Cobrança abusiva e falta de suporte

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Presidente Prudente - SP

12/08/2026 às 23:10

ID: 256335461

Empresa incoerente e sem suporte ao consumidor
Se aproveita de ser a única companhia para variar uma cobrança de $50,00 a $250,00 de um mês para o outro com justificativa vaga enquanto questionada

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Resposta da empresa

13/08/2026 às 12:35

Olá, Victor.

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.

Em atenção à sua manifestação, realizamos uma análise do histórico de consumo da unidade consumidora e identificamos que o aumento percebido na fatura de julho ocorreu em razão de uma recuperação de consumo que não havia sido faturada no ciclo anterior.

Na leitura realizada em 29/06/2026, o leiturista não conseguiu visualizar o medidor, pois o vidro encontrava-se embaçado, impossibilitando a identificação da leitura registrada. Nessa situação, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 prevê a possibilidade de faturamento sem a leitura do medidor quando há impedimento para sua realização, conforme os arts. 277, 283 e 289.

Dessa forma, para a fatura de junho, foi utilizado o procedimento de faturamento pela média, resultando na cobrança de 79 kWh. Esse consumo ficou abaixo do padrão habitual da unidade, considerando, por exemplo, que no mês de maio haviam sido registrados 127 kWh.

Posteriormente, na leitura realizada em 30/07/2026, o medidor registrava a leitura 17.815, permitindo identificar o consumo efetivamente registrado no período, correspondente a 135 kWh.

Com a realização da leitura real, foi necessário efetuar o acerto do faturamento anterior. Assim, a fatura de julho contemplou o consumo efetivamente registrado no período e também a recuperação da parcela de consumo que deixou de ser faturada em junho em razão da cobrança pela média.

Esse procedimento está previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, especialmente nos arts. 289 e 323, que estabelecem os critérios para o faturamento pela média e para a cobrança de valores de consumo que deixaram de ser faturados anteriormente.

Dessa forma, o histórico demonstra que o consumo da unidade vem se mantendo próximo de 130 kWh mensais, podendo apresentar variações de acordo com o período de faturamento e os hábitos de consumo.

Portanto, esclarecemos que o aumento identificado na fatura de julho não representa uma cobrança de consumo adicional ou indevido, mas sim o acerto do consumo efetivamente registrado pelo medidor, incluindo a parcela que não havia sido faturada no mês anterior devido à impossibilidade de realização da leitura.

Realizamos contato com o senhor por meio do WhatsApp para esclarecer os fatos, ocasião em que recebemos seu retorno de forma imediata.

Se precisar de mais informações ou suporte, fique à vontade para nos procurar também pelos nossos canais de atendimento:

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