Retenção indevida de reembolso de intercâmbio cancelado e quebra de acordo

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São Paulo - SP

13/07/2026 às 19:41

ID: 253820311

Venho por meio deste canal expor a conduta abusiva, a falta de transparência e o total sumiço por parte da agência Enjoy Intercâmbio (Razão Social: Caue Aleixo Campos de Oliveira, CNPJ: 50.231.061/0001-38).

Contratei um programa de intercâmbio na Irlanda com início previsto para junho de 2026 na escola Bridge Mills Galway, efetuando o pagamento à vista e integralmente em Euros via plataforma Wise. Por motivos de força maior decorrentes de um contratempo familiar grave, precisei solicitar o cancelamento do programa antes do início das aulas.

Em contato direto com a instituição de ensino no exterior, a própria escola confirmou formalmente por e-mail que, de acordo com as suas políticas institucionais para cursos não iniciados, eu possuo direito ao reembolso integral do valor das semanas de aula (tuition fees), retendo apenas as taxas administrativas da própria instituição.

O CEO da Enjoy Intercâmbio confirmou por escrito que efetuou a solicitação de cancelamento junto à escola. Contudo, a agência tentou inicialmente aplicar uma retenção de 100% dos valores. Após intervenção jurídica, eles recuaram e propuseram nos devolver em dinheiro o valor parcial de 2.672,60 em até 90 dias, comprometendo-se textualmente que o pagamento não dependeria de vender a vaga para outro aluno.

Nós aceitamos formalmente a proposta de receber o valor parcial por escrito. Contudo, nossa assessoria jurídica exigiu que esse compromisso fosse assinado em um termo de acordo contendo uma multa padrão para o caso de atraso no pagamento. Após essa exigência de segurança, a Enjoy simplesmente sumiu. Fazem 5 dias que ignoram os e-mails da minha advogada e se recusam a enviar o documento para assinatura, demonstrando que a proposta deles não possuía boa-fé e servia apenas para ganhar tempo.

A agência já lucrou com a intermediação da nossa família, visto que minha esposa também cancelou o programa anteriormente e a agência reteve 30% do contrato dela sob o exato pretexto de custos operacionais e tributários. Tentar reter o meu dinheiro agora, sabendo que a escola internacional aceitou devolver os valores das aulas, configura flagrante enriquecimento sem causa e desvantagem manifestamente excessiva ao consumidor (Art. 51, IV, do CDC).

Registro esta reclamação pública para alertar futuros estudantes sobre como a agência se comporta em situações de cancelamento e exijo o envio imediato da minuta de acordo com os prazos e garantias devidas.

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 14:00

Prezados, entendo o descontentamento do estudante sobre o procedimento padrão do processo de reembolso, entretanto, devo asclarecer alguns pontos importantes e colocar os devidos fatos relatados em contexto real.

1. Inicialmente, o estudante pode cancelar seu programa com até 7 dias antes do início do curso para ter parte do valor ressarcido pela escola, mas o pedido fde cancelamento foi feito pelo aluno diretamente para a escola a 5 dias do início do curso e não para a agência como previa o contrato. A Escola prometeu ao aluno que faria o reembolso a agência para podermos repassar ao aluno, decisão essa que foi declinada pela direção da própria escola, a qual foi registrada por email, o qual o estudante pode confirmar. Por tanto, a Enjoy não tentou reter 100% do valor do curso, a Enjoy tentou de todas as formas conversar com a escola para que mantesse a promessa do reembolso, o que não foi concretizado. No entanto, a escola se ofereceu a deixar uma nota de crédito ao aluno para que pudesse usa-lo no futuro, ou que podessemos matricular um novo aluno na mesma vaga para usar este valor para reembolsa-lo, mesmo o curso sendo intransferível mediante contrato e o Gabriel ficou ciente e pode confirmar com a propria escola tal decisão. Considero injusto me acusar de ter recusado a devolver um valor que não foi estornado para nós pela escola, mesmo sabendo disso, pois tudo seria muito mais simples para nós, caso a escola tivesse nos reembolsado, teria apenas um processo simples de transferência de valores e eu não teria que estar esclarecendo esses pontos neste momento.

2. Faltou dizer que tivemos dezenas de emails trocados respondidos todos prontamente dentro do prazo de 1 dia útil, sempre que existia alguma resposta que não dependia do tempo de resposta da escola. Faltou também dizer que a acessoria juridica do gabriel nos enviou um acordo no dia 08/07 às 17:48 (vespera de feriado) e o formulário foi devidamente assinado e entregue conforme voltamos as nossas atividades no próximo dia útil seguinte.

3. Declaro injusto me acusar de inrequecimento com o cancelamento de qualquer matrícula. Muito pelo contrário, existe uma multa contratual a qual já explica a retenção de parte do valor que ajuda a cobrir as despesas dos impostos que são retidos, no Brasil, na Irlanda e as despesas da agência e da escola.

4. Declaro que o Gabriel está saindo de uma clausula contratual a qual diz não ter direito ao reembolso pelo cancelamento na vespera do embarque por uma escessão, mesmo com todas as acosações indevidas.