Parcela R cobrança é inconstitucional

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

07/03/2025 às 15:19

ID: 211585087

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Durante todo o período de evolução de obra, a empresa Engelux cobrou essa parcela R de todas as pessoas que compraram apartamento pelo meio de financiamento.
Temos diversas pessoas entrando com ação contra a engelux.
Por isso deixo aqui minha reclamação registrada e tbm irei entrar com ação contra essa empresa.

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Resposta da empresa

12/03/2025 às 12:16

Sr. Renato,

Em cumprimento ao dever de informação e clareza, essas disposições foram reforçadas e destacadas em mais de um documento assinado durante o processo de compra da unidade imobiliária. É o que se observa, por exemplo, da Carta de Conferência do Contrato de Venda e Compra, que deve ser obrigatoriamente lida e conferida, onde são repassados alguns itens relevantes do contrato. Entre eles, destacam-se:

Cláusula constante na Carta de Conferência:
Financiamento Bancário
Na modalidade de financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), os valores serão repassados pela CEF à Vendedora no decorrer da obra em parcelas e sem qualquer tipo de correção, gerando uma diferença entre o valor pago e o valor efetivamente devido. Esta diferença é de responsabilidade do Comprador, e será cobrada mensalmente.
A responsabilidade pela obtenção do financiamento bancário é única e exclusiva do Comprador, bem como de todas as despesas relacionadas, como ITBI e emolumentos.


Não obstante toda a informação já documentada e assinada, na ocasião da assinatura do contrato de financiamento com a CEF, a incorporadora destaca novamente a correção monetária das parcelas contratuais através do Instrumento de Confissão de Dívida, documento que é revisado e assinado pelo adquirente.

Ainda no instrumento de Confissão de Dívida, página 1, justamente para reforçar novamente a correção monetária incidente após a contratação do financiamento pelo adquirente.

Na primeira página da Confissão de Dívida:
O Valor do Financiamento, apesar de concedido ao DEVEDOR nesta data, ficará sob a gestão da CEF, inclusive aqueles oriundos dos recursos do FGTS, sendo liberado e repassado para a CREDORA em parcelas de acordo com o cronograma e andamento das obras atestado pela engenharia da CEF. No entanto, estes valores serão liberados sem a aplicação de correção monetária prevista no Contrato, gerando uma a favor da CREDORA. A cada liberação a diferença gerada será apurada mensalmente e cobrada diretamente do DEVEDOR em tantas parcelas quantas forem as liberações, denominada (R-CORREÇÃO FCTO), conforme previsto no Contrato.


Diante de todo o exposto e das previsões contratuais expressas, redigidas com clareza, permitindo sua imediata e fácil compreensão, além de estarem destacadas em negrito, grifadas e/ou em CAIXA ALTA, sendo todas devidamente assinadas mais de uma vez pela Consumidor. Assim, espera ter sido esclarecida a situação, ficando comprovado inexistir qualquer lesão aos interesses ou direitos do consumidor, ficando afastado qualquer questionamento infundado e sem respaldo jurídico, e dissipando qualquer desentendimento contratual existente, com o consequente encerramento do presente questionamento.

Caso permaneça com dúvida, por favor, nos contate, através dos nossos canais oficiais de atendimento, de segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 17h30.

Atenciosamente,

SAC ENGELUX
Tel.:*******
WhatsApp:*******
E-mail: *******
Portal do Cliente: https://*******

Réplica do consumidor

12/03/2025 às 12:57

sua resposta, assim como esses contratos, tem conteúdo apenas para iludir os compradores, em nenhum momento do ato a compra ou posteriormente foram mencionadosessas cobranças.
em nenhuma outra construtora existe esse tipo de cobrança, ou seja, vcs criam o ambiente para vender e impor esse tipo de cobrança de uma forma totalmente obscura.

Réplica do consumidor

12/04/2025 às 15:23

A Engelux faz essa prática pois não temos uma fiscalização efetiva que analise essa situação, tanto que, nenhuma outra empresa prática isso.

Consideração final do consumidor

05/09/2025 às 10:49

Assim como eles tiveram todo o descaso quando falamos por telefone, sobre esse problema, também foi o descaso por aqui.
Estou decepcionado com eles.

O problema foi resolvido?

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Não

Nota do atendimento

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