Cobranças telefônicas reiteradas mesmo após decisão judicial suspendendo a cobrança.

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Rio Branco - AC

22/08/2026 às 15:57

ID: 257128903

COBRANÇAS TELEFÔNICAS REITERADAS MESMO APÓS DECISÃO JUDICIAL

Ressalto que não se trata de contato isolado.

Mesmo após a existência de decisão judicial suspendendo a cobrança da fatura discutida no processo, venho recebendo ligações reiteradas e insistentes relacionadas à cobrança, conforme demonstra o histórico de chamadas que segue anexado.

Somente hoje constam, dentre outras, chamadas às 11h49 e 13h49, provenientes do número *****, além de outras ligações registradas recentemente.

O histórico de chamadas está sendo preservado justamente para documentar a continuidade das cobranças.

Diante disso, REQUEIRO A CESSAÇÃO IMEDIATA DE QUALQUER COBRANÇA RELACIONADA À FATURA QUE SE ENCONTRA JUDICIALMENTE SUSPENSA, inclusive por telefone, SMS, WhatsApp, e-mail ou empresa terceirizada de cobrança.

Requeiro, ainda, que a Energisa:

* registre a decisão judicial em seu sistema;
* determine a seus setores e terceirizadas que cessem as cobranças relativas ao débito suspenso;
* não promova negativação junto ao SERASA, SPC ou qualquer órgão de proteção ao crédito em razão exclusivamente dessa fatura;
* não realize suspensão do fornecimento de energia em razão exclusivamente do débito cuja cobrança foi suspensa judicialmente; e
* forneça confirmação formal do cumprimento dessas providências.

A decisão judicial e o histórico das ligações serão anexados a esta reclamação.

Caso as cobranças persistam após a ciência inequívoca da Energisa, os novos contatos serão documentados e levados ao conhecimento do Juízo responsável pelo processo, para apreciação e adoção das medidas processuais cabíveis diante de eventual descumprimento da tutela judicial.

Solicito providência imediata, e não apenas resposta padronizada de atendimento.

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Resposta da empresa

01/09/2026 às 09:15

Olá, Luiz!

Agradecemos pelo seu contato e compreendemos a preocupação relatada em relação aos contatos de cobrança mencionados.

Para verificar a situação, realizamos consultas em nossos sistemas com base no CPF informado na abertura desta reclamação e, após as verificações realizadas, não identificamos cobranças ou registros de cobrança em nome do senhor na base de dados desta Distribuidora relacionados à situação mencionada.

Esclarecemos, ainda, que a decisão judicial apresentada foi devidamente observada e cumprida pela Energisa.

O débito objeto da determinação judicial encontra-se devidamente bloqueado em nossos sistemas, não havendo, portanto, cobrança ativa relacionada a esse débito por parte da Distribuidora.

Dessa forma, diante das consultas realizadas e dos registros disponíveis em nossos sistemas, não foi identificada falha na atuação da Energisa ou descumprimento da determinação judicial mencionada.

Quanto aos contatos telefônicos relatados, ressaltamos que, não tendo sido identificada cobrança ativa vinculada ao CPF informado em nossos sistemas, não é possível atribuir tais ligações à cobrança do débito judicialmente suspenso apenas com base no histórico de chamadas apresentado.

Reforçamos nosso compromisso com o cumprimento das determinações judiciais e com a adequada prestação dos serviços aos nossos clientes.

Caso permaneça alguma dúvida ou necessite de esclarecimentos adicionais, estamos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento:

Fale Conosco: https://servicos.energisa.com.br/
Canais de atendimento: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Atendimento telefônico gratuito 24 horas: 0800 647 7196
WhatsApp: (68) 99233-0341

Protocolo deste atendimento: *****.

Atenciosamente,
Atendimento Energisa Acre / Reclame Aqui.