Empresa de energia solar não Instala Sistema Fotovoltaico, promete cancelamento de pagamento duplicado e não cumpre. Mais de 2 anos de inadimplemento da empresa!!

Não respondida
São Paulo - SP
28/05/2026 às 12:29
ID: 249936793
Atuamos como advogadas do Sr. *****, que em 12 de abril de 2024 contratou com a Energy Tech Energias Renováveis (CNPJ: 51.099.578/0001-88), representada pelo Diretor Eng. *****, a venda e instalação de um sistema fotovoltaico residencial de 3,24 kWp - 6 painéis solares e 2 microinversores, para sua residência na Rua *****, *****, São Paulo/SP.
Importante: o Sr. Renato já era cliente da Energy Tech desde 2018, quando a mesma empresa realizou a instalação do seu primeiro sistema fotovoltaico. A relação de confiança prévia foi determinante para que ele voltasse a contratar com esta empresa e efetuasse os pagamentos sem titubear.
O Sr. Renato pagou integralmente o valor contratado, totalizando R$ 33.000,00, da seguinte forma:
1. R$ 18.000,00 via cartão de crédito Mastercard (*****) em 15/04/2024, parcelado em 10x de R$ 1.800,00, todas as parcelas quitadas;
2. R$ 10.000,00 via Pix em 15/04/2024 (mensagem: 'energia solar');
3. R$ 5.000,00 via Pix em 16/04/2024 (mensagem: 'segundo pix energia solar').
O pagamento via Pix foi feito porque, no mesmo dia 15 de abril, o ***** propôs por ligação telefônica que o Sr. Renato pagasse R$ 15.000,00 em Pix e receberia um desconto de 20%, ficando combinado expressamente que a compra no cartão seria cancelada junto à operadora. O cancelamento nunca foi feito. Interrogado reiteradamente sobre o status do cancelamento, Lucas respondeu que havia tido 'problemas internos' e que o financeiro havia se demitido, mas nunca apresentou qualquer evidência de solicitação de cancelamento à operadora.
Resultado: nosso cliente pagou R$ 33.000,00 pelo mesmo serviço, sendo R$ 18.000,00 no cartão que não foi cancelado + R$ 15.000,00 em Pix e não recebeu absolutamente nada em troca. Nenhuma instalação foi iniciada. Passados mais de dois anos do contrato, o sistema sequer foi entregue.
A proposta contratual prevê expressamente que a Energy Tech tem 30 dias para início das instalações e 60 dias para execução dos serviços e aprovação com a concessionária de energia, contados do fechamento. Esses prazos venceram há mais de dois anos sem qualquer cumprimento.
Em 10 de julho de 2024, o Sr. Renato agendou uma reunião virtual via Zoom com ***** e ***** (Eng. da empresa) e ambos se comprometeram a comparecer. O Sr. Renato aguardou 40 minutos conectado ao link. Ninguém apareceu. Nenhum retorno foi dado no dia. Diante disso, o Sr. Renato formalizou contestação junto ao Itaú/Mastercard no mesmo dia, comunicando o inadimplemento.
A situação é gravíssima: a empresa recebeu R$ 33.000,00, prometeu um serviço que nunca prestou, induziu o consumidor a fazer pagamento em duplicidade com a promessa de cancelar o cartão (que não foi cumprida), e manteve uma postura inerte por meses, prometendo retornos que nunca vinham e datas que nunca eram cumpridas.
Solicitamos formalmente:
A rescisão contratual com devolução integral de R$ 33.000,00, corrigidos monetariamente e com juros, acrescida de indenização pelos danos materiais (parcelas de energia elétrica pagas desnecessariamente por mais de dois anos) e indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00.
Caso não haja resolução satisfatória no prazo de 15 dias, ingressaremos com ação judicial de rescisão contratual com pedido de repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente (art. 42, único do CDC), danos materiais e danos morais, com fundamento nos arts. 20, 35 e 42 do Código de Defesa do Consumidor e art. 186 do Código Civil.