Demora excessiva e mau atendimento na religação e transferência de titularidade de energia elétrica

Não resolvido
João Pessoa - PB
29/05/2026 às 19:56
ID: 250078951
Tento fazer uma transferência de titularidade e religação de energia desde o dia 18 de maio, quando me foi dado prazo de 3 dias úteis para ligação em área urbana (Protocolo *****) . No domingo, dia 24, as 8 horas da manhã recebo ligação do operador de campo, me informando que não é possível realizar pois não está propriamente identificado e perguntando se posso identificar qual quadro é o do local para realizar a identificação. Informei o operador que por não haver energia não estavam ocupando o imóvel, mas que chegaria em 20 minutos para resolve, ao que fui respondido de maneira rude que seria demorado demais e que tem mais serviços para fazer.
O operador imediatamente encerrou o atendimento declarando não ser possível realizar o atendimento. Na mesma manhã abri outro procedimento (Protocolo *****), com mais 05 dias úteis de prazo e com pedido para atendimento de urgência. Na segunda-feira foi realizado a identificação do quadro pelos responsáveis, e até então (18:45 de sexta feira do dia 29/05/2026) não foi realizado a ligação de energia.
Fiz outra ligação para a central de atendimento às 18:30, na qual me foi dita que a ordem de serviço já estava com os operadores de campo e que o prazo é até às 23:59 de hoje. Ao perguntar qual era o horário de trabalho dos operadores de campo, fui informado que era horário comercial, que já estava encerrado. Perguntei o que aconteceria nessa situação e fui informado que a ligação seria feita no sábado pela manhã. Informei que seria uma violação do próprio prazo estipulado pela concessionária, e se haveria alguma compensação pelo atraso, e fui informado que teria que esperar até às 23:59 para saber.
É muito fácil ser concessionária de energia, não atender os próprios prazos, não dar nenhum tipo de suporte, e não pagar nenhum tipo de compensação ao usuário nem multa ao governo. Como fico nessa situação? Pago mais um mês de aluguel no outro local e judicializo a Energisa para ser ressarcido?
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 10:02
Olá, Luigi!
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco.
Verificamos em nossos registros que a solicitação de transferência de titularidade foi registrada em 18/05/2026, sob a Ordem de Serviço n *****, sendo concluída no mesmo dia.
Também em 18/05/2026 foi registrada a solicitação de ligação de energia da unidade consumidora.
Conforme previsto pela Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, o prazo para realização da transferência de titularidade em área urbana é de até 3 (três) dias úteis após a solicitação.
Em seu caso, o serviço foi concluído na própria data da solicitação, portanto dentro do prazo regulamentar.
Já para o serviço de ligação de energia em unidade consumidora localizada em área urbana e atendida em baixa tensão, a regulamentação estabelece prazo de até 5 (cinco) dias úteis, desde que estejam atendidas as condições técnicas necessárias para execução do serviço.
Durante a primeira tentativa de atendimento em campo, realizada em 24/05/2026, nossa equipe técnica identificou que o padrão de medição estava instalado em quadro coletivo sem identificação da caixa correspondente à unidade consumidora solicitante.
Diante dessa situação, foi realizado contato telefônico para buscar a identificação correta do medidor, porém não foi possível confirmar qual caixa atendia o imóvel.
Como a identificação correta da medição é uma condição indispensável para garantir a segurança da instalação e evitar ligações indevidas em unidades distintas, o atendimento não pôde ser concluído naquela oportunidade.
Após a regularização dessa condição, foi registrada uma nova solicitação em 24/05/2026.
A partir desse novo registro, iniciou-se nova contagem do prazo regulamentar de atendimento, uma vez que a execução do serviço passou a depender da correção da pendência identificada durante a primeira visita.
Verificamos que a ligação de energia foi executada com sucesso em 29/05/2026 às 19h32, ou seja, dentro do prazo regulamentar de até 5 (cinco) dias úteis previsto pela ANEEL para esse tipo de atendimento.
Compreendemos que a situação gerou expectativas e dificuldades relacionadas à utilização do imóvel, e lamentamos os transtornos enfrentados.
No entanto, após análise dos registros operacionais e dos prazos regulatórios aplicáveis, não identificamos falha na prestação do serviço ou descumprimento da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021 por parte da distribuidora.
Reforçamos que todas as etapas do atendimento foram conduzidas em conformidade com os critérios técnicos e regulatórios que visam garantir a segurança das instalações e a correta prestação do serviço aos consumidores.
Agradecemos pela oportunidade de prestar os esclarecimentos e permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais.
Caso precise de qualquer apoio adicional sobre nossos serviços, seguimos à disposição para te ajudar também através dos nossos canais oficiais de atendimento:
Canais de atendimento online: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: https://servicos.energisa.com.br/
WhatsApp: (69) 99358-9673
Telefone gratuito: 0800 647 0120
Protocolo deste atendimento: *****.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Rondônia / Reclame Aqui.
Consideração final do consumidor
03/06/2026 às 10:59
Um pedido feito com urgência foi atendido após o horário comercial do último dia do prazo. Os que não tem urgência são atendidos quando? Se não fosse concessão pública essa empresa já teria falido por falta de usuários!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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