Falha no atendimento para substituição de medidor e impossibilidade de atendimento para resolução.

Respondida
Rinópolis - SP
01/06/2026 às 17:39
ID: 250267093
Boa tarde!
Sou inquilina nova na casa e estou há dias tentando pedir a substituição do medidor, pois, o mesmo está com problemas e não consigo atendimento por nenhum lugar, ambos me direcionam ao WhatsApp da Gisa e sou informada que a inteligência artificial não consegue resolver, que serei atendida por um humano e atendimento nunca ocorre.
Gostaria de solicitar a troca de medidor da residência que informei o número do cliente, pois, o mesmo não está funcionando corretamente.
Aguardo retorno!
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 12:23
Olá, Maraisa.
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
Em atenção à sua manifestação, realizamos contato privado por meio do WhatsApp final (*****), ocasião em que prestamos os esclarecimentos referentes à solicitação de substituição do medidor da unidade consumidora.
Informamos que o serviço solicitado pode ser realizado pela distribuidora, porém trata-se de procedimento que, por exigência regulatória e de segurança cadastral, deve ser solicitado pelo titular da unidade consumidora ou por representante devidamente autorizado.
Dessa forma, solicitamos o envio da documentação necessária para confirmação da titularidade e validação do pedido, etapa indispensável para que possamos dar continuidade ao atendimento e registrar a respectiva ordem de serviço.
Durante o contato, verificamos que não foi possível encaminhar a documentação naquele momento. Assim, permanecemos aguardando o recebimento dos documentos solicitados para prosseguimento da demanda.
Ressaltamos que, tão logo a documentação seja apresentada e validada, realizaremos a abertura da ordem de serviço e encaminharemos à senhora o respectivo número de protocolo para acompanhamento.
Esclarecemos ainda que os procedimentos adotados observam as disposições da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, especialmente os arts. 22, 23 e 24, que tratam dos direitos do consumidor e da adequada prestação de informações pela distribuidora, bem como os arts. 65 e 66, que estabelecem os requisitos para identificação do responsável pela unidade consumidora e para solicitação de serviços junto à distribuidora.
Informamos, por fim, que após a formalização da solicitação, o prazo regulamentar para execução do serviço é de até 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 595 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Permanecemos à disposição e aguardamos o envio da documentação para que possamos dar prosseguimento ao atendimento o mais breve possível.
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