Inconsistência no banco de créditos de energia da unidade consumidora UC n *****, vinculada à Energisa Tocantins.

Resolvido
Palmas - TO
14/05/2026 às 15:45
ID: 248664457
Venho registrar a presente reclamação em razão de inconsistência identificada no banco de créditos de energia da unidade consumidora UC n *****, vinculada à Energisa Tocantins.
Ao analisar os demonstrativos de compensação de energia injetada, verifiquei que, na referência 02/2026, a UC n ***** possuía saldo disponível de 6.251 kWh.
Contudo, no demonstrativo seguinte, referente a 03/2026, o saldo anterior informado passou a ser de apenas 2.716 kWh.
Dessa forma, houve uma diferença de 3.535 kWh que saiu do banco de créditos da referida unidade consumidora sem explicação clara no demonstrativo.
A divergência não aparece discriminada como transferência, expiração ou compensação regular. Também não há indicação objetiva, no demonstrativo, da destinação ou justificativa para a baixa desses créditos.
Após conferência dos demonstrativos das unidades vinculadas/beneficiárias, não foi identificada movimentação que justificasse a retirada dos 3.535 kWh do banco da UC n ***** no período analisado.
Assim, fica registrado que 3.535 kWh foram retirados do banco de créditos da UC n ***** sem explicação suficiente nos demonstrativos apresentados pela concessionária.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 09:40
Olá, Adeilton.
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
Em atenção à sua manifestação acerca da redução/saída do saldo de energia a compensar em sua unidade consumidora com sistema de geração distribuída, prestamos os seguintes esclarecimentos.
Inicialmente, informamos que sua unidade foi devidamente notificada em razão de uma não conformidade, caracterizada como geração distribuída à revelia (carta de notificação do dia 21/08/2025). Em decorrência dessa condição, houve a aplicação de bloqueio da compensação da energia injetada na rede durante o período em que a não conformidade permaneceu, sendo posteriormente desbloqueada após a regularização.
Durante o bloqueio, a energia eventualmente injetada na rede não deixa de existir, sendo registrada contabilmente como saldo. Contudo, essa energia não é elegível para compensação, pois foi gerada em desacordo com as normas regulatórias aplicáveis.
Posteriormente, após a devida apuração, o saldo proveniente desse período foi cancelado, por se tratar de energia não conforme, oriunda de geração realizada enquanto a unidade se encontrava em situação de bloqueio.
Destacamos que este procedimento está em conformidade com a Resolução Normativa nº 1000/ANEEL, disposto no art. 655-F, que prevê que a energia elétrica gerada em desacordo com as condições estabelecidas para o sistema de compensação não deve ser considerada para fins de compensação de energia elétrica.
Ressaltamos ainda que:
• Não se trata de refaturamento, tampouco de ajuste de saldo anterior à inspeção; • O cancelamento refere-se exclusivamente à energia gerada e registrada durante o período de não conformidade (bloqueio);
• O procedimento visa garantir a correta aplicação das regras do sistema de compensação, preservando a isonomia entre os consumidores.
Dessa forma, o ajuste realizado está devidamente fundamentado na regulamentação vigente e nas condições verificadas na unidade consumidora.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Caso precise de mais informações ou suporte, fique à vontade para nos procurar também por meio dos nossos canais de atendimento:
Telefone: 0800 721 3330 (24h – ligação gratuita)
WhatsApp: (63) 99222-6664
Site: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: servicos.energisa.com.br
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Tocantins / Reclame Aqui.
Consideração final do consumidor
26/05/2026 às 11:28
Além da resposta, entraram em contato comigo explicando o faturamento.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10