Cobrança por Irregularidade ou defeito na medição

Respondida
Rio Branco - AC
13/07/2026 às 10:19
ID: 253749193
Sou consumidor da Energisa Acre e possuo unidade consumidora com sistema de microgeração distribuída (energia solar).
Minha fatura referente ao mês de julho de 2026 apresentou aumento expressivo, passando de aproximadamente R$ 94,00 para R$ 349,73.
Ao buscar esclarecimentos, fui informado pela concessionária de que minha usina fotovoltaica teria reduzido significativamente sua produção, razão pela qual teria ocorrido maior consumo da rede elétrica e utilização dos créditos de energia anteriormente acumulados.
Entretanto, a Energisa não apresentou qualquer documento técnico que comprove essa afirmação, limitando-se a informar verbalmente que houve redução da geração e utilização dos créditos.
Solicitei o extrato completo da Geração Distribuída (GD), contendo a memória de cálculo da compensação dos créditos de energia, porém esse documento não foi disponibilizado.
Sem esse extrato, não é possível verificar:
a quantidade de energia efetivamente injetada na rede em cada ciclo de faturamento;
os créditos gerados mensalmente;
os créditos utilizados em cada fatura;
eventual expiração de créditos;
o saldo remanescente de créditos;
a memória de cálculo utilizada para emissão da fatura.
Ressalto que meu sistema fotovoltaico possui monitoramento próprio, e estou providenciando análise técnica para verificar eventual redução de produção da usina. No entanto, independentemente dessa análise, a concessionária possui o dever legal de demonstrar de forma transparente como efetuou a compensação dos créditos e como chegou ao valor faturado.
Além disso, o próprio aplicativo da Energisa informa um aumento de "420% no consumo", informação que pode induzir o consumidor a erro, pois o consumo bruto medido pelo medidor não apresentou crescimento nessa proporção, tratando-se aparentemente de aumento da energia comprada da rede após a compensação dos créditos.
Dessa forma, requer-se:
O fornecimento do extrato completo da Geração Distribuída (GD), contendo toda a movimentação dos créditos dos últimos 24 meses.
A memória de cálculo detalhada da fatura de julho de 2026.
A discriminação dos créditos utilizados, expirados e do saldo remanescente.
A revisão administrativa da fatura caso seja constatado qualquer erro na compensação dos créditos.
Esclarecimento formal sobre a metodologia utilizada para afirmar que houve redução da produção da usina fotovoltaica.
Caso a concessionária não apresente a documentação solicitada ou permaneçam dúvidas quanto à correção do faturamento, serão adotadas as medidas cabíveis perante a ANEEL, PROCON e Poder Judiciário.
Solicito que a Energisa Acre:
Apresente o extrato completo da Geração Distribuída (GD) referente aos últimos 24 meses, contendo:
energia injetada na rede em cada ciclo de faturamento;
créditos gerados;
créditos utilizados;
créditos expirados;
saldo de créditos mês a mês.
Apresente a memória de cálculo detalhada da fatura de julho de 2026, demonstrando de forma clara como foi apurado o valor de R$ 349,73.
Informe, de forma técnica e documentada, quais dados foram utilizados para concluir que minha usina fotovoltaica reduziu sua produção e que passou a injetar menos energia na rede.
Informe quais créditos de energia foram utilizados na fatura de julho de 2026, especificando a origem (mês/ano), quantidade de kWh, datas de geração e datas de vencimento dos créditos utilizados ou expirados.
Caso seja constatado qualquer erro na compensação dos créditos, no faturamento ou na aplicação das regras da Geração Distribuída, realize a revisão da fatura, emitindo nova cobrança com os valores corretos e restituindo, se for o caso, os valores pagos indevidamente.
Esclareça por que o aplicativo da Energisa informa um aumento de 420% no consumo, quando as leituras do medidor não demonstram um aumento dessa magnitude no consumo bruto da unidade consumidora, informação que pode induzir o consumidor a erro.
Suspenda qualquer medida de cobrança, negativação ou interrupção do fornecimento de energia relacionada à fatura questionada até a conclusão da análise administrativa.
Ressalto que a negativa em fornecer o extrato da Geração Distribuída impede a conferência da cobrança e viola meu direito à informação e à transparência, previsto no Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual espero a apresentação de toda a documentação técnica necessária para verificar a correção do faturamento.
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 11:35
Olá, Luiz!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos a sua preocupação quanto ao faturamento da unidade consumidora e às informações relacionadas ao sistema de microgeração distribuída.
Após análise detalhada do seu caso, esclarecemos que não foi identificada qualquer inconsistência no processo de faturamento ou na compensação dos créditos de energia da sua unidade consumidora.
Em atendimento à sua solicitação e em observância aos princípios de transparência e direito à informação previstos na Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, encaminhamos para o e-mail cadastrado os demonstrativos completos da Geração Distribuída referentes aos últimos 24 meses.
Os documentos enviados apresentam, mês a mês, todas as informações relativas ao sistema de compensação de energia elétrica, incluindo:
* energia consumida;
* energia injetada na rede de distribuição;
* créditos de energia gerados;
* créditos utilizados para compensação;
* saldo de créditos disponível; e
* eventuais transferências de créditos realizadas.
Dessa forma, foram disponibilizadas as informações necessárias para que seja possível acompanhar toda a movimentação dos créditos vinculados à unidade consumidora.
Quanto à fatura com referencia de julho de 2026, esclarecemos que o faturamento foi realizado com base na leitura efetivamente registrada pelo sistema de medição, observando integralmente as regras de faturamento e compensação previstas na regulamentação da ANEEL.
No respectivo ciclo de faturamento foram apurados os seguintes dados:
* Consumo medido da unidade: 643 kWh;
* Energia injetada na rede no período: 213 kWh;
* Saldo de créditos disponível de períodos anteriores: 170 kWh;
* Total de créditos compensados na fatura: 383 kWh.
Assim, após a compensação da energia injetada no próprio ciclo e da utilização dos créditos anteriormente acumulados, permaneceu um consumo líquido de 260 kWh, correspondente à diferença entre o consumo total registrado (643 kWh) e o total de energia compensada (383 kWh), sendo esse o montante faturado na conta de energia.
Esclarecemos ainda que a informação anteriormente prestada sobre eventual redução da geração da usina decorreu da análise dos registros de energia efetivamente injetada na rede de distribuição, que são obtidos por meio do sistema de medição homologado da distribuidora e utilizados para fins de faturamento e compensação de créditos, conforme estabelece a regulamentação da ANEEL.
Ressaltamos que a distribuidora não realiza estimativas da geração da usina fotovoltaica, mas utiliza exclusivamente os dados efetivamente registrados pelo medidor bidirecional instalado na unidade consumidora.
Em relação à informação apresentada no aplicativo sobre aumento do consumo, esclarecemos que esse indicador representa a comparação da energia fornecida pela distribuidora em relação aos ciclos anteriores e não, necessariamente, o consumo bruto da unidade ou a geração do sistema fotovoltaico.
Dessa forma, quando ocorre redução da energia compensada por créditos ou da energia injetada na rede, é natural que haja aumento da energia faturada pela distribuidora, refletindo no indicador apresentado pelo aplicativo, sem que isso represente, obrigatoriamente, um aumento equivalente do consumo total da unidade.
Por fim, informamos que, após a conferência dos registros de medição e da memória de faturamento, não foram identificadas divergências na compensação dos créditos ou na emissão da fatura de julho de 2026, razão pela qual não há elementos que justifiquem a revisão dos valores cobrados.
Caso necessite de qualquer apoio adicional sobre nossos serviços, permanecemos à disposição também por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:
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Atenciosamente,
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