Cancelamento negado e cobrança indevida após renovação automática de curso não utilizado

Resolvido
Brasília - DF
27/06/2025 às 15:46
ID: 220718055
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesImpossibilidade de cancelamento de curso não usufruído afronta aos direitos do consumidor
Adquiri o curso no ano passado. Infelizmente, não consegui acompanhá-lo, mas, ainda assim, mantive a assinatura até o final. Contudo, neste ano, fui surpreendida com uma renovação automática, sem que houvesse qualquer contato prévio da empresa seja por ligação, e-mail ou outro meio para confirmar se eu ainda tinha interesse em continuar participando do curso.
Diante disso, solicitei o cancelamento da assinatura com urgência, no dia 18/02/2025. A renovação automática havia sido realizada em 22/01/2025, ou seja, meu pedido foi feito apenas 22 dias após a renovação.
Ainda assim, de forma abusiva e em desrespeito aos direitos do consumidor, a empresa negou o cancelamento. Ressalto que o curso não foi acessado em nenhum momento após a renovação, o que pode ser facilmente comprovado pelos registros da própria plataforma. Não é admissível que o consumidor seja cobrado por um serviço que não está sendo usufruído de nenhuma forma. Vale mencionar que, mesmo no ano anterior, o curso não foi efetivamente utilizado.
Dessa forma, está evidente o enriquecimento sem causa por parte da instituição, decorrente de uma prática abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, ao analisar as reclamações recentes nesta plataforma, sem qualquer resposta da empresa, nota-se que essa conduta é recorrente, evidenciando uma política sistemática que fere frontalmente os direitos dos usuários/consumidores.
Por fim, em observância à legislação consumerista brasileira, ressalto que a renovação automática sem contato prévio, especialmente quando não há uso do serviço, configura prática abusiva, nos termos dos artigos 6, 39 e 51 do CDC. Ainda, a cobrança por serviço não usufruído viola o princípio da boa-fé objetiva e caracteriza enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil.
A legislação é clara nesse sentido. Portanto, cabe à empresa adequar suas práticas e adotar uma conduta leal e transparente com seus clientes, garantindo os direitos dos usuários do curso. Caso contrário, tomarei as medidas judiciais cabíveis, para assegurar o cumprimento da legislação vigente e meu direito como consumidora.
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Resposta da empresa
10/07/2025 às 15:23
Boa tarde Debora,
Retornamos sua solicitação via e-mail e watsapp.
Caso precise de mais esclarecimentos, continuamos à disposição no canal de comunicação principal já em uso: ******* ou *******
Atenciosamente,
Equipe English in Brazil
Consideração final do consumidor
13/07/2025 às 11:10
Como mencionei na reclamação, tinha entrado em contato com a empresa em mais de uma oportunidade, com meu *******, sem qualquer análise de mérito. A ******* foi atendida após a publicação da reclamação neste canal. Esse tipo de atitude é lamentável e traduz a política da empresa, de apenas analisar qualquer situação após a busca por solução em outros meios.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2