Cobrança indevida de faturas de energia sem consumo e com prescrição

Não resolvido
Rio Branco - AC
31/08/2026 às 21:23
ID: 257877601
A 15 contas que constam um valor de 68 reais que aparecem no serasa e no scpc no serasa ja foi prescrita pelo tempo de 5 años porem no scpc esta negativa verifiquei cada conta valores iguais e a fatura nao conta nenhum consumo de energia no app da energisa deste 2021 que e o último histórico de consumo da casa que foi inativa. Mandei os prints do app para confirmar que uma das faturas mais antigas consta um mês referente a 2023 conveniente 2 años atras ou seja sem prescrição porem o último consumo e fatura e de 2021 e nao moro na cidade deste 2022 são 15 faturas sem consumo de energia e no valor de 68,01 sueñas uma 68,06 todas do mês de dezembro de 2023
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Resposta da empresa
01/09/2026 às 09:41
Olá, Elizeu!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação.
Após análise detalhada do cadastro, identificamos que os valores mencionados na reclamação não correspondem a 15 novas faturas de consumo de energia emitidas em dezembro de 2023, conforme aparentemente interpretado.
Esclarecemos que se trata de um parcelamento realizado em 15/04/2023, mediante o qual foram negociados débitos referentes às faturas de dezembro/2020 e dos meses de janeiro a julho/2021.
Na ocasião, foi realizado o pagamento de uma entrada no valor de R$ 100,00, em 17/04/2023, permanecendo o saldo para pagamento em 15 parcelas de R$ 68,01.
Dessa forma, os lançamentos que atualmente aparecem com referência a 2023 correspondem às parcelas do acordo firmado em 2023, e não à existência de consumo de energia elétrica ocorrido naquele período.
Portanto, a ausência de registros de consumo no aplicativo a partir de 2021 não invalida a cobrança das parcelas do acordo, uma vez que elas decorrem de uma negociação de débitos anteriores já constituídos.
Ressaltamos que o parcelamento de débitos é uma modalidade prevista nas regras da ANEEL.
O art. 344 da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021 estabelece que a distribuidora pode parcelar ou reparcelar débitos mediante solicitação expressa do consumidor, sendo que, após formalizado o acordo, permanecem exigíveis as parcelas que não forem quitadas.
Também verificamos que o vínculo contratual da unidade consumidora foi encerrado em 15/04/2023, em decorrência de solicitação de alteração de titularidade realizada para a unidade.
O encerramento do vínculo contratual em razão de pedido de alteração de titularidade está expressamente previsto no art. 140, inciso II, da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021.
Assim, esclarecemos que não foram identificadas cobranças referentes a novos consumos de energia após o encerramento contratual.
Os valores questionados possuem origem identificada e estão vinculados ao parcelamento formalizado em 15/04/2023, referente aos débitos anteriormente mencionados.
Quanto à alegação de prescrição, destacamos que a simples existência de parcelas com vencimento em 2023 no sistema não significa que tenham sido geradas novas faturas de consumo naquele ano.
Trata-se de obrigações decorrentes de um acordo de pagamento formalizado em 2023.
Eventuais questões relacionadas à prescrição devem considerar a natureza e a origem do débito, bem como o acordo posteriormente celebrado, não sendo possível concluir pela inexistência da obrigação apenas pela consulta ao histórico de consumo do imóvel.
Por fim, orientamos que, ao desocupar um imóvel, o consumidor solicite formalmente o encerramento do vínculo contratual ou a alteração de titularidade junto à distribuidora.
A própria ANEEL orienta que o consumidor que deixa o imóvel solicite o desligamento/encerramento, justamente para evitar a geração de obrigações futuras em seu nome.
Caso permaneça alguma dúvida ou necessite de esclarecimentos adicionais, estamos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento:
Fale Conosco: https://servicos.energisa.com.br/
Canais de atendimento: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Atendimento telefônico gratuito 24 horas: 0800 647 7196
WhatsApp: (68) 99233-0341
Protocolo deste atendimento: 93996183.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Acre / Reclame Aqui.
Réplica do consumidor
01/09/2026 às 12:16
Ouve uma renegociação sem minha autorização ou assinatura ja que nem na cidade eu estava vcs renegociação com uma pessoa terceira que não tem procuração ou qualquer autorização de negociar em meu nome quero a cópia do contrato da renegociação mais algum termo assinado por mim que autorização uma renegociação sem meu consentimento ou autorização, mesmo que eu nao tenha retirado ou pedido para encerrar o contrato em meu nome vocês junto a terceiros não deveria negociar sem minha autorização, caso o contrário deveriam ter colocado o débito do acordo no CPF da pessoa que negociou se vcs estão falando que esse débito e de algum acordo feito entre mim e vc o único acordo que tinha feito nao foi referente a 2023 ja que nao moro na cidade deste 2021 quero a cópia dos contratos com assinatura e termo ou qualquer procuração caso contrário esta atendo um erro ou outro problema
Consideração final do consumidor
02/09/2026 às 13:05
Eles mandaram uma resposta genérica citando a lei porem deixar de entrar em contato pelo e-mail me mandando mais informações como o contrato que eles falaram que alguém que nso era eu e nem autorizei a renegociar uma dívida mesmo eu pedindo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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