Protestos em cartório indevidos pela Energisa apesar de contas pagas, prejudicando a vida do cliente.

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Paraíso do Tocantins - TO

25/05/2026 às 10:37

ID: 249580751

Simplesmente estou com 6 protestos no cartório, e todos da Energisa, sendo que todas essas energias que constam protesto estão todas PAGAS. Peço que fazem o cancelamento dos protestos, pois isso está atrasando a minha vida, me causando problemas ao fazer compras e sujando meu nome, sendo que todas essas contas estão pagas. A dívida já está em 1,376.67$. Se não resolver por aqui irei atrás de um advogado.

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 17:06

Olá, Keren.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.

Compreendemos os transtornos relatados e reforçamos o nosso compromisso em prestar um atendimento ágil, transparente e seguro.

Após análise da sua manifestação, identificamos a existência de débitos vinculados ao seu CPF referentes a um contrato que atualmente já se encontra encerrado. Contudo, como não foi identificado o pagamento até a data de vencimento, o débito foi encaminhado para protesto em cartório, conforme os procedimentos vigentes.

Informamos que o pagamento já foi reconhecido em nossos sistemas e, após essa confirmação, providenciamos o envio da carta de anuência ao cartório responsável, declarando a inexistência de débitos pendentes junto à distribuidora referentes à referida cobrança.

Esclarecemos ainda que todos os detalhes relacionados ao procedimento foram repassados à senhora em atendimento realizado de forma privada, ocasião em que suas dúvidas foram devidamente esclarecidas.

Para a baixa definitiva do protesto, é necessário o seu comparecimento diretamente ao cartório onde o registro foi realizado, a fim de solicitar a retirada do apontamento. Ressaltamos que poderão ser cobradas custas cartorárias, conforme as normas aplicáveis ao serviço notarial.

Destacamos que, após o envio da carta de anuência, a conclusão do processo de baixa passa a depender exclusivamente dos trâmites internos do cartório.

Informamos também, que a responsabilidade pela notificação do protesto ao devedor é do próprio cartório, conforme a legislação vigente, cabendo à distribuidora apenas o encaminhamento do título..

Por fim, esclarecemos que os procedimentos relacionados à cobrança de débitos e regularização de pendências financeiras seguem as diretrizes da REN 1000/2021 da ANEEL, especialmente nos artigos 343 a 350.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Caso precise de mais informações ou suporte, fique à vontade para nos procurar também por meio dos nossos canais de atendimento:

Telefone: 0800 721 3330 (24h – ligação gratuita)
WhatsApp: (63) 99222-6664
Site: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: servicos.energisa.com.br


Atenciosamente,

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