Cobrança indevida

Respondida
Ariquemes - RO
20/03/2026 às 06:20
ID: 243806647
Cobrança indevida e juros abusivos
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 08:40
Olá, Samila!
Agradecemos por seu contato e pela oportunidade de esclarecermos sua manifestação. Inicialmente, lamentamos o desconforto causado pela percepção de cobrança indevida e de juros abusivos, e reforçamos que sua situação foi analisada com atenção, responsabilidade e total transparência.
Em verificação ao seu cadastro, identificamos que, após a sua saída do imóvel, não houve a solicitação formal de encerramento contratual, o que fez com que a unidade consumidora permanecesse ativa em seu nome até a data de 05/07/2023, quando o desligamento foi devidamente registrado. É importante esclarecer que, conforme determina a Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, o titular da unidade consumidora permanece responsável pelas faturas enquanto o contrato estiver ativo, independentemente da ocupação do imóvel. Isso ocorre porque o vínculo contratual somente é encerrado mediante solicitação expressa do titular ou de seu representante legal.
Mesmo nos casos em que não há consumo de energia elétrica no local, a regulamentação prevê a cobrança do chamado custo de disponibilidade, que corresponde a uma tarifa mínima destinada à manutenção da infraestrutura elétrica necessária para que a energia esteja disponível à unidade a qualquer momento. Trata-se de uma cobrança legal, aplicada de forma padronizada em todo o território nacional, e não configura cobrança indevida ou abusiva.
Ressaltamos que a distribuidora não possui meios automáticos de identificar quando o cliente deixa o imóvel, razão pela qual a solicitação de encerramento contratual é indispensável para evitar a continuidade da geração de faturas. Assim, como a unidade permaneceu ativa em seu nome até julho de 2023, as cobranças foram geradas regularmente durante esse período, em conformidade com as normas do setor elétrico.
Em relação aos débitos mais antigos, informamos que realizamos a análise sob a ótica do prazo prescricional previsto no artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil, que estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para a cobrança de dívidas dessa natureza. Dessa forma, as faturas mais antigas já ultrapassaram esse prazo e, por isso, encontram-se prescritas. Isso significa que tais valores não podem ser cobrados judicialmente, nem podem gerar negativação ativa em órgãos de proteção ao crédito, conforme entendimento consolidado e em respeito aos direitos do consumidor.
Por outro lado, as faturas mais recentes ainda se encontram dentro do prazo legal de cobrança e, portanto, permanecem válidas. Nesses casos, eventuais encargos por atraso, como juros e multa, são aplicados conforme critérios definidos pela ANEEL, sendo limitados e regulamentados, não havendo prática de juros abusivos. Todos os encargos seguem padrões legais e são previamente estabelecidos na regulamentação do setor elétrico, garantindo previsibilidade e legalidade na cobrança.
Com relação à visualização de débitos em plataformas como o Serasa, esclarecemos que, no caso de dívidas prescritas, a eventual exibição ocorre apenas como sugestão de negociação facultativa, sem qualquer caráter de cobrança ativa ou restrição ao CPF. Esse procedimento está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), desde que não haja negativação vigente.
Faturas prescritas:
12/2018 - vencimento 13/12/2018 - prescrita dia 13/12/2023
07/2019 - vencimento 12/07/2019 - prescrita dia 12/04/2024
08/2019 - vencimento 13/08/2019 - prescrita dia 13/08/2024
09/2019 - vencimento 11/09/2019 - prescrita dia 11/09/2024
10/2019 - vencimento 11/10/2019 - prescrita dia 11/10/2024
11/2019 - vencimento 12/11/2019 - prescrita dia 12/11/2024
12/2019 - vencimento 12/12/2019 - prescrita dia 12/12/2024
01/2020 - vencimento 10/01/2020 - prescrita dia 10/01/2025
02/2020 - vencimento 11/02/2020 - prescrita dia 11/02/2025
03/2020 - vencimento 13/03/2020 - prescrita dia 13/03/2025
04/2020 - vencimento 14/04/2020 - prescrita dia 14/04/2025
05/2020 - vencimento 14/05/2020 - prescrita dia 14/05/2025
06/2020 - vencimento 12/06/2020 - prescrita dia 12/06/2025
07/2020 - vencimento 13/07/2020 - prescrita dia 13/07/2025
08/2020 - vencimento 13/08/2020 - prescrita dia 13/08/2025
09/2020 - vencimento 14/09/2020 - prescrita dia 14/09/2025
10/2020 - vencimento 27/10/2020 - prescrita dia 27/10/2025
11/2020 - vencimento 23/11/2020 - prescrita dia 23/11/2025
12/2020 - vencimento 21/12/2020 - prescrita dia 21/12/2025
01/2021 - vencimento 29/01/2021 - prescrita dia 29/01/2026
02/2021 - vencimento 23/02/2021 - prescrita dia 23/02/2026
Faturas ainda não prescritas:
03/2021 - vencimento 29/03/2021 - prescreve dia 29/03/2026
04/2021 - vencimento 26/04/2021 - prescreve dia 26/04/2026
05/2021 - vencimento 21/05/2021 - prescreve dia 21/05/2026
06/2021 - vencimento 23/06/2021 - prescreve dia 23/06/2026
07/2021 - vencimento 22/07/2021 - prescreve dia 22/07/2026
08/2021 - vencimento 23/08/2021 - prescreve dia 23/08/2026
09/2021 - vencimento 21/09/2021 - prescreve dia 21/09/2026
10/2021 - vencimento 21/10/2021 - prescreve dia 21/10/2026
11/2021 - vencimento 23/11/2021 - prescreve dia 23/11/2026
12/2021 - vencimento 21/12/2021 - prescreve dia 21/12/2026
01/2022 - vencimento 20/01/2022 - prescreve dia 20/01/2027
02/2022 - vencimento 18/02/2022 - prescreve dia 18/02/2027
03/2022 - vencimento 22/03/2022 - prescreve dia 22/03/2027
04/2022 - vencimento 12/04/2022 - prescreve dia 12/04/2027
05/2022 - vencimento 22/05/2022 - prescreve dia 22/05/2027
06/2022 - vencimento 22/06/2022 - prescreve dia 22/06/2027
07/2022 - vencimento 21/07/2022 - prescreve dia 21/07/2027
08/2022 - vencimento 22/08/2022 - prescreve dia 22/08/2027
09/2022 - vencimento 21/09/2022 - prescreve dia 21/09/2027
10/2022 - vencimento 21/10/2022 - prescreve dia 21/10/2027
11/2022 - vencimento 24/11/2022 - prescreve dia 24/11/2027
12/2022 - vencimento 21/12/2022 - prescreve dia 21/12/2027
01/2023 - vencimento 19/01/2023 - prescreve dia 09/01/2028
02/2023 - vencimento 17/02/2023 - prescreve dia 17/02/2028
06/2023 - vencimento 21/06/2023 - prescreve dia 21/06/2028
Caso seja identificada qualquer restrição indevida relacionada a débitos prescritos, orientamos que entre em contato diretamente com o órgão de proteção ao crédito para que seja realizada a devida verificação e regularização.
Por fim, reiteramos que compreendemos os transtornos enfrentados e reforçamos que nosso compromisso é atuar sempre com transparência, respeito e em estrita conformidade com a legislação vigente. Permanecemos à disposição para auxiliá-la no que for necessário, inclusive quanto à negociação de eventuais débitos em aberto dentro do prazo legal.
Permanecemos à disposição para qualquer dúvida ou apoio que precisar. Conte com a gente!
Protocolo de atendimento: *****.
Atenciosamente,
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