Erro no sistema de auto-leitura e dificuldade de atendimento telefônico na Energisa

Em réplica
São Paulo - SP
18/08/2026 às 09:18
ID: 256734689
Prezados,
Venho por esse expor minha insatisfação quanto ao sistema da energisa usado no app, para informar a auto-leitura. Todos os meses aparce no sistema a data prevista para o contribuinte poder informar à auto-leitura, porem quando chega essa data para eu poder informar, a data e mudada para outro mês seguinte, isso vem me prejudicando porque depois é usado pela a empresa a leitura por media sendo que eu tenho condição de informar.
No local, não existe impedimento para a leitura mensal, mas para evitar transtorno para algum funcionario em medir, faço uso do sistema para à auto-leitura, assim nao corro o risco de pagar por media .
A residencia tem acesso livre para a medição, estando em excelente condiçoes.
Peço ajuda, para que eu possa ter o direito de informar à auto-leitura
Tambem quero deixar registrado que o telefone *****, não permite dar continuidade ao atendimento com ser humano, dificultando o seguimento para minha solicitação.
UC. *****
UC. *****
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 10:04
Olá, Sandra.
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
Pedimos desculpas pelos transtornos relatados. Nosso objetivo é sempre proporcionar o melhor atendimento e garantir uma experiência adequada aos nossos clientes.
Em atenção à sua manifestação, realizamos contato com a senhora por meio do WhatsApp, utilizando o contato final *****, para solicitar a leitura das suas unidades consumidoras e realizar o devido registro.
Esclarecemos que as unidades estão localizadas em área rural e, nessa condição, estão contempladas pelo sistema de leitura plurimensal. Nessa modalidade, a leitura não é realizada necessariamente todos os meses, sendo permitido o faturamento com base na média de consumo nos ciclos em que não há leitura realizada em campo, conforme regulamentação da ANEEL.
No entanto, verificamos que, no ciclo atual, a leitura das unidades está programada para ser realizada presencialmente em campo pelo nosso leiturista. Por esse motivo, não foi possível registrar a autoleitura encaminhada neste momento, uma vez que o faturamento será realizado a partir da leitura coletada diretamente no equipamento.
Dessa forma, pedimos que aguarde a realização da leitura em campo e a emissão da respectiva fatura, que será entregue posteriormente pelos canais habituais.
Ressaltamos ainda que, caso o faturamento seja realizado pela média e a senhora identifique alguma divergência em relação ao consumo efetivamente registrado, poderá solicitar a análise e, quando aplicável, o refaturamento da fatura.
Os procedimentos adotados estão em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, especialmente os artigos 260, 323 e 324, que estabelecem regras relacionadas à medição, ao faturamento e à utilização de valores estimados ou médios nas situações previstas pela regulamentação.
Reforçamos que a situação foi analisada e que a leitura presencial já está prevista para o ciclo atual, garantindo que o faturamento seja realizado com base no consumo efetivamente registrado no equipamento de medição.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
0800 70 10 326 (24hrs)
WhatsApp: (18) 99120-3365
Facebook: facebook.com/energisa
Instagram: instagram.com/energisa
Fale Conosco: servicos.energisa.com.br
No mais, estamos à disposição!
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Sul Sudeste / Reclame Aqui.
Réplica do consumidor
18/08/2026 às 13:02
Em atenção à sua manifestação, realizamos contato com a senhora por meio do WhatsApp, utilizando o contato final *****, para solicitar a leitura das suas unidades consumidoras e realizar o devido registro.
Retorno: porém não foi registrado minha leitura no sistema.
Esclarecemos que as unidades estão localizadas em área rural e, nessa condição, estão contempladas pelo sistema de leitura plurimensal. Nessa modalidade, a leitura não é realizada necessariamente todos os meses, sendo permitido o faturamento com base na média de consumo nos ciclos em que não há leitura realizada em campo, conforme regulamentação da ANEEL.
Retorno: Cade meus direitos em realizar a auto-leitura, ja que o sistema permite que eu faça a auto-leitura?
No entanto, verificamos que, no ciclo atual, a leitura das unidades está programada para ser realizada presencialmente em campo pelo nosso leiturista. Por esse motivo, não foi possível registrar a autoleitura encaminhada neste momento, uma vez que o faturamento será realizado a partir da leitura coletada diretamente no equipamento.
Retornoja houveum momento em que o leiturista nãocompareceu e assim houve a leitura por media.Fui pessoalmente na agencia para informar a leitura, a atendente me informou que foi realizado a leitura por media, assim dessa forma, vem me prejudicando
Você tem o direito de realizar a autoleitura e informá-la à Energisa para garantir que sua conta de luz seja cobrada pelo consumo real, evitando o faturamento por estimativa ou média quando houver dificuldade de acesso ao medidor. O envio deve ser feito de 3 a 6 dias antes da data prevista para a leitura.