Solicitação de troca de titularidade negada repetidamente por ausência de documento, apesar de envio de contrato de aluguel.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Gurupi - TO

21/07/2026 às 19:15

ID: 254498997

Fiz a solicitação de troca de titularidade várias vezes, sempre volta informando o seguinte:

Informamos que este serviço não pôde ser atendido em virtude do motivo descrito abaixo:

Ausência de documento válido/legível de posse/propriedade do imóvel.

No entanto o contrato de aluguel assinado e datado onde consta meu vínculo com o local sempre é anexado juntamente com os outros documentos necessários via sistema quando solicitado. Peço que meus documentos sejam analizados por pessoas reais e não por IA.

*****

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 11:15

Olá, Juliana.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.

Em atenção à sua manifestação, identificamos a unidade consumidora em nosso sistema e entramos em contato com a senhora para solicitar a documentação necessária ao prosseguimento da solicitação de troca de titularidade.

Após o recebimento e a análise da documentação apresentada, verificamos que todos os requisitos regulamentares foram atendidos e prosseguimos com a execução da solicitação, concluída em 22/07/2026, por meio da Ordem de Serviço nº *****.

Informamos que o contrato de fornecimento já se encontra ativo em seu nome. Quanto à religação da unidade consumidora, o prazo para execução do serviço é de até 5 (cinco) dias úteis, conforme a regulamentação vigente, podendo o atendimento ser realizado a qualquer momento dentro desse período.

Esclarecemos, ainda, que, após a efetivação da troca de titularidade, a primeira fatura emitida em nome do novo titular poderá ser gerada entre 15 (quinze) e 47 (quarenta e sete) dias, conforme o ciclo de leitura da unidade consumidora, observando os critérios de leitura e faturamento previstos na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.

Ressaltamos que os procedimentos de troca de titularidade e de religação foram realizados em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, especialmente com os arts. 27, 28 e 29, que tratam das condições para atendimento das solicitações dos consumidores e da documentação necessária para a celebração do contrato de fornecimento, bem como com o art. 176, que estabelece os prazos para execução dos serviços solicitados à distribuidora.

Ficamos satisfeitos por termos solucionado a situação relatada e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Se precisar de mais informações ou suporte, fique à vontade para nos procurar também pelos nossos canais de atendimento:

Telefone: 0800 721 3330 (24h – ligação gratuita)
WhatsApp: (63) 99222-6664
Site: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: servicos.energisa.com.br


Atenciosamente,

Atendimento Energisa Tocantins / Reclame Aqui.

Consideração final do consumidor

22/07/2026 às 11:17

Muito atenciosos, resolveram o problema rapidamente

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10