Cobrança indevida de taxa de obra após o prazo de entrega

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
15/07/2025 às 13:42
ID: 222136511
Prezados,
adquiri um apto no Village Sevilha com a conclusão de obras prevista para Dezembro/2021. Bloco 01 Apt 204. Todavia, com a tolerância de 180 dias, a data limite para conclusão e entrega da unidade vendida foi em 30/06/2022.
Pois bem. O apto foi entregue em junho/2022. Entretanto, desde novembro/2020 estava sendo paga a "Taxa de construção de obra", porém, na data da entrega do apto, a averbação do habite-se e sua comunicação à Caixa Econômica Federal ainda não havia sido realizada. Em razão disso, mesmo com o recebimento do imóvel, continuei pagando a Taxa de Evolução de Obra sem qualquer amortização do saldo devedor, até maio/2023.
Essa omissão no habite-se gerou muito prejuízo financeiro!!!
Com base nos dispositivos legais aplicáveis e no entendimento consolidado do STJ, requeiro a devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente a título de taxa de evolução de obra após 30/06/2022, acrescidos de juros e correção monetária, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Acrescente-se a isso a negativa da empresa de realizar o pagamento da multa e mora relativamente ao atraso na entrega das chaves pelo fato de eu ter especificado naquilo que seria o recibo do pagamento que essa não daria por extinto o questionamento sobre os juros de obra.
Solicito que seja encaminhada resposta formal a este pedido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Desde já, agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
*****
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Consideração final do consumidor
05/02/2026 às 17:18
Não responderam e não fizeram questão, estou resolvendo na Justiça.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1