Falta de energia prolongada após estouro de transformador sem atendimento da equipe

Resolvido
São Paulo - SP
18/08/2026 às 12:53
ID: 256762337
Protocolo de Ouvidoria
Olá, *****,
Informamos que registramos um processo de reclamação na Ouvidoria, sob o *****. De acordo com o 1 do art. 421 da Resolução Normativa n 1000/21 da ANEEL, o prazo para a resposta é de até 10 dias úteis.
Caso necessário, o prazo para a resposta poderá ser prorrogado, a fim de permitir uma resposta conclusiva. A prorrogação está em conformidade com o 2 do art. 421 da mencionada Resolução.
Agradecemos a sua compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
OUVIDORIA - ENERGISA SUL SUDESTE
***** / ***** / www.energisa.com.br.
As 9:30 de hoje dia 18/08/2026 ocorreu um estouro no transformador liguei imediatamente registrei a falta de energia na ***** sendo que a falta afetou a rua inteira após vários contatos fui informada que a equipe está a caminho mas até agora a mesma não chegou se trata de uma falta de respeito ao consumidor pois o prazo de atendimento seria ate 4 horas porém até o momento a equipe de campo não apareceu abri chamado na ouvidora mas a resposta foi a mesma o chamada esta em andamento porém nenhum movimento até agora à não ser que enviaram uma equipe [Editado pelo Reclame Aqui], considero um descaso da empresa com o consumidor sendo eu ainda idosa sinceramente o atendimento e as informações são pífias sem palavras
Compartilhe
Resposta da empresa
19/08/2026 às 12:14
Olá, Alba.
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
Adicionalmente, ao consultarmos o CPF informado em nosso sistema, identificamos que a unidade consumidora mencionada na reclamação não está cadastrada em seu nome. Também não recebemos procuração ou qualquer documento que comprove sua representação legal sobre a referida unidade.
Dessa forma, entendemos que a manifestação pode estar relacionada a uma unidade consumidora de titularidade de terceiros.
Contudo, visando prestar os devidos esclarecimentos, realizamos uma consulta à unidade consumidora mencionada e identificamos o registro de uma solicitação de serviço emergencial para atendimento de ocorrência de falta de energia, registrada em 18/08/2026.
Assim que a solicitação foi recebida, a ocorrência foi encaminhada para atendimento, sendo deslocada uma equipe até o local para avaliação e execução dos procedimentos necessários. O atendimento foi concluído às 18h18, com o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.
Durante a avaliação em campo, foi identificada a presença de um animal na rede elétrica, situação que exigiu a adoção de procedimentos de segurança para que a equipe pudesse atuar e eliminar a ocorrência de forma adequada. Após a realização do atendimento e a garantia das condições necessárias para a execução do serviço, o fornecimento de energia elétrica foi restabelecido.
Ressaltamos que situações emergenciais que possam oferecer risco a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico possuem atendimento prioritário, conforme estabelece o art. 402 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Além disso, os procedimentos relacionados ao atendimento de ocorrências emergenciais e à continuidade do fornecimento observam as disposições regulamentares aplicáveis e os critérios estabelecidos pela ANEEL.
Dessa forma, verificamos que a ocorrência foi devidamente registrada, uma equipe foi encaminhada ao local e o serviço necessário foi executado, com posterior restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
0800 70 10 326 (24h)
WhatsApp: (18) 99120-3365
Facebook: facebook.com/energisa
Instagram: instagram.com/energisa
Fale Conosco: servicos.energisa.com.br
No mais, estamos à disposição!
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Sul Sudeste / Reclame Aqui.
Consideração final do consumidor
19/08/2026 às 12:20
Não satisfeita
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0