Recusa de saque e confisco de saldo em plataforma de jogos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Itupeva - SP

03/08/2026 às 19:46

ID: 255534607

Entre os dias 02/08/2026 e 03/08/2026, fui vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui] de retenção de valores praticado pela plataforma de jogos "ajwin". Realizei um total de R$ 13.057,00 em depósitos via Pix, utilizando minhas contas do Nubank, Inter, Itaú e Banco do Brasil.Todo esse capital foi recebido e processado pelas seguintes empresas intermediárias de pagamento (gateways) operantes no Brasil:***** (CNPJ: 67.958.167/0001-30) - Recebeu R$ 3.479,00ENJOY ***** (CNPJ: 67.160.910/0001-02) - Recebeu R$ 2.000,00NAGASUBIAS ***** (CNPJ: 66.520.302/0001-07) - Recebeu R$ 1.000,00LEGACY ***** (CNPJ: 67.209.760/0001-84) - Recebeu R$ 500,00O restante dos valores (R$ 2.499,00 via Itaú e R$ 600,00 via BB) também foi direcionado para as contas geridas por este mesmo grupo econômico de gateways.Após operar no site, acumulei o saldo legítimo de R$ 7.135,00. No dia 03/08/2026, tentei realizar o saque e a plataforma recusou o procedimento por 6 vezes consecutivas alegando falsamente que o "canal VIP estava em manutenção". Logo em seguida, em uma nova tentativa, o site confiscou todo o meu dinheiro (ID de transação: *****) sob a alegação genérica de "comportamento de arbitragem", bloqueando meu saldo.Como a plataforma ajwin opera ilegalmente e não possui sede física no Brasil, as empresas intermediárias acima citadas respondem por responsabilidade solidária, conforme os Artigos 7 e 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois viabilizaram a infraestrutura financeira e lucraram com as transações.Exijo o estorno imediato dos valores depositados. O caso já está sendo formalizado via Boletim de Ocorrência por [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui] eletrônica perante a ***** de SP, e a falta de resolução por parte das intermediárias ensejará a abertura de processo com pedido de bloqueio judicial de contas no ***** (JEC), além de denúncia na Ouvidoria do Banco Central.

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Consideração final do consumidor

08/08/2026 às 18:15

Bando de [Editado pelo Reclame Aqui]

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Não

Nota do atendimento

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