Contestação de faturamento de energia elétrica com microgeração solar

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Babaçulândia - TO

16/07/2026 às 08:21

ID: 254051073

Bom dia. Quero abrir uma contestação de faturamento para a minha Unidade Consumidora número *****, referente à fatura de junho de 2026.
Eu possuo um sistema de microgeração distribuída de 6,44 kWp. Nesta conta, meu consumo de energia foi totalmente compensado, constando 0 kWh na linha 'Compra de energia', mas o valor final cobrado foi de R$ 225,87.
Gostaria de registrar essa reclamação baseada em uma comparação direta com outra residência na mesma cidade. A UC número ***** não possui energia solar, consumiu 227 kWh da rede no mesmo período e o valor total ficou mais barato do que o meu custo mínimo, fechando em R$ 197,38.
Como o meu sistema cobriu todo o meu consumo elétrico, o meu faturamento deveria estar limitado apenas ao custo de disponibilidade do padrão e às taxas fixas obrigatórias. Solicito uma auditoria e revisão técnica detalhada sobre o cálculo dos impostos e encargos cobrados na minha conta (UC *****), para verificar se as regras da Lei 14.300 estão sendo aplicadas corretamente e se não há nenhum erro ou bitributação elevando indevidamente o valor mínimo da minha fatura.

Compartilhe

Resposta da empresa

16/07/2026 às 09:36

Olá, Daniel.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.

Em atenção à sua manifestação, realizamos uma análise detalhada da fatura questionada e verificamos que os valores cobrados estão em conformidade com as regras aplicáveis à sua unidade consumidora, não sendo identificada qualquer irregularidade no faturamento.

Constatamos que a composição da fatura contempla os seguintes itens:

- TRF (Tarifa de Referência): refere-se à cobrança pela utilização da rede de distribuição da concessionária (Fio B) para o transporte da energia excedente gerada pelo seu sistema de microgeração solar. Quando a energia produzida é superior ao consumo da unidade, o excedente é injetado na rede elétrica e convertido em créditos para utilização futura. Como essa energia utiliza a infraestrutura da distribuidora para ser transportada e posteriormente compensada, há a incidência da TRF, conforme previsto na regulamentação vigente.

- Custo de disponibilidade: corresponde ao valor mínimo faturável para unidades consumidoras com fornecimento ativo. Em seu caso, por se tratar de uma unidade monofásica, aplica-se a cobrança do custo mínimo estabelecido pela regulamentação.

- Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP): trata-se de um tributo instituído por legislação municipal, cuja arrecadação é realizada por meio da fatura de energia elétrica, cabendo à distribuidora apenas o repasse dos valores ao município competente.

Esclarecemos, ainda, que os valores faturados são calculados com base no consumo de energia registrado na unidade consumidora. Na fatura referente à competência 06/2026, foi apurado um consumo de 466 kWh, e a injeção de energia na rede foi de 506 kWh, razão pela qual os valores cobrados correspondem ao consumo efetivamente registrado, somados aos demais componentes tarifários aplicáveis.

Informamos que o faturamento foi realizado em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, especialmente com os arts. 292, 323, 324, 349, 360 e 368, que tratam da composição da fatura, dos critérios de faturamento, do custo de disponibilidade e das regras aplicáveis ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Quanto à Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), sua cobrança decorre de legislação municipal, sendo a distribuidora responsável apenas pela arrecadação e repasse ao município.

Dessa forma, concluímos que a fatura foi emitida corretamente, em conformidade com a regulamentação vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso em prestar um atendimento de qualidade, pautado na transparência, no respeito e na eficiência.

Se precisar de mais informações ou suporte, fique à vontade para nos procurar também pelos nossos canais de atendimento:

Telefone: 0800 721 3330 (24h – ligação gratuita)
WhatsApp: (63) 99222-6664
Site: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: servicos.energisa.com.br


Atenciosamente,

Atendimento Energisa Tocantins / Reclame Aqui.

Réplica do consumidor

16/07/2026 às 09:56

Mensagem: Vocês afirmaram por escrito que minha unidade é monofásica. Porém, na conta de junho, fui cobrado em R$ 42,46 de custo de disponibilidade (taxa mínima), que é o valor de uma ligação bifásica (50 kWh).