Contestação da incidência de INCC sobre saldo devedor após assinatura do financiamento junto à Caixa Econômica Federal

Reclamação não respondida

Não respondida

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Itaquaquecetuba - SP

30/07/2026 às 15:46

ID: 255241291

Prezados,

Eu, ***** e *****, adquirente da unidade 407 do empreendimento Viver Bem Poá, venho apresentar a presente contestação administrativa acerca da incidência de INCC sobre o saldo devedor após a assinatura do contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal.

Antes da assinatura do contrato de compra e venda, ao verificar a cláusula referente à atualização do saldo pelo INCC, procurei esclarecimentos junto ao consultor de vendas responsável pelo atendimento.

Na ocasião, questionei expressamente se haveria incidência de INCC após a assinatura do financiamento junto à Caixa Econômica Federal.

Em resposta, fui informado de forma clara e reiterada que:

"Até a assinatura com a Caixa."
"Assinou com a Caixa não tem mais INCC."
"Não vai mudar nada do que foi acordado."
Essas informações foram prestadas pelo representante da empresa durante a fase de negociação e foram determinantes para minha decisão de prosseguir com a assinatura do contrato.

Confiando na veracidade dessas informações, assinei tanto o contrato de compra e venda quanto o contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, em junho de 2026.

Entretanto, constatei que, mesmo após a assinatura do financiamento, o saldo devedor perante a construtora continua sendo atualizado mensalmente pelo INCC, situação que diverge das informações expressamente prestadas pelo consultor responsável pela venda.

Nos termos dos artigos 6, inciso III, 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, às informações e ofertas apresentadas ao consumidor vinculam o fornecedor e devem ser observadas durante toda a relação contratual.

Dessa forma, requeiro:

A suspensão imediata da incidência de INCC sobre o saldo devedor após a assinatura do financiamento junto à Caixa Econômica Federal;
O recálculo do saldo devedor, excluindo os valores acrescidos a esse título desde junho de 2026;
O envio de resposta formal, por escrito, acerca desta solicitação.
Anexo a esta manifestação as conversas de WhatsApp que comprovam as informações prestadas durante a negociação e áudios que posso enviar se necessário.

Ressalto que meu objetivo é solucionar a questão de forma amigável. Contudo, caso não seja possível uma composição administrativa, reservo-me o direito de buscar a tutela dos órgãos de defesa do consumidor e das medidas judiciais cabíveis.

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