Desconto da Tarifa Social não aplicado na fatura, apesar de constar na descrição.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio Branco - AC

28/06/2026 às 14:38

ID: 252552695

Não está vindo o desconto da tarifa social sobre minha fatura, na minha fatura diz que está com desconto, mas na verdade está vindo valor total sem desconto.

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Resposta da empresa

30/06/2026 às 08:09

Olá, Maria!

Agradecemos por entrar em contato conosco e por nos dar a oportunidade de esclarecer sua dúvida.

Compreendemos a sua preocupação ao perceber que o valor da fatura parece não refletir o desconto da Tarifa Social.

Por isso, realizamos uma análise detalhada da sua unidade consumidora para verificar todas as informações.

Confirmamos que o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica está devidamente ativo em seu cadastro e que o desconto foi aplicado corretamente na fatura questionada.

Verificamos que, no período de faturamento, o consumo registrado foi de 154 kWh.

Conforme estabelece a Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, o benefício da Tarifa Social é concedido de acordo com faixas de consumo.

As famílias beneficiárias que consomem até 80 kWh por mês podem ter isenção integral sobre o consumo de energia elétrica.

Quando o consumo ultrapassa esse limite, como ocorreu em sua unidade, o desconto continua sendo concedido, porém de forma parcial, conforme os critérios definidos pela regulamentação da ANEEL.

Além disso, identificamos que o valor total da sua fatura também contempla parcelas de um acordo de parcelamento anteriormente realizado.

Essas parcelas são cobradas juntamente com o consumo mensal de energia e não recebem desconto da Tarifa Social, o que pode gerar a impressão de que o benefício não foi aplicado ou que o valor da conta permaneceu integral.

Na própria fatura é possível verificar, de forma discriminada, tanto o valor referente ao desconto da Tarifa Social quanto a cobrança das parcelas do acordo, permitindo identificar a composição do valor total faturado.

Dessa forma, após a análise realizada, constatamos que não houve qualquer irregularidade no faturamento nem na aplicação do benefício, uma vez que o desconto foi concedido conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, e o valor final da fatura é composto pelo consumo de energia, pelos encargos legais aplicáveis e pelas parcelas do acordo vigente.

Esperamos ter esclarecido sua dúvida.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos e será um prazer continuar auxiliando você sempre que necessário.

Caso precise de qualquer apoio adicional sobre nossos serviços, seguimos à disposição para ajudá-la também por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:

Canais online: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: https://servicos.energisa.com.br/
Atendimento telefônico gratuito 24h: 0800 647 7196
WhatsApp: (68) 99233-0341

Protocolo de atendimento: *****.

Atenciosamente,
Atendimento Energisa Acre / Reclame Aqui.

Réplica do consumidor

30/06/2026 às 09:29

Muitas palavras e não resolvem nada, sei que tenho fatura em parcelamento, pois os juros e um absurdo de altos, pos então nao veio detalhado que teve desconto, veio falando, mas na verdade não teve. O da minha mãe nao consumiu nem 80kh e mesmo assim veio fala total, sedo que era pra vim zerado a fatura dela consulta pra ver ***** ***** Oliveira *****

Réplica da empresa

30/06/2026 às 10:15

Olá, Maria!

Agradecemos pelo seu retorno e entendemos a sua insatisfação.

Sabemos que, ao receber uma fatura com um valor acima do esperado, é natural surgir a impressão de que o benefício não foi aplicado.

Por isso, realizamos uma nova conferência detalhada das informações da sua unidade consumidora para esclarecer todos os pontos levantados.

Verificamos que o benefício social permanece ativo e regularmente vinculado à sua unidade consumidora *****, ou seja, ele não foi cancelado nem suspenso.

Esclarecemos que, a partir de 04/04/2026, passaram a vigorar novas regras para os benefícios sociais de energia elétrica, estabelecidas pelo Governo Federal e operacionalizadas pelas distribuidoras conforme a regulamentação do setor elétrico.

Atualmente, existem modalidades distintas de benefício.

Para a sua unidade, aplica-se o desconto previsto para consumidores enquadrados nas regras vigentes, sendo que, no Acre, o percentual incidente sobre a tarifa de energia é de 6,89%, limitado ao consumo de até 120 kWh.

O consumo que ultrapassa esse limite é faturado pela tarifa integral, conforme determina a regulamentação.

Na fatura questionada, foi registrado um consumo de 154 kWh, apurado entre as leituras de 28/05/2026 (23.684) e 29/06/2026 (23.838), resultando no seguinte detalhamento:

* Consumo com aplicação do benefício (até 120 kWh): R$ 117,37;
* Consumo excedente (34 kWh), sem desconto: R$ 38,45;
* Bandeira tarifária amarela: R$ 3,75;
* Contribuição de iluminação pública: R$ 7,39;
* Parcela do acordo de parcelamento (01/20): R$ 68,88;
* Juros, correção e multa do parcelamento: R$ 61,95.

Valor total da fatura: R$ 297,79.

Quanto ao período de faturamento, informamos que a leitura ocorreu em 25 dias, situação permitida pela Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, que prevê exceções ao ciclo regular de leitura em determinadas situações, sem que isso represente qualquer irregularidade no faturamento.

Em relação às informações sobre a unidade consumidora mencionada como sendo de sua mãe, compreendemos o seu questionamento.

Entretanto, por envolver dados de outra titularidade, a distribuidora está legalmente impedida de fornecer informações ou realizar consultas a terceiros, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Lei n 13.709/2018).

Caso a titular da unidade deseje esclarecimentos, ela poderá entrar em contato diretamente pelos nossos canais oficiais de atendimento.

Dessa forma, após a reanálise realizada, verificamos que o benefício social permaneceu ativo e foi aplicado conforme as regras atualmente vigentes, não sendo identificada qualquer inconsistência no faturamento ou na concessão do desconto.

A distribuidora apenas executa os critérios definidos pela legislação e pela regulamentação da ANEEL e do programa federal, não possuindo autonomia para alterar a forma de cálculo dos benefícios.

Caso precise de qualquer apoio adicional sobre nossos serviços, seguimos à disposição para ajudá-la também por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:

Canais online: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
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Atenciosamente,
Atendimento Energisa Acre / Reclame Aqui.

Consideração final do consumidor

30/06/2026 às 10:39

[Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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