Energisa realiza corte de árvores em propriedade privada sem aviso prévio em Extrema/MG

Em réplica
Extrema - MG
02/06/2026 às 18:21
ID: 249537215
Hoje constatei que equipes da Energisa acessaram minha propriedade particular em Extrema/MG sem qualquer aviso prévio, autorização ou comunicação ao proprietário, realizando cortes severos e supressão de árvores dentro do terreno.
A intervenção ultrapassou uma simples poda preventiva. Diversas árvores foram cortadas integralmente, com cortes baixos no tronco e derrubada completa de indivíduos arbóreos, apesar de não aparentarem interferência direta com a rede elétrica.
Além da ausência total de comunicação prévia, a situação causou dano paisagístico e ambiental significativo dentro de uma área privada voltada à natureza e preservação do espaço.
As imagens e vídeos da área já foram todos registrados e o caso também foi formalizado junto à Ouvidoria da Energisa, sob protocolo n [*****].
Solicito:
identificação da equipe responsável;
cópia da ordem de serviço;
justificativa técnica da intervenção realizada;
esclarecimento sobre os critérios utilizados para os cortes;
esclarecimento sobre o ingresso em propriedade privada sem aviso ao proprietário.
Aguardo retorno formal da concessionária.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 10:42
Olá, Nagila.
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos relatados.
Compreendemos sua insatisfação em relação à intervenção realizada em sua propriedade e reforçamos nosso compromisso com a transparência, a segurança das pessoas e a prestação adequada do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a distribuidora realiza inspeções periódicas e serviços de manutenção preventiva em sua rede elétrica com o objetivo de preservar a confiabilidade do sistema, reduzir riscos de acidentes e garantir a continuidade do fornecimento de energia aos consumidores atendidos.
No caso em análise, foi identificado que determinadas árvores localizadas nas proximidades da rede de distribuição apresentavam potencial de interferência na infraestrutura elétrica. Por esse motivo, foi executado serviço de manejo de vegetação, incluindo poda e supressão de exemplares localizados sob a faixa de segurança da rede.
Ressaltamos que a intervenção não se restringe apenas aos casos em que a vegetação já esteja em contato direto com os condutores. Espécies como o eucalipto possuem crescimento acelerado e podem atingir grande porte em curto espaço de tempo, criando riscos futuros de contato com a rede, queda de árvores sobre estruturas elétricas, interrupções no fornecimento de energia e acidentes envolvendo pessoas ou patrimônio.
Informamos ainda que a rede elétrica existente na propriedade encontra-se instalada e em operação há vários anos, atendendo regularmente consumidores da região desde a década de 1990. Em razão da existência dessa infraestrutura, é necessária a manutenção da faixa de servidão e do livre acesso da distribuidora para realização de inspeções, manutenções preventivas, corretivas e atendimentos emergenciais.
Destacamos que a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 estabelece que a distribuidora deve operar e manter suas instalações de forma segura e adequada, adotando as medidas necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade do fornecimento de energia elétrica. Nesse contexto, os artigos 30 e 31 da resolução atribuem à distribuidora a responsabilidade pela operação, manutenção e conservação do sistema elétrico de distribuição, incluindo ações preventivas destinadas à segurança das instalações e da população.
Além disso, a atuação observou os critérios técnicos previstos na ABNT NBR 15688, que estabelece a manutenção de faixa de segurança ao longo das redes elétricas rurais, recomendando largura mínima de 15 metros, sendo 7,5 metros para cada lado do eixo da rede. Essa área deve permanecer compatível com a operação do sistema elétrico, evitando o plantio de espécies de grande porte que possam comprometer a segurança da rede.
Cabe destacar também que a atividade executada está em conformidade com a NDU 016 – Compatibilização da Vegetação com as Redes de Distribuição de Energia Elétrica, norma técnica que orienta os procedimentos de manejo da vegetação nas áreas de influência das redes de distribuição.
Por fim, visando assegurar o adequado tratamento da situação apresentada, informamos que, caso entenda ter ocorrido prejuízo em decorrência da supressão das mudas, é possível formalizar pedido de ressarcimento por meio dos canais oficiais de atendimento da distribuidora. A solicitação será analisada individualmente, observando os critérios técnicos, regulatórios e procedimentos internos aplicáveis.
Reafirmamos nosso compromisso com a segurança, a qualidade do fornecimento de energia elétrica e o respeito aos direitos de nossos clientes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Se precisar de mais informações ou suporte, fique à vontade para nos procurar também pelos nossos canais de atendimento:
0800 70 10 326 (24h)
WhatsApp: (18) 99120-3365
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No mais, estamos à disposição!
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Sul Sudeste / Reclame Aqui.
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 15:29
Agradeço o retorno.
No entanto, após consultar a matrícula atualizada do imóvel, não encontrei registro de servidão elétrica ou faixa de servidão na propriedade.
Sigo aguardando os documentos e informações solicitados anteriormente, incluindo:
* ordem de serviço executada;
* justificativa técnica específica da intervenção;
* identificação da equipe responsável;
* delimitação da área considerada faixa de segurança;
* e documentação que comprove a servidão mencionada pela distribuidora.
Também tenho interesse em dar andamento ao procedimento de ressarcimento mencionado pela empresa, considerando a supressão de árvores plantadas por mim dentro da propriedade.
Permaneço no aguardo.