se de obrigação decorrente do consumo realizado pelo antigo ocupante do imóvel. A própria regulamentação da ANEEL estabelece que débitos de moradores anteriores não podem ser utilizados como condição para que o novo responsável pelo imóvel assuma a titularidade da unidade consumidora.
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 11:36
Olá, Daniela!
Lamentamos o desconforto relatado e, após análise do histórico da unidade consumidora n *****, esclarecemos que não houve condicionamento da alteração de titularidade ao pagamento dos débitos deixados pelo antigo ocupante do imóvel.
Conforme estabelece a Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, a distribuidora não pode exigir do novo titular o pagamento de débitos de responsabilidade de terceiros como condição para alteração de titularidade.
Os débitos permanecem vinculados ao responsável pelo consumo realizado à época, não sendo transferidos automaticamente ao novo ocupante do imóvel.
No caso em questão, verificamos que as solicitações realizadas não foram impedidas em razão dos débitos existentes, mas sim em decorrência de pendências na documentação necessária para comprovar o vínculo com o imóvel.
Verificamos o seguinte histórico:
Solicitação registrada em 16/07/2026: impedida em 20/07/2026, pois o documento de posse apresentado apresentava divergência no nome do locador;
Nova solicitação registrada em 22/07/2026: impedida em 24/07/2026 pelo mesmo motivo, ou seja, divergência entre o nome constante no documento de posse e o nome do locador;
Última solicitação, registrada em 10/08/2026: impedida em 13/08/2026 devido à ausência de documentação necessária, sendo solicitados, entre outros documentos, foto selfie e contrato de aluguel e/ou distrato.
Além disso, consultamos o seu CPF e não identificamos vínculo com a solicitação mencionada, conforme esclarecido pela senhora em nosso contato realizado anteriormente pelo WhatsApp, a alteração de titularidade solicitada não será realizada em seu nome, mas sim em nome do seu atual inquilino.
Dessa forma, considerando que a solicitação se destina a terceiro, é necessário que o próprio atual inquilino, que será o responsável pela unidade consumidora, entre em contato com a distribuidora para formalizar a solicitação e apresentar a documentação necessária.
Caso ele não possa realizar o procedimento pessoalmente, a solicitação poderá ser realizada por procurador devidamente constituído, mediante apresentação de procuração válida e dos documentos necessários.
Para prosseguimento da solicitação, deverão ser apresentados, conforme o caso:
Documento oficial de identificação com foto da pessoa que será a nova responsável pela unidade, como RG ou outro documento oficial válido;
CPF;
Foto selfie, conforme solicitado na análise anterior;
Documento oficial do imóvel;
Documento que comprove o vínculo com o imóvel, como contrato de locação, contrato de compra e venda devidamente assinado, escritura, distrato ou outro documento válido;
Certidão de óbito, considerando a situação de sucessão informada;
Procuração válida, caso o procedimento seja realizado por procurador, acompanhada dos documentos de identificação necessários.
A exigência de documentação para a alteração de titularidade está prevista na Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, que permite à distribuidora solicitar documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel e a identificação do solicitante.
Reforçamos, portanto, que a alteração de titularidade não está sendo condicionada ao pagamento dos débitos deixados pelo antigo ocupante.
As solicitações anteriores foram impedidas exclusivamente em razão das pendências documentais identificadas durante as respectivas análises.
Assim, para que possamos dar continuidade ao atendimento, orientamos que o atual inquilino formalize a solicitação em seu próprio nome, apresentando a documentação completa.
A nova solicitação também poderá ser registrada pelos nossos canais de atendimento, mediante apresentação da documentação completa:
Canais de Atendimento: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: https://servicos.energisa.com.br/
Central de Atendimento (24 horas): 0800 647 0120
WhatsApp: (69) 99358-9673
Caso seja de sua preferência, o procedimento também poderá ser realizado por procurador, desde que esteja munido da devida procuração e de toda a documentação exigida.
Após a apresentação da documentação completa e regular, a solicitação poderá ser analisada e, estando atendidos os requisitos regulatórios, a alteração de titularidade terá prosseguimento conforme as regras estabelecidas pela ANEEL.
Permanecemos à disposição para orientar quanto à documentação necessária e auxiliar na regularização da unidade.
Protocolo deste atendimento: *****.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Rondônia / Reclame Aqui.