Cobrança indevida de taxa de devolução de concreto e juros após erro de sistema

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

03/09/2026 às 10:06

ID: 258113831

Em 30 de julho de 2026, o NOTIFICANTE contratou junto à VOTORANTIM/ENGEMIX o fornecimento de 7
(sete) metros cúbicos de concreto usinado, juntamente com a locação de bomba, tendo realizado o
pagamento integral e antecipado do serviço contratado.
A quantidade de 7 (sete) metros cúbicos foi integralmente entregue na obra, conforme contratado.
Ocorre que, após a utilização do material, constatou-se que a quantidade originalmente contratada não foi
suficiente para concluir o enchimento da laje.
Diante da necessidade de conclusão do serviço, o próprio NOTIFICANTE solicitou à
VOTORANTIM/ENGEMIX um complemento de carga.
Foi então informado ao NOTIFICANTE que a quantidade mínima para a realização de uma nova entrega
seria de 3 (três) metros cúbicos, razão pela qual foi solicitado e posteriormente entregue esse
complemento.
Dos 3 (três) metros cúbicos integrantes da carga complementar, aproximadamente 2 (dois) metros cúbicos
foram efetivamente utilizados na obra, tendo restado aproximadamente 1 (um) metro cúbico de
concreto.
Diante da sobra de material, o NOTIFICANTE questionou expressamente o colaborador responsável pela
operação da bomba, na presença de testemunhas, sobre o destino do concreto remanescente, indagando
se o material poderia retornar à usina ou se deveria obrigatoriamente ser utilizado/despejado na obra.
O colaborador informou expressamente que não haveria qualquer problema com o retorno do material à
usina.
Diante disso, o NOTIFICANTE questionou, de forma específica, se o material não utilizado seria abatido do
valor da cobrança, tendo recebido resposta afirmativa do referido colaborador. Ainda buscando confirmar a informação, o NOTIFICANTE realizou o mesmo questionamento ao motorista
do caminhão, que igualmente informou que o material não utilizado poderia ser devolvido e que o
respectivo valor seria abatido da cobrança.
Confiando nas informações prestadas pelos próprios funcionários da VOTORANTIM/ENGEMIX, o
NOTIFICANTE autorizou a devolução do material remanescente e assinou o verso do canhoto apresentado
pelo motorista, que se encontrava em branco no momento da assinatura.
Posteriormente, ao receber a cobrança/documento fiscal, o NOTIFICANTE foi surpreendido com a cobrança
no valor de *****, relacionada ao complemento de concreto utilizado na obra, valor que não
corresponde ao preço proporcional originalmente contratado.
Ao buscar esclarecimentos junto à vendedora Camila, foi informado ao NOTIFICANTE que, além da
cobrança referente aos 3 (três) metros cúbicos do complemento de carga, teria sido incluída uma suposta
taxa de devolução no valor de *****, a qual, segundo informado pela empresa, estaria relacionada à
devolução de 2 (dois) metros cúbicos de concreto.
Ocorre que essa quantidade não corresponde aos fatos efetivamente ocorridos.
Conforme já relatado, dos 3 (três) metros cúbicos entregues como complemento, aproximadamente 2
(dois) metros cúbicos foram efetivamente utilizados na obra, restando somente 1 (um) metro cúbico de
material não utilizado e destinado à devolução.
Portanto, a cobrança de ***** sob a alegação de devolução de 2 (dois) metros cúbicos não procede,
uma vez que somente 1 (um) metro cúbico permaneceu como material não utilizado e foi objeto de
devolução. Além da inconsistência quanto à própria quantidade considerada para fins da taxa, o NOTIFICANTE não anuiu previamente com a cobrança de qualquer taxa de devolução, tampouco foi informado, de maneira clara, ostensiva e inequívoca, antes da contratação ou antes da realização da entrega, acerca da existência,
valor, critérios de incidência ou condições para cobrança dessa taxa.
Ao contrário, quando questionou expressamente os funcionários da própria VOTORANTIM/ENGEMIX
sobre o retorno do material e o respectivo abatimento, recebeu a informação de que o material poderia
retornar à usina e que o valor correspondente seria abatido.
Diante da discordância com a cobrança, o NOTIFICANTE registrou reclamação perante a própria
VOTORANTIM/ENGEMIX, sob o protocolo n *****.
Após alguns dias, em razão das cobranças realizadas pela empresa, o NOTIFICANTE voltou a entrar em
contato com a vendedora Camila, ocasião em que foi informado de que teria sido reconhecido um erro de
sistema e que seria procedente a cobrança referente a apenas 1 (um) metro cúbico, permanecendo,
contudo, o protocolo ainda sem encerramento.
Foi informado, ainda, que, enquanto o chamado não fosse finalizado, não seria possível encaminhar o
boleto corretamente ajustado para pagamento.
Apesar disso, transcorrida aproximadamente uma semana, as cobranças continuaram sendo realizadas,
inclusive com incidência de juros e multas/encargos diários, tendo o NOTIFICANTE identificado cobrança
adicional de aproximadamente ***** por dia. Além disso, foram constatados avisos de cobrança junto ao Serasa Experian, circunstância que agrava a situação, especialmente porque a própria empresa já havia sido comunicada da divergência e, conforme informado por sua própria representante, teria reconhecido a existência de erro no sistema de cobrança.

Compartilhe

Resposta da empresa

04/09/2026 às 08:51

Olá Sebastião,

Meu nome é Angela, sou a responsável por responder sua reclamação na plataforma do Reclame Aqui Engemix.
Sinto muito pelo ocorrido, a partir de agora sou responsável pelo seu contato e vou auxiliar com todo suporte e atenção a sua reclamação.

Preciso avaliar o que aconteceu e para isso preciso direcionar para as demais áreas da companhia. Ah, não se preocupe, te retornaremos o mais breve possível!

Angela Cavalli

ANALISTA SUPORTE VENDAS JR

SAC Serviço de Atendimento ao Cliente
Centro Técnico de Curitiba
Central SAC - 0800 701 9898

Rodovia Curitiba/Rio Branco - PR 092, número 1303
Abranches - Curitiba Paraná
________________

Votorantim Cimentos
www.votorantimcimentos.com
www.votorantimcimentos.com.br