Protesto de energia no Tocantins é proibido

Respondida
Porto Nacional - TO
22/07/2026 às 20:17
ID: 254603305
Estão protestando o usuário de sua energia, e aq no Tocantins até aonde pesquisei e proibido fazer esse tipo de ação conforme a leiLei n 5.031 2026
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 09:32
Olá, Wanderson.
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
Em atenção à sua manifestação, verificamos que o encaminhamento do débito para protesto ocorre em conformidade com a legislação federal vigente e com as normas que regulamentam a cobrança de créditos pelas distribuidoras de energia elétrica.
Esclarecemos que o protesto de títulos e demais documentos de dívida é disciplinado pela Lei Federal nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços de protesto em todo o território nacional. A referida legislação não estabelece prazo mínimo de inadimplência para que o credor encaminhe o débito a protesto, bastando que a obrigação esteja vencida e não tenha sido quitada.
Em relação à Lei Estadual nº 5.031/2026, mencionada em sua manifestação, esclarecemos que há entendimento jurídico de que a matéria envolve competência legislativa privativa da União, conforme dispõe o art. 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal, que atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre direito civil, direito comercial e registros públicos. Dessa forma, a concessionária observa a legislação federal aplicável aos procedimentos de protesto, sem prejuízo de eventual controle de constitucionalidade da norma estadual pelos órgãos competentes.
Ressaltamos, ainda, que a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 autoriza a distribuidora a adotar medidas de cobrança dos débitos relativos ao fornecimento de energia elétrica, observando os princípios da transparência e da legalidade. Em especial, os arts. 343 a 345 disciplinam a responsabilidade do consumidor pelo pagamento das faturas e os mecanismos de cobrança dos débitos decorrentes da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Esclarecemos, também, que as custas cartorárias eventualmente incidentes decorrem da legislação específica aplicável aos serviços de protesto, sendo fixadas e cobradas diretamente pelo Tabelionato de Protesto competente. Assim, não há qualquer ingerência da distribuidora sobre esses valores.
Por fim, reforçamos que estamos em constante busca pelo aperfeiçoamento de nossos serviços e que todas as manifestações de nossos clientes são analisadas com atenção, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade do atendimento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais através dos nossos canais de atendimento:
Telefone: 0800 721 3330 (24h – ligação gratuita)
WhatsApp: (63) 99222-6664
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Atenciosamente,
Atendimento Energisa Tocantins / Reclame Aqui.