Fatura com aumento de valor sem alteração no consumo

Respondida
Atibaia - SP
28/05/2026 às 11:27
ID: 249929005
FATURA AUMENTANDO O VALOR CADA VEZ MAIS SENDO QUE NÃO TEVE MUDANÇAS NO CONSUMO, SIMPLESMENTE UMA FATURA DE 120 VEIO POR 500
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 11:15
Olá, Daiane.
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
Em resposta à sua manifestação, informamos que realizamos algumas tentativas de contato por meio dos canais disponibilizados em seu cadastro, porém não obtivemos retorno.
Adicionalmente, ao consultarmos o seu CPF em nosso sistema, identificamos que a unidade consumidora mencionada na reclamação não está em seu nome, e não recebemos qualquer procuração ou documento que comprove a sua representação legal sobre a referida unidade.
Dessa forma, entendemos que a manifestação pode estar relacionada a uma unidade consumidora de titularidade de terceiros.
Ainda assim, realizamos a análise do histórico de consumo da unidade consumidora reclamada e não identificamos divergências nas leituras faturadas. Constatamos que a leitura atual foi devidamente confirmada e que não foram verificadas pelo leiturista quaisquer inconsistências ou falhas aparentes no equipamento de medição.
Dessa forma, até o presente momento, o faturamento da unidade consumidora encontra-se de acordo com o consumo efetivamente registrado.
Ressaltamos que os procedimentos de leitura e faturamento seguem os critérios estabelecidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, especialmente os artigos 323 e 324, que tratam da responsabilidade da distribuidora quanto à correta medição do consumo e à confiabilidade dos dados coletados pelo sistema de medição.
Ainda assim, visando proporcionar maior segurança, transparência e tranquilidade quanto à apuração da demanda apresentada, oferecemos a possibilidade de abertura de uma solicitação de verificação técnica do medidor. Contudo, em razão da impossibilidade de contato, não foi possível registrar o pedido durante este atendimento.
Esclarecemos que a solicitação do serviço permanece disponível e que, caso a inspeção técnica identifique qualquer irregularidade no equipamento de medição, serão adotadas as providências cabíveis, incluindo eventual revisão de faturamento e aplicação das compensações previstas na regulamentação vigente.
Informamos ainda que o prazo regulamentar para conclusão da verificação técnica é de até 30 (trinta) dias, conforme dispõe o artigo 595 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a qualidade dos serviços prestados e a correta apuração das informações relacionadas ao consumo de energia elétrica de nossos clientes.
Se precisar de mais informações ou suporte, fique à vontade para nos procurar também pelos nossos canais de atendimento:
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