Danos Elétricos

Não resolvido
Rio Branco - AC
30/06/2026 às 14:24
ID: 252706929
Recebi o indeferimento do meu pedido de ressarcimento (Processo n *****) sob a justificativa de que "não há registro de perturbação no sistema elétrico".
Entretanto, essa informação não corresponde ao que aconteceu na minha residência.
Na data informada ocorreram diversas quedas e retornos sucessivos da energia elétrica, situação percebida por todos que estavam no imóvel. A energia caía e retornava diversas vezes em curto intervalo de tempo.
Após essas oscilações, a geladeira aparentemente continuou ligada, porém, depois de algum tempo, verificamos que ela deixou de gelar, caracterizando o dano ao equipamento.
É importante destacar que equipamentos de refrigeração muitas vezes não apresentam defeito imediato após uma oscilação elétrica, sendo comum o dano se manifestar somente horas depois, quando se percebe que o compressor ou outro componente foi afetado.
Por isso, considero injusto o indeferimento baseado apenas na alegação de ausência de registro de perturbação, pois o fato efetivamente ocorreu na residência.
Solicito que a Energisa realize uma nova análise do caso, verificando novamente os registros operacionais da região, bem como eventuais manobras, religamentos automáticos e oscilações ocorridas no período informado.
Espero que a empresa reconsidere sua decisão e realize o ressarcimento do equipamento danificado, solucionando a situação de forma justa e respeitando os direitos do consumidor.
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Resposta da empresa
08/07/2026 às 14:20
Olá, Paulo!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos a sua insatisfação com o resultado da análise do pedido de ressarcimento.
Entendemos que a ocorrência de um defeito em um equipamento de uso essencial, como uma geladeira, gera transtornos e preocupação, razão pela qual toda solicitação dessa natureza é analisada com atenção e de acordo com os critérios estabelecidos pela regulamentação do setor elétrico.
Em relação ao Processo n *****, informamos que foi realizada análise técnica considerando as informações fornecidas em seu pedido, especialmente a data da suposta ocorrência (18/05/2026), bem como os registros operacionais do sistema elétrico que atende a sua unidade consumidora.
Nessa verificação, foram analisados os registros do sistema de monitoramento e gerenciamento da rede de distribuição, que acompanha os eventos desde a subestação até o ponto de entrega de energia da unidade consumidora.
Após essa análise, não foram identificadas interrupções, oscilações, manobras ou qualquer outra perturbação no sistema elétrico capaz de afetar o fornecimento de energia à unidade consumidora na data e no horário informados.
Compreendemos o seu relato de que houve quedas e retornos sucessivos de energia percebidos no imóvel.
No entanto, para a análise de pedidos de ressarcimento, a distribuidora deve observar os critérios técnicos e regulatórios definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), não sendo possível fundamentar a decisão apenas na percepção da ocorrência, mas também nas evidências técnicas registradas no sistema elétrico.
A Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021 estabelece que as distribuidoras devem analisar os pedidos de ressarcimento conforme os procedimentos técnicos definidos no PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional).
Em cumprimento a essa determinação, a análise foi realizada conforme os critérios previstos no Módulo 9 do PRODIST.
Nesse caso, aplica-se a Seção 9.3, item 3.1, alínea "g", do Módulo 9 do PRODIST, que prevê o indeferimento do pedido quando não houver registro de perturbação no sistema elétrico que possa ter afetado a unidade consumidora na data e horário aproximados informados para a ocorrência do dano.
Como não foram constatadas ocorrências na rede de distribuição que estabelecessem o nexo causal entre o dano alegado e a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, não foi possível deferir o pedido de ressarcimento.
Ressaltamos que a decisão não representa um desconsiderar do seu relato, mas decorre da obrigação legal de observar os critérios técnicos e regulatórios aplicáveis a todos os consumidores, garantindo isonomia e segurança na análise dos pedidos.
Caso necessite de qualquer apoio adicional sobre nossos serviços, permanecemos à disposição também por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:
Canais online: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: https://servicos.energisa.com.br/
Atendimento telefônico gratuito 24h: 0800 647 7196
WhatsApp: (68) 99233-0341
Protocolo deste atendimento: *****.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Acre / Reclame Aqui.
Consideração final do consumidor
08/07/2026 às 14:26
Empresa ruim de fazer serviço
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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