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Palmas - TO

27/08/2025 às 16:30

ID: 225518299

Solicito a baixa do protesto no cartório.

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Resposta da empresa

01/09/2025 às 13:24

Olá, Adryano!

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer a situação.

Após análise do seu histórico, verificamos que o protesto registrado em cartório está vinculado às seguintes faturas em aberto da unidade consumidora:

Ref. 10/******* – R$ *******,69 (vencimento: 01/11/*******);
Ref. 11/******* – R$ *******,32 (vencimento: 11/12/*******);
Ref. 12/******* – R$ *******,31 (vencimento: 11/01/*******);
Ref. 01/******* – R$ *******,69 (vencimento: 11/02/*******);
Ref. 02/******* – R$ *******,27 (vencimento: 11/03/*******).

Esses débitos, após o vencimento, podem ser encaminhados para protesto em cartório, conforme previsto na legislação brasileira.

Assim, a inclusão do nome em serviços de proteção ao crédito ocorre de forma legal e automática diante da inadimplência, e não há falha no procedimento por parte da Distribuidora.

❗ Sobre o protesto e cancelamento

O protesto é um ato formal que visa comprovar a existência de uma dívida não paga.

Ele é regido pela Lei nº 9.*******, de 10 de setembro de *******, que dispõe sobre os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.

A seguir, destacamos os principais artigos da referida lei que ajudam a entender melhor o processo:

📌 Artigo 14

"Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço."

Ou seja, após o registro do protesto, o cartório envia uma intimação ao endereço do devedor informando sobre a existência da dívida, o valor e o prazo para pagamento.

A entrega pode ser feita por portador, correio com Aviso de Recebimento (AR), ou outro meio com comprovação de entrega.

📌 Artigo 15

"A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido."

Se o cartório não conseguir localizar o devedor, a intimação poderá ser publicada por edital, ainda assim tornando válido o protesto.

📌 Artigo 26 – § 1º e § 2º

§1º O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente ao Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

§2º Todas as despesas com o cancelamento do protesto correm por conta do devedor.

Isso significa que a responsabilidade pelo cancelamento do protesto é exclusivamente do devedor. Ou seja, após o pagamento das faturas, o cliente deverá procurar o cartório onde o protesto foi registrado para quitar as custas cartorárias e solicitar a exclusão da restrição.

A Distribuidora não tem qualquer gerência sobre esse procedimento, pois ele é de competência exclusiva do cartório.

✅ O que você deve fazer agora?

Efetuar o pagamento das faturas em aberto.

Caso ainda não tenha os boletos atualizados, podemos fornecê-los para você.

Após a quitação, aguarde o envio da informação ao cartório (feito pela Distribuidora) informando que o débito foi pago.

Em seguida, entre em contato com o cartório responsável pelo protesto e solicite o cancelamento, mediante o pagamento das custas cartorárias.

⚠️ Importante: Enquanto o cancelamento do protesto não for realizado no cartório, o CPF continuará com a restrição ativa, o que pode dificultar compras, financiamentos ou outras operações de crédito.

Reforçamos que todas as manifestações de nossos clientes são valiosas e contribuem diretamente para a melhoria contínua dos nossos serviços.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional ou para auxiliá-lo com informações complementares, como a localização do cartório ou emissão de 2ª via das faturas.

Conte conosco para o que precisar!

Se ainda restar alguma dúvida ou se precisar de qualquer outro serviço, estaremos à disposição para ajudá-la pelos nossos canais de atendimento:

🌐 Digital: https://*******
📞 Telefone: ******* ******* ******* (atendimento gratuito 24h, todos os dias)
💬 WhatsApp:******* (resposta rápida e prática)
✉️ Fale conosco: https://*******

Protocolo de atendimento: 69589205.

Atenciosamente,
Atendimento Energisa Tocantins / Reclame Aqui.

Consideração final do consumidor

01/09/2025 às 13:24

Resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10