Cliente com sistema de energia solar não consegue creditar créditos há mais de um ano e é protestado indevidamente por débito inexistente.

Respondida
Araguaína - TO
15/04/2026 às 16:32
ID: 246152827
TENHO PLACA SOLAR, E DESDE DO INICIO ESTOU COM PROBLEMAS COM ESSA FORNECEDORA DE ENERGIA, HÁ MAIS DE UM ANO QUE FUI NA AGENCIA PARA CADASTRAR MINHA UNIDADE COMO BENECIFIADA NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, O ATENDENTE DISSE ESTÁ TUDO OK. NUNCA CONSEGUI CREDITAR OS CRÉDITOS, AGORA EM FEVEREIRO FIZ NOVA TENTATIVA E JÁ VEIO DUAS FATURAS E NADA. PRECISO DE UM RETORNO, SEMPRE QUE LIGA ENCAMINHA PARA WHATSAPP SEMPRE COM A MESMA DESCULPA QUE IRÁ VIR NA PROXIMA FATURA. ISSO TEM MAIS DE ANO. CASO NÃO FOR RESOLVIDO IREI NO PROCON E PROCURAR A ANEEL. FALTA DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O CONSUMIDOR. HOJE DESCUBRO QUE FUI PROTESTADA EM CARTÓRIO POR UM DÉBITO QUE NEM SEQUER EXISTE NO VALOR DE 563,74 NÃO TENHO NENHUMA FATURA EM ABERTO E MUITO MENOS NESSE VALOR EXATO, NÃO FUI NOTIFICADA POR NINGUÉM SOBRE ESSE PROTESTO.
IREI PROCURAR OS MEUS DIREITOS.
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Resposta da empresa
16/04/2026 às 10:13
Olá, Adna.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
Compreendemos os transtornos relatados e reforçamos nosso compromisso em prestar um atendimento ágil, transparente e seguro.
Em atenção à sua manifestação, realizamos a análise da unidade consumidora mencionada e confirmamos que ela está devidamente cadastrada como beneficiária da unidade geradora.
No entanto, conforme verificado em sistema, desde o mês de novembro de 2025 não há registro de injeção de energia pela unidade geradora no sistema de compensação.
Esclarecemos que os créditos de energia são gerados apenas a partir do excedente de energia efetivamente injetado na rede pela unidade geradora, sendo transferidos para a unidade beneficiária somente quando há saldo disponível após a compensação do consumo da própria geradora.
Atualmente, a unidade geradora possui um saldo de 1.377 kWh, proveniente de meses anteriores em que a geração foi superior ao consumo. Contudo, esse saldo está sendo utilizado para abatimento do consumo da própria unidade geradora nos últimos meses, não havendo excedente disponível para transferência à unidade beneficiária.
Dessa forma, a ausência de créditos na unidade beneficiária não está relacionada a falhas no cadastro ou no sistema, mas sim à inexistência de geração excedente recente.
Por fim, esclarecemos que todo o processo segue as diretrizes da Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, em especial os artigos 655, 657 e 658.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, e se precisar de mais informações ou suporte, fique à vontade para nos procurar também pelos nossos canais de atendimento:
Telefone: 0800 721 3330 (24h – ligação gratuita)
WhatsApp: (63) 99222-6664
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Atenciosamente,
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