Desconto da Tarifa Social não aplicado na fatura, apesar de constar na descrição.

Não resolvido
Rio Branco - AC
28/06/2026 às 14:38
ID: 252552695
Não está vindo o desconto da tarifa social sobre minha fatura, na minha fatura diz que está com desconto, mas na verdade está vindo valor total sem desconto.
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Resposta da empresa
30/06/2026 às 08:09
Olá, Maria!
Agradecemos por entrar em contato conosco e por nos dar a oportunidade de esclarecer sua dúvida.
Compreendemos a sua preocupação ao perceber que o valor da fatura parece não refletir o desconto da Tarifa Social.
Por isso, realizamos uma análise detalhada da sua unidade consumidora para verificar todas as informações.
Confirmamos que o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica está devidamente ativo em seu cadastro e que o desconto foi aplicado corretamente na fatura questionada.
Verificamos que, no período de faturamento, o consumo registrado foi de 154 kWh.
Conforme estabelece a Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, o benefício da Tarifa Social é concedido de acordo com faixas de consumo.
As famílias beneficiárias que consomem até 80 kWh por mês podem ter isenção integral sobre o consumo de energia elétrica.
Quando o consumo ultrapassa esse limite, como ocorreu em sua unidade, o desconto continua sendo concedido, porém de forma parcial, conforme os critérios definidos pela regulamentação da ANEEL.
Além disso, identificamos que o valor total da sua fatura também contempla parcelas de um acordo de parcelamento anteriormente realizado.
Essas parcelas são cobradas juntamente com o consumo mensal de energia e não recebem desconto da Tarifa Social, o que pode gerar a impressão de que o benefício não foi aplicado ou que o valor da conta permaneceu integral.
Na própria fatura é possível verificar, de forma discriminada, tanto o valor referente ao desconto da Tarifa Social quanto a cobrança das parcelas do acordo, permitindo identificar a composição do valor total faturado.
Dessa forma, após a análise realizada, constatamos que não houve qualquer irregularidade no faturamento nem na aplicação do benefício, uma vez que o desconto foi concedido conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, e o valor final da fatura é composto pelo consumo de energia, pelos encargos legais aplicáveis e pelas parcelas do acordo vigente.
Esperamos ter esclarecido sua dúvida.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos e será um prazer continuar auxiliando você sempre que necessário.
Caso precise de qualquer apoio adicional sobre nossos serviços, seguimos à disposição para ajudá-la também por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:
Canais online: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: https://servicos.energisa.com.br/
Atendimento telefônico gratuito 24h: 0800 647 7196
WhatsApp: (68) 99233-0341
Protocolo de atendimento: *****.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Acre / Reclame Aqui.
Réplica do consumidor
30/06/2026 às 09:29
Muitas palavras e não resolvem nada, sei que tenho fatura em parcelamento, pois os juros e um absurdo de altos, pos então nao veio detalhado que teve desconto, veio falando, mas na verdade não teve. O da minha mãe nao consumiu nem 80kh e mesmo assim veio fala total, sedo que era pra vim zerado a fatura dela consulta pra ver ***** ***** Oliveira *****
Réplica da empresa
30/06/2026 às 10:15
Olá, Maria!
Agradecemos pelo seu retorno e entendemos a sua insatisfação.
Sabemos que, ao receber uma fatura com um valor acima do esperado, é natural surgir a impressão de que o benefício não foi aplicado.
Por isso, realizamos uma nova conferência detalhada das informações da sua unidade consumidora para esclarecer todos os pontos levantados.
Verificamos que o benefício social permanece ativo e regularmente vinculado à sua unidade consumidora *****, ou seja, ele não foi cancelado nem suspenso.
Esclarecemos que, a partir de 04/04/2026, passaram a vigorar novas regras para os benefícios sociais de energia elétrica, estabelecidas pelo Governo Federal e operacionalizadas pelas distribuidoras conforme a regulamentação do setor elétrico.
Atualmente, existem modalidades distintas de benefício.
Para a sua unidade, aplica-se o desconto previsto para consumidores enquadrados nas regras vigentes, sendo que, no Acre, o percentual incidente sobre a tarifa de energia é de 6,89%, limitado ao consumo de até 120 kWh.
O consumo que ultrapassa esse limite é faturado pela tarifa integral, conforme determina a regulamentação.
Na fatura questionada, foi registrado um consumo de 154 kWh, apurado entre as leituras de 28/05/2026 (23.684) e 29/06/2026 (23.838), resultando no seguinte detalhamento:
* Consumo com aplicação do benefício (até 120 kWh): R$ 117,37;
* Consumo excedente (34 kWh), sem desconto: R$ 38,45;
* Bandeira tarifária amarela: R$ 3,75;
* Contribuição de iluminação pública: R$ 7,39;
* Parcela do acordo de parcelamento (01/20): R$ 68,88;
* Juros, correção e multa do parcelamento: R$ 61,95.
Valor total da fatura: R$ 297,79.
Quanto ao período de faturamento, informamos que a leitura ocorreu em 25 dias, situação permitida pela Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, que prevê exceções ao ciclo regular de leitura em determinadas situações, sem que isso represente qualquer irregularidade no faturamento.
Em relação às informações sobre a unidade consumidora mencionada como sendo de sua mãe, compreendemos o seu questionamento.
Entretanto, por envolver dados de outra titularidade, a distribuidora está legalmente impedida de fornecer informações ou realizar consultas a terceiros, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Lei n 13.709/2018).
Caso a titular da unidade deseje esclarecimentos, ela poderá entrar em contato diretamente pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Dessa forma, após a reanálise realizada, verificamos que o benefício social permaneceu ativo e foi aplicado conforme as regras atualmente vigentes, não sendo identificada qualquer inconsistência no faturamento ou na concessão do desconto.
A distribuidora apenas executa os critérios definidos pela legislação e pela regulamentação da ANEEL e do programa federal, não possuindo autonomia para alterar a forma de cálculo dos benefícios.
Caso precise de qualquer apoio adicional sobre nossos serviços, seguimos à disposição para ajudá-la também por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:
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Atenciosamente,
Atendimento Energisa Acre / Reclame Aqui.
Consideração final do consumidor
30/06/2026 às 10:39
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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