Falta de energia e impossibilidade de renegociação da dívida

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Ariquemes - RO

06/06/2026 às 13:52

ID: 250674835

Título: Falta de energia e impossibilidade de renegociação da dívida

Venho registrar minha insatisfação com o atendimento prestado pela concessionária de energia, pois estou enfrentando uma situação extremamente difícil e não estou conseguindo encontrar uma solução viável junto à empresa.

Atualmente estou com o fornecimento de energia suspenso devido a débitos em aberto. Reconheço a existência da dívida e tenho total interesse em regularizar minha situação, porém a proposta apresentada pela concessionária exige um pagamento inicial em valor que está completamente fora da minha realidade financeira neste momento.

Entrei em contato buscando uma renegociação que se adequasse à minha condição atual, demonstrando boa-fé e interesse em quitar os débitos. No entanto, fui informado de que somente seria possível realizar o acordo mediante o pagamento de uma entrada que não tenho condições de arcar.

Minha intenção não é deixar de pagar, mas sim encontrar uma alternativa razoável que permita a regularização da dívida e o restabelecimento do fornecimento de energia. A energia elétrica é um serviço essencial, e permanecer sem energia tem causado diversos transtornos para mim e minha família.

Solicito que a concessionária reavalie meu caso e apresente uma proposta de renegociação mais acessível, compatível com minha capacidade financeira atual, para que eu possa cumprir com minhas obrigações e regularizar a situação o mais breve possível.

Aguardo um retorno e uma solução amigável para este problema. O que eu não posso é ficar sem energia desde *****

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 08:17

Olá, Diego!

Agradecemos por compartilhar sua situação e pela oportunidade de analisarmos sua manifestação.

Inicialmente, esclarecemos que o caso em questão não se refere a uma falta de energia decorrente de falha no fornecimento da distribuidora, mas sim à suspensão do fornecimento por inadimplência, procedimento previsto na regulamentação vigente.

Após análise em sistema, verificamos que a suspensão do fornecimento ocorreu em 09/03/2026, em razão da fatura referente ao mês de janeiro de 2026, emitida em 26/01/2026, com vencimento em 11/02/2026.

Consta ainda que foi encaminhado reaviso de débito em 19/02/2026, informando sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento caso a pendência não fosse regularizada.

Esclarecemos que a Energisa atua em conformidade com a Resolução Normativa n 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regulamenta os procedimentos aplicáveis a todas as distribuidoras de energia elétrica do país.

Conforme previsto na referida norma, antes da suspensão do fornecimento por inadimplência, o consumidor é previamente comunicado acerca da existência do débito e da possibilidade de interrupção do serviço, por meio de reaviso encaminhado em correspondência, e-mail ou destacado na própria fatura de energia, garantindo ao consumidor prazo para regularização da pendência.

Dessa forma, verificamos que a suspensão realizada em 09/03/2026 observou os procedimentos regulamentares aplicáveis, razão pela qual não foi identificada qualquer irregularidade na execução do serviço.

Verificamos ainda que, após a suspensão inicial, foram registrados recortes de fornecimento em 27/03/2026, 30/04/2026 e 29/05/2026.

Para facilitar o entendimento, esclarecemos que o recorte ocorre quando o fornecimento de energia é interrompido novamente após uma suspensão anterior motivada por débitos pendentes.

O procedimento ocorre da seguinte forma:

1. Inicialmente, o fornecimento de energia é suspenso devido à existência de débito(s) em aberto;

2. Caso a unidade consumidora seja religada sem autorização da distribuidora e sem a devida regularização da pendência financeira, a irregularidade é identificada durante inspeção ou vistoria;

3. Nessa situação, a distribuidora realiza um novo desligamento do fornecimento, denominado recorte, com o objetivo de restabelecer a condição regular da unidade consumidora.

Esse procedimento visa garantir que o fornecimento de energia seja restabelecido apenas após a regularização dos débitos ou mediante solicitação formal de religação, em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes.

Em relação à solicitação de renegociação, verificamos que já existem acordos de parcelamento ativos vinculados à unidade consumidora.

Ressaltamos que as parcelas desses acordos são incluídas mensalmente nas faturas de energia elétrica, juntamente com os valores referentes ao consumo regular.

Conforme análise realizada em sistema, verificamos que em 08/06/2026 foi formalizado, por meio de atendimento presencial, um terceiro acordo vinculado ao Polo 15/23062, mediante entrada de R$ 470,00 e parcelamento do saldo em 6 parcelas de R$ 149,32.

Dessa forma, nos próximos meses poderão compor suas faturas, além do consumo de energia elétrica, as seguintes parcelas de acordos ativos:

R$ 149,32 Contrato Polo 15/23062;
R$ 151,76 Contrato Polo 15/21195;
R$ 122,04 Contrato Polo 215/1155.

Assim, somente as parcelas dos acordos totalizam R$ 423,12 mensais, valor que será acrescido ao consumo de energia elétrica e demais encargos eventualmente incidentes na unidade consumidora.

Esclarecemos que as condições de parcelamento são disponibilizadas conforme critérios definidos pela concessionária e pelas regras aplicáveis, levando em consideração, entre outros fatores, o histórico da unidade consumidora e os acordos já existentes.

Por esse motivo, nem sempre é possível oferecer condições diferentes das disponibilizadas pelo sistema no momento da negociação.

Verificamos ainda que, em atenção à solicitação apresentada, foi disponibilizada alternativa de negociação, a qual resultou na formalização de novo acordo em 08/06/2026, demonstrando que a concessionária analisou o caso e adotou as medidas possíveis para viabilizar a regularização da situação da unidade consumidora.

Por fim, esclarecemos que, após a regularização dos débitos pendentes, o consumidor poderá solicitar a religação do fornecimento por meio de qualquer um dos nossos canais oficiais de atendimento.

Destacamos que a Resolução Normativa n 1.000/2021 da ANEEL prevê o restabelecimento do fornecimento após a regularização das pendências que motivaram a suspensão.

Assim, tão logo seja efetuado o pagamento dos débitos ou cumpridos os requisitos necessários para regularização da unidade consumidora, o cliente poderá registrar o pedido de religação.

Nesses casos, a Energisa observará os prazos regulamentares estabelecidos pela ANEEL para o restabelecimento do fornecimento, sendo que o prazo para execução da religação é de até 24 horas úteis, contadas a partir do registro da solicitação.

Dessa forma, a unidade consumidora poderá ter o fornecimento restabelecido de maneira regular e segura, em conformidade com os procedimentos definidos pela regulamentação vigente.

Assim, diante das análises realizadas, verificamos que a suspensão do fornecimento ocorreu em razão da existência de débitos pendentes, após o devido envio de reaviso e observância dos procedimentos estabelecidos pela Resolução Normativa n 1.000/2021 da ANEEL, bem como que houve disponibilização e formalização de alternativa de negociação para regularização dos valores em aberto, não sendo identificada falha na prestação dos serviços por parte da distribuidora.

Caso precise de qualquer apoio adicional sobre nossos serviços, seguimos à disposição para te ajudar também através dos nossos canais oficiais de atendimento:

WhatsApp: (69) 99358-9673
Canais Digitais: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: https://servicos.energisa.com.br/
Telefone gratuito: 0800 647 0120

Protocolo deste atendimento: 99497739.

Atenciosamente,
Atendimento Energisa Rondônia / Reclame Aqui.

Réplica do consumidor

10/06/2026 às 11:02

Nota zero. Espero muito que nessas eleições alguém consiga expulsar essa concessionária de [Editado pelo Reclame Aqui].

Consideração final do consumidor

10/06/2026 às 11:03

Zero . Porque não tem menos zero

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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