Cobrança de Multa Indevida e Corte de Energia por Suposto Desvio de Energia - UC *****

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Ji-Paraná - RO

09/06/2026 às 12:18

ID: 250903977

Assunto: Reclamação Multa Indevida por Suposto Desvio de Energia | UC *****

Prezados,

Meu nome é *****, residente em Ji-Paraná/RO, titular da Unidade Consumidora n *****, atendida pela Energisa Rondônia.

Venho por meio desta registrar reclamação formal contra a cobrança de multa por suposto desvio de energia, que considero totalmente indevida, pelos motivos que passo a expor:

1. FATOS
Recentemente houve troca de inquilino no imóvel. O locatário anterior consumia acima de R$ 300,00 mensais em energia elétrica. O atual inquilino consome menos de 10% desse valor fato que, por si só, explica a queda no consumo registrado.

Em janeiro de 2026, a Energisa Rondônia retirou o medidor para análise e instalou um equipamento substituto. Após essa substituição, o consumo não sofreu qualquer aumento, o que demonstra a inexistência de qualquer irregularidade.

Ainda assim, a empresa emitiu duas multas por suposto desvio de energia, sem apresentar qualquer evidência técnica que justifique tal penalidade.

2. SITUAÇÃO ATUAL
Encontro-me em Cuiabá/MT realizando tratamento de saúde, o que me impossibilita de comparecer pessoalmente a uma agência da Energisa em Rondônia. Já encaminhei e-mail à Ouvidoria da empresa e aguardo retorno, até o momento sem resposta.

Adicionalmente, houve corte no fornecimento de energia no imóvel, agravando ainda mais a situação.

3. PEDIDOS
Diante do exposto, solicito:

a) O cancelamento imediato das multas cobradas, ante a ausência de comprovação de desvio de energia;
b) A religação imediata do fornecimento de energia elétrica no imóvel;
c) A revisão do procedimento de troca do medidor, considerando que não houve aumento de consumo após a substituição.

Espero que a Energisa Rondônia reconsidere sua posição e solucione esta situação com a urgência e a seriedade que o caso exige.

Atenciosamente,
*****
UC: *****
Ji-Paraná/RO

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Resposta da empresa

12/06/2026 às 08:03

Olá, Euza!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos a sua preocupação em relação à cobrança realizada.

Por isso, analisamos cuidadosamente o seu caso para prestar todos os esclarecimentos de forma transparente.

Conforme verificado em nossos registros, durante a inspeção realizada em 27/01/2026 na unidade consumidora n *****, foi identificada uma irregularidade na caixa de medição que ocasionava o registro incorreto do consumo de energia elétrica.

Em razão dessa constatação, foi emitido o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) n *****, em conformidade com o artigo 590 da Resolução n 1000/2021 da ANEEL.

A irregularidade identificada consistia em um desvio de energia que impedia o correto registro do consumo efetivamente utilizado na unidade.

Após a constatação, a situação foi regularizada imediatamente pela equipe técnica da distribuidora.

Durante a fiscalização, a Sra. Narcisa M******a R*****o L******a acompanhou os procedimentos realizados pela equipe, tendo sido registrada a recusa em assinar e receber o TOI no momento da inspeção, conforme consta nos registros da ocorrência.

Em relação ao valor apurado, o cálculo da recuperação de consumo foi realizado conforme os critérios definidos pela ANEEL, especificamente o artigo 595, inciso III, da Resolução n 1000/2021, utilizando a média dos três maiores consumos regulares da unidade.

A análise compreendeu o período de dezembro de 2024 a janeiro de 2026, resultando no valor de R$ 3.881,07.

Entendemos seu questionamento quanto à responsabilidade pela cobrança.

No entanto, esclarecemos que, de acordo com a regulamentação vigente, as obrigações relacionadas à unidade consumidora permanecem vinculadas ao titular cadastrado junto à distribuidora até que seja formalizada a alteração de titularidade.

Por esse motivo, eventuais débitos apurados na unidade são direcionados ao responsável cadastrado no período correspondente.

Gostaríamos de reforçar que a Energisa Rondônia não está atribuindo à senhora a autoria da irregularidade identificada.

A cobrança refere-se exclusivamente à recuperação da energia consumida e não registrada adequadamente na unidade durante o período analisado, conforme previsto na regulamentação do setor elétrico.

Buscando auxiliar na regularização da situação, disponibilizamos condições especiais de negociação, com entrada de 10% do valor total e parcelamento do saldo remanescente em até 36 vezes.

Caso tenha interesse em negociar ou precise de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição também pelos seguintes canais:

WhatsApp: (69) 99358-9673
Canais Digitais: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: https://servicos.energisa.com.br/
Telefone gratuito: 0800 647 0120

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o respeito e a busca por soluções adequadas para cada situação apresentada por nossos clientes.

Protocolo deste atendimento: *****.

Atenciosamente,
Atendimento Energisa Rondônia / Reclame Aqui.

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 18:25

Como citado acima, após a troca do relógio, se realmente houvesse desvio de energia, uma vez substituído o medidor, teoricamente o valor voltaria ao patamar de antigamente o que não ocorreu, conforme planilha de valores a seguir.

Isso, além da troca do inquilino (que passou a gastar muito menos), deixa bem claro que não houve o tal desvio de energia.

Diante do exposto, entendo que essa cobrança é totalmente inválida e injusta.

Relação das Contas
MESESkWhValor
FEV/25293-
MAR/25230-
ABR/2564R$ 41,84
MAI/2563R$ 27,68
JUN/2564R$ 41,73
JUL/2555R$ 24,91
AGO/25109R$ 0,00
SET/25113R$ 29,36
OUT/25117R$ 38,24
NOV/25133R$ 51,77
DEZ/25112R$ 32,01
JAN/26121R$ 41,65
FEV/2685R$ 18,31
MAR/2699R$ 18,06
ABR/26101R$ 20,54
MAI/26115R$ 33,52
JUN/2699R$ 19,35