Contestação da incidência de INCC sobre saldo devedor após assinatura do financiamento junto à Caixa Econômica Federal

Em réplica
Itaquaquecetuba - SP
30/07/2026 às 15:50
ID: 255241727
Prezados,
Eu, ***** e *****, adquirente da unidade 407 do empreendimento Viver Bem Poá, venho apresentar a presente contestação administrativa acerca da incidência de INCC sobre o saldo devedor após a assinatura do contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal.
Antes da assinatura do contrato de compra e venda, ao verificar a cláusula referente à atualização do saldo pelo INCC, procurei esclarecimentos junto ao consultor de vendas responsável pelo atendimento.
Na ocasião, questionei expressamente se haveria incidência de INCC após a assinatura do financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
Em resposta, fui informado de forma clara e reiterada que:
"Até a assinatura com a Caixa."
"Assinou com a Caixa não tem mais INCC."
"Não vai mudar nada do que foi acordado."
Essas informações foram prestadas pelo representante da empresa durante a fase de negociação e foram determinantes para minha decisão de prosseguir com a assinatura do contrato.
Confiando na veracidade dessas informações, assinei tanto o contrato de compra e venda quanto o contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, em junho de 2026.
Entretanto, constatei que, mesmo após a assinatura do financiamento, o saldo devedor perante a construtora continua sendo atualizado mensalmente pelo INCC, situação que diverge das informações expressamente prestadas pelo consultor responsável pela venda.
Nos termos dos artigos 6, inciso III, 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, às informações e ofertas apresentadas ao consumidor vinculam o fornecedor e devem ser observadas durante toda a relação contratual.
Dessa forma, requeiro:
A suspensão imediata da incidência de INCC sobre o saldo devedor após a assinatura do financiamento junto à Caixa Econômica Federal;
O recálculo do saldo devedor, excluindo os valores acrescidos a esse título desde junho de 2026;
O envio de resposta formal, por escrito, acerca desta solicitação.
Anexo a esta manifestação as conversas de WhatsApp que comprovam as informações prestadas durante a negociação e áudios que posso enviar se necessário.
Ressalto que meu objetivo é solucionar a questão de forma amigável. Contudo, caso não seja possível uma composição administrativa, reservo-me o direito de buscar a tutela dos órgãos de defesa do consumidor e das medidas judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 10:34
Prezada Sra. Yasmin,
Recebemos sua manifestação e informamos que sua solicitação foi analisada pela equipe responsável.
Os esclarecimentos sobre a atualização do saldo devedor foram encaminhados por e-mail, considerando as condições previstas no contrato firmado entre as partes.
Permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais por nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Engimob Empreendimentos
Réplica do consumidor
31/07/2026 às 10:49
Prezados,
Agradeço o retorno.
Compreendo o posicionamento da construtora quanto às disposições contratuais relacionadas à incidência do INCC. No entanto, solicito uma nova reanálise do meu caso, considerando um ponto essencial que motivou minha manifestação.
Antes da assinatura do contrato, questionei expressamente o corretor responsável pela venda da unidade sobre a incidência do INCC após a assinatura do financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Recebi a informação de que essa cobrança não ocorreria, e foi justamente com base nessa confirmação que decidi prosseguir com a aquisição e assinar os contratos.
Ressalto que possuo todas as conversas registradas, demonstrando que esse questionamento foi realizado antes da assinatura e que somente formalizei a compra após a confirmação prestada pelo corretor. Destaco ainda que o corretor atuava como representante indicado para a comercialização do empreendimento, sendo, para mim como consumidora, a pessoa autorizada a prestar as informações sobre as condições da negociação.
Meu objetivo não é criar um litígio, mas buscar uma solução justa e amigável. Diante das informações que me foram fornecidas antes da contratação, solicito que a construtora considere, ao menos, a exclusão da cobrança do INCC após a assinatura do contrato de financiamento com a Caixa, permanecendo sob minha responsabilidade apenas os valores eventualmente incidentes até essa data.
Reitero meu interesse em resolver essa situação de forma consensual, evitando medidas administrativas ou judiciais, motivo pelo qual peço que meu caso seja submetido a uma nova análise, considerando as evidências das conversas que possuo.
Permaneço à disposição para encaminhar as mensagens que comprovam os esclarecimentos prestados antes da assinatura
Réplica da empresa
11/08/2026 às 17:19
Olá, Sra. Yasmin.
Informamos que os esclarecimentos adicionais foram encaminhados por e-mail.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Engimob Empreendimentos