Negativação indevida por débito já pago junto à Energisa

Respondida
Lagoa da Confusão - TO
02/03/2026 às 12:11
ID: 242061959
Prezados,
Meu nome está negativado por um débito junto à Energisa, porém informo que o talão em questão já foi devidamente pago.
Diante disso, solicito a retirada imediata do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.
Caso a situação não seja resolvida com urgência, tomarei as medidas cabíveis para garantir meus direitos, inclusive por danos causados pela negativação indevida.
Aguardo retorno o mais breve possível com a confirmação da regularização.
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Resposta da empresa
03/03/2026 às 08:19
Olá, Laryssa!
Prezamos muito pelo seu contato e compreendemos o quanto situações como essa podem gerar preocupação.
Em atenção à sua manifestação sobre a negativação da fatura referente ao mês 01/2026, informamos que a conta foi emitida em 28/01/2026, com vencimento em 04/02/2026, assegurando ao consumidor um prazo de 23 (vinte e três) dias para a quitação do débito.
Conforme as normas vigentes, após a data de vencimento, o débito pode ser incluído a qualquer momento nos serviços de proteção ao crédito, podendo também os títulos serem protestados, o que pode gerar despesas adicionais com custos cartoriais.
Esclarecemos que, a partir do primeiro dia útil após o vencimento, caso não haja a quitação da fatura, o CPF do titular poderá ficar sujeito a medidas de cobrança, como negativação ou protesto.
Quando ocorre a negativação, a regularização do CPF acontece de forma automática em até 5 (cinco) dias úteis após a confirmação do pagamento do débito, sem necessidade de contato do cliente com a Energisa.
Já no caso de protesto, é importante destacar que, após o protocolo do título no cartório, passam a existir custos para o cliente relacionados à exclusão do protesto, mesmo após o pagamento da fatura.
Esses valores correspondem aos emolumentos cartorários, os quais não possuem vínculo com a Distribuidora de energia.
Ressaltamos que, conforme a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, em especial o artigo 26, §§ 1º e 2º, o procedimento de cancelamento do protesto é de responsabilidade do inadimplente.
Assim, enquanto a baixa não for realizada diretamente no cartório, o nome poderá permanecer protestado, podendo ocasionar restrições financeiras ou dificuldades em compras e financiamentos.
De acordo com os artigos 14, 15 e 26 da Lei nº 9.492/1997:
Art. 14 – Após o protocolo do título, o Tabelião de Protesto expedirá intimação ao devedor no endereço informado, considerando-se cumprida quando comprovada a entrega.
§ 1º – A intimação poderá ser realizada por diversos meios, desde que o recebimento seja comprovado.
§ 2º – A intimação deverá conter os dados do devedor, identificação do título, prazo para pagamento no Tabelionato, número do protocolo e valor devido.
Art. 15 – A intimação poderá ser feita por edital quando não for possível localizar o devedor ou não houver quem receba a notificação no endereço informado.
Art. 26 – O cancelamento do protesto deve ser solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto, mediante apresentação do documento protestado e pagamento das custas devidas.
Dessa forma, esclarecemos que, em caso de protesto, após a quitação do débito junto à Energisa, será necessário entrar em contato com o cartório responsável para efetuar a regularização, mediante o pagamento das custas cartoriais correspondentes.
Ressaltamos ainda que todas essas informações constam de forma clara na própria fatura, que comunica previamente a possibilidade de adoção de medidas de cobrança em caso de inadimplemento, garantindo total transparência ao consumidor.
Por fim, reforçamos que a Energisa está em constante busca pelo aperfeiçoamento no relacionamento com seus clientes.
Todas as sugestões, reclamações ou manifestações são extremamente importantes, pois contribuem diretamente para a melhoria contínua dos nossos serviços e do padrão de qualidade no atendimento.
Se precisar de atendimento adicional, você também pode nos contatar pelos nossos canais:
Telefone: 0800 721 3330 (24h – ligação gratuita)
WhatsApp: (63) 99222-6664
Site: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: servicos.energisa.com.br
Protocolo deste atendimento: 82372594
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Tocantins / Reclame Aqui.