Cobrança de fatura de energia diverge da leitura informada e do consumo esperado

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Palmas - TO

10/07/2026 às 19:35

ID: 253621153

Preciso que verifique minhas faturas esse mês informei a leitura e o oque injete e gastei não da 80 dr diferença e veio 72 Reais sou baixa renda e zona rural olha minhas fatura de janeiro a abril veio zerada e tá do msm jeito dessa de julho mês passado pq não informei a leitura veio 212 reais por favor faz a comparação das faturas

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Resposta da empresa

13/07/2026 às 15:13

Olá, Antônio.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.

Em atenção à sua manifestação, realizamos a análise detalhada da fatura reclamada e verificamos que os valores cobrados estão de acordo com as regras estabelecidas para a sua unidade consumidora, não sendo identificada qualquer irregularidade no faturamento.

Constatamos que o valor da fatura é composto pelos seguintes itens:

- TRF (Tarifa de Referência): refere-se à cobrança pela utilização da rede de distribuição da concessionária (Fio B) para o transporte da energia excedente gerada pelo seu sistema de microgeração solar. Quando a energia produzida é superior ao consumo da unidade, o excedente é injetado na rede elétrica e convertido em créditos para utilização futura. Como essa energia utiliza a infraestrutura da distribuidora para ser transportada e posteriormente compensada, há a incidência da TRF, conforme previsto na regulamentação vigente.

- Custo de disponibilidade: trata-se do valor mínimo faturável previsto para unidades consumidoras com fornecimento ativo. Em seu caso, por se tratar de uma unidade monofásica, permanece a cobrança do custo mínimo estabelecido pela regulamentação.

- Juros e multa: identificamos a incidência de encargos em razão do pagamento da fatura anterior após a data de vencimento.

- Seguro Fatura Protegida: corresponde a um serviço contratado, cuja cobrança é realizada de forma destacada na fatura.

Esclarecemos também que sua unidade consumidora está cadastrada como beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica. Dessa forma, o benefício é aplicado conforme os critérios definidos pela regulamentação. No ciclo de faturamento analisado, foi apurado um consumo de 188 kWh. Assim, o desconto foi concedido sobre a faixa de consumo beneficiada de até 80 kWh. enquanto o consumo excedente foi faturado pela tarifa correspondente.

Informamos que o faturamento da unidade está em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, especialmente com os artigos 292, 323, 324, 349, 360 e 368, que tratam da composição da fatura, do faturamento, da cobrança dos encargos por atraso, do custo de disponibilidade e das regras aplicáveis ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, bem como da aplicação da Tarifa Social.

Dessa forma, concluímos que a fatura foi emitida corretamente, conforme as normas regulatórias vigentes.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso em prestar um atendimento de qualidade, pautado na transparência, no respeito e na eficiência.

Se precisar de mais informações ou suporte, fique à vontade para nos procurar também pelos nossos canais de atendimento:

Telefone: 0800 721 3330 (24h – ligação gratuita)
WhatsApp: (63) 99222-6664
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