Cobrança indevida após o pagamento do preço ajustado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Niterói - RJ

11/02/2024 às 14:48

ID: 182383287

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No dia 24/01/******* contactei a empresa Papel&Arte, que integra o grupo Enfoque Artes Ltda, localizada em Niteroi, por meio de whatsapp*******, divulgado pelo estabelecimento, indagando se a loja possuiria o livro WIDERWORLD 2ND ED (BE) LEVEL 4 WORKBOOK. A vendedora me informou que teria o livro por encomenda, cujo valor seria de R$ *******,00 e a entrega seria até 19/02/*******, caso a encomenda fosse realizada naquele mesmo dia. Eu, então, confirmei que desejaria o livro e passei todos os meus dados pessoais para o cadastro. Em seguida, efetuei o pagamento "à vista" em favor da loja no valor integral de R$ *******,00, por PIX, encaminhando o comprovante pelo whatsapp. A vendedora, em seguida, me informou que havia mandado um e-mail e que eu precisaria confirmar a solicitação. Tratava-se de uma autorização, com a qual eu concordei e enviei por e-mail. Recebi um VALE LIVRO n 3578696 fornecido pela empresa ENFOQUE ARTES LTDA, em que constava o nome do livro e o valor de R$ *******,00. No dia 09/02/*******, fui contactada pela loja me informando que o livro havia chegado, mas que eu precisaria pagar uma diferença de R$ 48,00, por conta de uma alteração de valor do livro, que teria sido reajustado para R$ *******,00, tendo em vista que a editora alterou o seu valor de venda por conta da alteração do ISBN. Nesse momento, eu informei que eu já havia pago o valor que me foi passado e que essa questão do valor era uma problema a ser resolvido entre a editora e a loja, já que o risco do negócio pertence ao estabelecimento e não pode ser repassado ao consumidor, já que foi celebrado um contrato entre as partes em que eu cumpri a minha obrigação que foi a de efetuar "à vista" o pagamento do valor repassado, recebendo um "VALE LIVRO". Logo,caberia à loja cumprir a sua parte do acordo e simplesmente me entregar o livro, mas, para minha total surpresa, tive que comparecer pessoalmente à loja Papel&Arte para tratar da situação e a gerente só repetia que eu teria que arcar com esse custo extra e que foi a orientação que recebeu. Por se tratar de livro de língua estrangeira que, normalmente é adquirido por encomenda, e por conta das aulas já terem iniciado, senti-me obrigada a efetuar o pagamento do valor de R$ 48,00, já que minha filha corria o risco de ficar sem o livro e ser prejudicada na aula. Assim, considerando que a gerente não tinha poderes para dar tratamento diverso, resolvi usar esta modalidade de comunicação para dar ciência à empresa que desejo que seja efetuado o reembolso da quantia de R$ 48,00 cobrada indevidamente pela loja, eis que prevalece o valor contratado e que conduta diversa da ajustada entre os acordantes viola as diretrizes traçadas pelo Código de Defesa do Consumidor e caso não ocorra a restituição do valor, tomarei as providências cabíveis junto aos Órgãos Públicos Competentes. Há de se registrar que o valor não é expressivo, porém, não há como se aceitar a conduta indevida da empresa que simplesmente se abstém de cumprir os preceitos legais oriundos da Lei n 8.*******/90 (CDC), transferindo diretamente para o consumidor o ônus resultante de questões afetas à sua relação comercial com a editora, eis que, como dito, o contrato entre a loja e o consumidor já se encontrava celebrado e todas as condições já haviam sido avençadas, não cabendo alteração unilateral. Diante de tudo isto, espero o retorno da empresa com o consequente reembolso do valor pela modalidade do PIX. Registro, por fim, que possuo toda a documentação apta a demonstrar a irregularidade e estou encaminhando já em anexo o Vale Livro e a Nota Fiscal comprovando o pagamento do valor de R$ 48,00. Desde já, agradeço a atenção.

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Consideração final do consumidor

22/03/2024 às 18:21

Péssim. A empresa sabe que está agindo contra o Código de Defesa Do Consumidor, mas se aproveita do fato que o valor é inexpressivo para fazer a cobrança indevida, pois acredita que ninguém irá tomar as devidasmedidas judiciais por conta do custo benefíc

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