Demora na Transferência de Titularidade e Falta de Energia em Residência com Crianças

Respondida
Buritis - RO
11/06/2026 às 09:58
ID: 251104089
Fiz o pedido de transferência de titularidade dia 08/06/2026
Hoje é dia 11/06/2026 e ainda não aceitaram meu pedido, sendo q nunca tive conta na energisa, entro no app da energisa e nao consta nada em meu nome, nao entendi. Nao era apenas fazer a transferência? Estou indignada com tanta enrolação, ja são 4 dias sem energia, estou sem água em casa, tenho 2 crianças sendo uma de 8 meses e uma de 5 anos, ja da pra imaginar o quanto estou frustrada e decepcionada com a situação, caso nao se resolva logo estarei entrando em processo contra a energisa. [Editado pelo Reclame Aqui] aos q usam essa energia
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Resposta da empresa
15/06/2026 às 09:19
Olá, Rosane!
Compreendemos sua insatisfação e lamentamos os transtornos relatados em sua manifestação.
Entendemos a importância do fornecimento de energia elétrica para a rotina familiar e agradecemos a oportunidade de esclarecer os fatos.
Conforme nossos registros, identificamos apenas uma solicitação formal de ligação nova realizada em 11/06/2026, em nome de terceiro, não correspondendo ao Sr. Luan C*****i F******o B****s, que se apresenta como locador e afirma ser o legítimo proprietário do imóvel.
Durante a análise da solicitação, foi apresentado documento do tipo contrato de locação.
Entretanto, verificamos que o referido documento não possui vínculo direto com o titular cadastrado da unidade consumidora, não sendo suficiente, de forma isolada, para comprovar a posse legítima ou a propriedade do imóvel.
Nos termos da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, a distribuidora poderá solicitar documentação complementar para comprovação do vínculo com o imóvel, bem como adotar procedimentos de validação cadastral e segurança das informações, a fim de garantir a correta identificação do responsável pela unidade consumidora.
Dessa forma, para prosseguimento da análise e eventual atendimento da solicitação, faz-se necessária a apresentação de documentação complementar apta a comprovar a posse legítima ou a propriedade do imóvel, tais como IPTU, escritura pública, matrícula atualizada do imóvel ou contrato de compra e venda acompanhado dos documentos pertinentes.
Esclarecemos ainda que a solicitação foi registrada em 08/06/2026 e teve seu andamento impedido em 11/06/2026, em razão da insuficiência documental identificada durante a análise cadastral.
Conforme estabelece a Resolução Normativa n 1.000/2021 da ANEEL, os prazos regulamentares para esse tipo de atendimento são de até 3 (três) dias úteis para conclusão da transferência de titularidade, contados após a solicitação do cliente, e de até 5 (cinco) dias úteis para execução da ligação nova, prazo iniciado somente após a conclusão da transferência e desde que o padrão de entrada esteja regular e aprovado pela distribuidora.
Portanto, esclarecemos que não houve impedimento em razão da existência de débitos prescritos, mas sim em decorrência da insuficiência da documentação apresentada para comprovação do vínculo com o imóvel, requisito indispensável para a continuidade e conclusão do processo solicitado.
Dessa forma, não foi configurada falha na prestação do serviço por parte da distribuidora, uma vez que o atendimento permaneceu condicionado ao cumprimento dos requisitos regulatórios aplicáveis.
Caso precise de qualquer apoio adicional sobre nossos serviços, seguimos à disposição para te ajudar também através dos nossos canais oficiais de atendimento:
WhatsApp: (69) 99358-9673
Canais Digitais: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: https://servicos.energisa.com.br/
Telefone gratuito: 0800 647 0120
Protocolo deste atendimento: 100025115.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Rondônia / Reclame Aqui.