Protestaram conta energia

Em réplica
Porto Velho - RO
10/06/2026 às 09:29
ID: 250991953
Bom dia, protestaram uma conta de energia, fiz pagamento resido distrito a 100 km da capital, (cartório protesto), eles com antes do vencimento 2 conta, cortaram minha energia, paguei religaram, mas quando verifiquei ja tinham colocado serasa e pior protestaram, a minha ultima conta veio valor exorbitante 1243,00, aqui casa simples, somos 3 pessoas, casal e 1 filho garoto, o q ja é fora normal, ai esta empresa vem agindo com esta covardia, agora tenho q correr atrás de carta de anuência e pagar custas baixa cartório, isso não é justo pois cortaram e paguei, atraso de dias, empresa vem agindo covardia com nós Rondonienses, e ganhando benefícios de bilhões do Governo de Rondônia muito triste tudo isso.
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Resposta da empresa
12/06/2026 às 08:37
Olá, Diogo!
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco.
Entendemos sua insatisfação e reconhecemos que situações envolvendo fornecimento de energia, protesto de títulos e restrições de crédito podem gerar preocupação e transtornos.
Por isso, realizamos uma análise detalhada do seu caso para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Inicialmente, verificamos que as faturas que deram origem ao protesto já se encontram devidamente quitadas.
Constatamos também que o título foi encaminhado ao cartório por meio de remessa realizada em 20/04/2026, em razão da existência de débitos vencidos e não pagos à época.
Em relação à carta de anuência, identificamos que uma inconsistência sistêmica estava impedindo sua emissão.
Após nova verificação, constatamos a existência de uma carta pendente, que já foi devidamente liberada e encontra-se disponível para utilização no procedimento de cancelamento do protesto.
Esclarecemos que, após a efetivação do protesto, a exclusão da restrição é realizada diretamente junto ao cartório responsável, mediante apresentação da carta de anuência e pagamento dos emolumentos cartorários.
Conforme dispõe o artigo 26 da Lei n 9.492/1997:
"Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado."
Além disso, a referida legislação estabelece que a responsabilidade pela solicitação do cancelamento do protesto é do interessado, após a regularização do débito.
Quanto às custas cartorárias, esclarecemos que tais valores não são cobrados nem recebidos pela Energisa, tratando-se de despesas próprias dos serviços prestados pelo cartório, previstas na legislação aplicável.
Em relação à suspensão do fornecimento de energia, verificamos que ela ocorreu em 01/06/2026 em razão da existência da fatura referente ao mês de abril de 2026 em aberto, com vencimento em 22/04/2026.
Também identificamos que houve emissão de reaviso em 14/05/2026, informando sobre a possibilidade de suspensão caso o débito permanecesse pendente.
Nesse ponto, esclarecemos que a Energisa atua em estrita conformidade com a Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, que regulamenta os direitos e deveres de consumidores e distribuidoras de energia elétrica em todo o Brasil.
Nos termos do artigo 360 da Resolução n 1.000/2021, a distribuidora pode suspender o fornecimento de energia por inadimplemento da unidade consumidora, desde que haja notificação prévia ao consumidor.
Da mesma forma, o artigo 357 da referida Resolução determina que o consumidor deve ser previamente comunicado sobre a possibilidade de suspensão, procedimento que foi devidamente observado neste caso por meio do reaviso emitido antes da execução do desligamento.
Assim, após análise dos registros operacionais, não identificamos qualquer irregularidade na suspensão realizada, uma vez que o débito permanecia em aberto e a comunicação prévia exigida pela regulamentação foi devidamente efetuada.
Sobre os valores das faturas mencionadas em sua manifestação, compreendemos sua preocupação e, por isso, realizamos uma verificação minuciosa dos dados de medição da unidade consumidora.
Verificamos ainda que a fatura referente ao mês de abril de 2026 foi quitada em 09/06/2026.
Contudo, permanece em aberto a fatura referente ao mês de maio de 2026, apresentada em 14/05/2026 e com vencimento em 21/05/2026.
Por esse motivo, esclarecemos que a regularização da unidade consumidora depende da quitação dos débitos pendentes existentes em sistema.
Dessa forma, para solicitação da religação do fornecimento, é necessário que as pendências financeiras estejam devidamente regularizadas.
Caso o pagamento da fatura pendente já tenha sido realizado, orientamos que entre em contato com nossos canais de atendimento para que possamos registrar a quitação e dar andamento ao pedido de religação.
Ressaltamos que, após a solicitação formal da religação e estando a unidade apta ao restabelecimento do fornecimento, o serviço é realizado em até 24 horas úteis, conforme os prazos definidos pela Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021.
Sobre os valores das faturas mencionadas em sua manifestação, compreendemos sua preocupação e, por isso, realizamos uma verificação minuciosa dos dados de medição da unidade consumidora.
Constatamos que as leituras que originaram as faturas dos meses de abril e maio de 2026 foram coletadas presencialmente em campo e posteriormente confirmadas por nossa equipe técnica, não sendo identificada qualquer inconsistência ou irregularidade.
Os registros apontam:
Abril/2026: consumo de 1.020 kWh em 32 dias, com média diária de 31,88 kWh;
Maio/2026: consumo de 845 kWh em 30 dias, com média diária de 28,17 kWh.
Observamos que o consumo se manteve em patamares semelhantes entre os dois ciclos de faturamento, demonstrando coerência entre as medições realizadas.
Destacamos ainda que o valor final da conta de energia não é composto exclusivamente pelo consumo registrado.
A fatura contempla componentes tarifários definidos pela legislação e pela regulação do setor elétrico, incluindo custos de distribuição, transmissão, compra de energia, encargos setoriais e tributos legalmente instituídos.
Dessa forma, após análise completa do caso, verificamos que:
O protesto decorreu da existência de débito vencido e não quitado à época do encaminhamento ao cartório;
A carta de anuência necessária para o cancelamento do protesto já foi disponibilizada;
A suspensão do fornecimento ocorreu em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, após prévia notificação;
Não foram identificadas inconsistências nas leituras ou no faturamento das contas questionadas.
Caso precise de qualquer apoio adicional sobre nossos serviços, seguimos à disposição para te ajudar também através dos nossos canais oficiais de atendimento:
WhatsApp: (69) 99358-9673
Canais Digitais: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: https://servicos.energisa.com.br/
Telefone gratuito: 0800 647 0120
Protocolo deste atendimento: 99872666.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Rondônia / Reclame Aqui.
Réplica do consumidor
12/06/2026 às 17:03
Absurdo isso Energisa vcs estão agindo covardia, resido a 100 km do cartório e da capital no Distrito de Jaci Parana, vcs não podem fazer isso em dias de atraso, olha o prejuízo e transtorno q estão me causando e além do mais, sou deficiente e faço uso de cadeira de rodas o q ainda dificulta ainda mais a situação, vcs deveriam respeitar as pessoas pouco mais, covardia
Réplica do consumidor
12/06/2026 às 17:04
Absurdo isso Energisa vcs estão agindo covardia, resido a 100 km do cartório e da capital no Distrito de Jaci Parana, vcs não podem fazer isso em dias de atraso, olha o prejuízo e transtorno q estão me causando e além do mais, sou deficiente e faço uso de cadeira de rodas o q ainda dificulta ainda mais a situação, vcs deveriam respeitar as pessoas pouco mais, covardia